TJDFT - 0704076-97.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Carlos Alberto Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 09:40
Baixa Definitiva
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24/05/2024 09:40
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 09:40
Transitado em Julgado em 23/05/2024
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24/05/2024 09:40
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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24/05/2024 02:16
Decorrido prazo de MARCELO SIQUEIRA GUILHERME em 23/05/2024 23:59.
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10/05/2024 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 09/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:16
Publicado Ementa em 02/05/2024.
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30/04/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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25/04/2024 17:30
Conhecido o recurso de MARCELO SIQUEIRA GUILHERME - CPF: *17.***.*13-40 (EMBARGANTE) e não-provido
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25/04/2024 14:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/04/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 09:09
Juntada de intimação de pauta
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04/04/2024 08:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/03/2024 17:53
Recebidos os autos
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27/02/2024 22:51
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 10:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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25/02/2024 11:13
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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23/02/2024 16:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/02/2024 02:16
Publicado Ementa em 19/02/2024.
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17/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
CONSTITUCIONAL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PÚBLICO.
PROFESSOR.
AUSÊNCIA DE ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO EM AVALIAÇÃO DE TÍTULOS DEVIDAMENTE JUSTIFICADA PELA BANCA EXAMINADORA.
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EM DESCONFORMIDADE COM AS REGRAS DO EDITAL.
SEGURANÇA DENEGADA.
APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. 1.
Apelação interposta pelo impetrante contra sentença que denegou a segurança. 2.
A controvérsia recursal versa sobre o direito líquido e certo do impetrante de obter justificativa para a não atribuição de nota atinente ao título de Pós-graduação apresentado pelo impetrante; e, ainda, de obter a respectiva pontuação na fase de avaliação de título do concurso público. 3.
Os documentos acostados aos autos demonstram que a impetrada apresentou justificativa para não pontuar título de pós-graduação lato sensu com base nas regras do edital do concurso público. 4.
Incidência da tese firmada no julgamento do Tema 485 da Repercussão Geral do STF, a qual prevê que não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade. 5.
Conforme regra do edital, caberia ao candidato o dever de comprovar, no momento da fase de avaliação de títulos, tratar-se de curso de pós-graduação lato sensu na área de atuação a que concorre.
A observância de tal regra não se encontra evidenciada em relação a dois dos três certificados apresentados. 6.
Ademais, a ausência de atribuição de pontuação na avaliação de título decorre da inobservância da regra de que a comprovação de curso de pós-graduação lato sensu por meio de certificado exige a informação, no próprio certificado ou em declaração da universidade, de atendimento às normas da Lei nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação, ou do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). 7.
Verificada a inocorrência de ilegalidade, inconstitucionalidade, erro material e/ou violação ao edital relacionado a avaliação dos títulos em contexto, descabida a interferência do Poder Judiciário para alterar a pontuação do candidato. 8.
Apelação conhecida e desprovida. -
08/02/2024 19:56
Conhecido o recurso de MARCELO SIQUEIRA GUILHERME - CPF: *17.***.*13-40 (APELANTE) e não-provido
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08/02/2024 17:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/12/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 15:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/11/2023 13:04
Recebidos os autos
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17/11/2023 19:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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17/11/2023 18:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/09/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 15:50
Juntada de Certidão
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20/09/2023 15:40
Recebidos os autos
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20/09/2023 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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15/09/2023 12:14
Recebidos os autos
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15/09/2023 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/09/2023 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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