TJDFT - 0741668-03.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2024 08:54
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 18:20
Recebidos os autos
-
21/05/2024 18:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
20/05/2024 19:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/05/2024 19:20
Transitado em Julgado em 17/05/2024
-
15/05/2024 03:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741668-03.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE GOMES CARNEIRO REPRESENTANTE LEGAL: COUTO MENDONCA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada sobre a transferência de valores em seu favor.
Aguarda-se o decurso de prazo, conforme sentença de ID 193797092 BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 15:08:05.
RICARDO MARTINS SILVA Estagiário Cartório -
29/04/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 14:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/04/2024 02:32
Publicado Sentença em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 17:16
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 17:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/04/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/04/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 19:04
Recebidos os autos
-
16/04/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/04/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 12:58
Expedição de Ofício.
-
15/04/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741668-03.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE GOMES CARNEIRO EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da petição do exequente.
Em tempo, considerando a existência de duas penhoras no rosto dos presentes autos, complementando decisão anterior, determino: 1) a disponibilização da quantia de R$ 23.939,44 ao juízo da 23ª Vara Cível de Brasília (processo n. 0707807-94.2019.8.07.0001); e 2) a disponibilização do valor de R$ 15.363,30 ao juízo da 15ª Vara Cível de Brasília (processo n. 0724660-81.2019.8.07.0001).
Promova a secretaria as diligências necessárias.
Feito, retorne o processo concluso para determinação de levantamento do saldo remanescente em favor do exequente.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA - DF, 05 de abril de 2024.
SHARA PEREIRA DE PONTES MAIS Juíza de Direito Substituta -
05/04/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 01:33
Recebidos os autos
-
05/04/2024 01:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 01:33
Outras decisões
-
04/04/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/04/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 15:37
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:37
Outras decisões
-
03/04/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/04/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 17:23
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/04/2024 13:37
Cancelada a movimentação processual
-
02/04/2024 13:37
Desentranhado o documento
-
02/04/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741668-03.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE GOMES CARNEIRO EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico a existência do equívoco no registro do ato de ID 190976689, razão pela qual determino o seu desentranhamento do feito.
Noutro giro, determino que os interessados se abstenham de peticionar no feito, considerando que o simples interesse econômico não lhes confere legitimidade para atuarem no processo.
Neste sentido, determino o descadastramento dos terceiros que constam no sistema processual vinculados ao presente feito.
No mais, aguarde-se resposta ao ofício de ID 188316246, para posterior determinação de liberação de valores vinculados ao processo.
Publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
01/04/2024 19:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/04/2024 12:20
Recebidos os autos
-
01/04/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 12:20
Outras decisões
-
26/03/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 14:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/03/2024 14:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/03/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741668-03.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE GOMES CARNEIRO EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo em fase de cumprimento provisório de sentença, lastreado em título constituído na ação civil pública nº 94.0008514-1, vinculado ao juízo da 3ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal.
O Supremo Tribunal Federal determinou, com fundamento no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, a suspensão de todos os processos pendentes nos quais exista discussão acerca do reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990, em que prevista indexação aos índices da caderneta de poupança, inclusive das liquidações e dos cumprimentos provisórios de sentença lastreados nos acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça sobre a questão.
O presente caso se aperfeiçoa ao determinado pelo Supremo Tribunal Federal na decisão proferida no RE 1.445.162/DF, razão pela qual o processo deve permanecer suspenso, aguardando julgamento de outra ação, até posterior manifestação aquela corte.
Para encaminhamento do processo à tarefa “aguarda julgamento de outra ação”, promova a secretaria o encerramento de eventuais prazos abertos, que, havendo necessidade, serão reabertos em sua integralidade quando o processo voltar a tramitar.
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
25/03/2024 12:47
Recebidos os autos
-
25/03/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 14:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/03/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 13:27
Expedição de Termo.
-
19/03/2024 17:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/03/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 18:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/03/2024 12:40
Expedição de Ofício.
-
04/03/2024 12:40
Expedição de Ofício.
-
29/02/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:14
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 02:42
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 12:17
Recebidos os autos
-
23/02/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 17:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/02/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 14:21
Recebidos os autos
-
22/02/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/02/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 14:24
Recebidos os autos
-
20/02/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/02/2024 16:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/02/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 08:34
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/02/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 14:27
Recebidos os autos
-
08/02/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 14:27
Outras decisões
-
08/02/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/02/2024 12:22
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
08/02/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 17:58
Recebidos os autos
-
11/05/2023 13:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/05/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 22:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/04/2023 00:21
Publicado Certidão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 17:15
Expedição de Termo.
-
14/04/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 18:56
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 17:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/04/2023 20:28
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 21:04
Juntada de Petição de apelação
-
07/03/2023 01:13
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:34
Publicado Sentença em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
07/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 12:52
Recebidos os autos
-
03/03/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 12:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/03/2023 17:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/03/2023 15:09
Recebidos os autos
-
02/03/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 15:08
Outras decisões
-
02/03/2023 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/03/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 01:39
Publicado Certidão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 13:20
Recebidos os autos
-
16/02/2023 13:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
24/01/2023 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/01/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 18:31
Recebidos os autos
-
23/01/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 18:31
Outras decisões
-
18/01/2023 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/01/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 17:53
Recebidos os autos
-
16/01/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/12/2022 08:19
Recebidos os autos
-
09/12/2022 08:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
21/11/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:10
Publicado Despacho em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 23:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/11/2022 13:47
Recebidos os autos
-
09/11/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/11/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:05
Publicado Certidão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 13:28
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 07:36
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 17:47
Recebidos os autos
-
21/10/2022 17:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
30/09/2022 00:11
Publicado Despacho em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 22:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/09/2022 20:43
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 17:24
Recebidos os autos
-
27/09/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 00:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/09/2022 19:16
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:40
Publicado Despacho em 19/09/2022.
-
17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 15:05
Recebidos os autos
-
15/09/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 00:43
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/09/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:40
Publicado Certidão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 17:13
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 17:04
Recebidos os autos
-
26/08/2022 17:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
10/08/2022 03:02
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
05/08/2022 09:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/08/2022 13:05
Recebidos os autos
-
04/08/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 13:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/07/2022 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/07/2022 12:39
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 14:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/07/2022 00:47
Publicado Despacho em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 15:56
Recebidos os autos
-
22/07/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/07/2022 15:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 14:15
Recebidos os autos
-
15/07/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 14:15
Decisão interlocutória - recebido
-
15/07/2022 00:12
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
14/07/2022 12:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/07/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 00:20
Publicado Despacho em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
13/07/2022 18:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/07/2022 15:29
Recebidos os autos
-
13/07/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 15:29
Decisão interlocutória - recebido
-
12/07/2022 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/07/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 17:30
Recebidos os autos
-
11/07/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/07/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/07/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:16
Publicado Despacho em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 18:27
Recebidos os autos
-
03/06/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/06/2022 12:10
Juntada de Petição de réplica
-
17/05/2022 00:59
Publicado Certidão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 11:04
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 12:31
Juntada de Petição de contestação
-
20/04/2022 15:32
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/04/2022 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
20/04/2022 15:32
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 20/04/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/04/2022 13:08
Recebidos os autos
-
16/04/2022 13:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/01/2022 00:37
Publicado Intimação em 25/01/2022.
-
25/01/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
25/01/2022 00:37
Publicado Decisão em 25/01/2022.
-
25/01/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
21/01/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 21:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/01/2022 21:06
Juntada de intimação
-
20/01/2022 21:05
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/04/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/01/2022 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
20/01/2022 16:54
Recebidos os autos
-
20/01/2022 16:54
Decisão interlocutória - recebido
-
20/01/2022 16:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/01/2022 15:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/12/2021 00:24
Publicado Decisão em 13/12/2021.
-
10/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
07/12/2021 12:08
Recebidos os autos
-
07/12/2021 12:08
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANDRE GOMES CARNEIRO - CPF: *73.***.*34-91 (AUTOR).
-
02/12/2021 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/11/2021 13:45
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 15:43
Recebidos os autos
-
29/11/2021 15:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/11/2021 05:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/11/2021 05:09
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2021
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0743572-58.2021.8.07.0001
Jose Gabriel Fernandes Paiva
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Advogado: Marco Antonio Resende Sampaio Filho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/08/2022 16:11
Processo nº 0725777-39.2021.8.07.0001
Parkshopping Corporate Empreendimento Im...
Montenegro e El Haje Locacao de Equipame...
Advogado: Eduardo Pisani Cidade
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 13/02/2025 08:00
Processo nº 0725777-39.2021.8.07.0001
Caixa de Previdencia dos Funcs do Banco ...
Montenegro e El Haje Locacao de Equipame...
Advogado: Gustavo Henrique Caputo Bastos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2022 18:15
Processo nº 0713324-44.2023.8.07.0000
Thiago Castelo Branco Guerreiro
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Adriano Santos de Almeida
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2023 09:33
Processo nº 0741668-03.2021.8.07.0001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Andre Gomes Carneiro
Advogado: Marcus Vinicius de Morais
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2023 16:31