TJDFT - 0713324-44.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2024 06:46
Arquivado Definitivamente
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17/03/2024 06:41
Juntada de Certidão
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12/03/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 10:46
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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12/03/2024 10:46
Transitado em Julgado em 11/03/2024
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12/03/2024 02:17
Decorrido prazo de THIAGO CASTELO BRANCO GUERREIRO em 11/03/2024 23:59.
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27/02/2024 22:51
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/02/2024 23:59.
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19/02/2024 02:16
Publicado Ementa em 19/02/2024.
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16/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NÃO CONHECIMENTO.
DESERÇÃO.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE FIRMOU JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
POSTULAÇÃO PELA CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
DIALETICIDADE.
AUSÊNCIA.
IRREGULARIDADE FORMAL.
JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE.
MEDIDA IMPOSITIVA.
MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC.
PENALIDADE A INCIDIR NO CASO CONCRETO NA HIPÓTESE DE JULGAMENTO UNÂNIME.
RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.
O art. 932, III, do CPC – no que é secundado, no âmbito do agravo interno, pelo art. 1.021, § 1º, do mesmo Código de Processo – atribui ao recorrente o ônus de impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, o que se configura como requisito de admissibilidade consistente na regularidade formal. 2.
Sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão unipessoal que firmou juízo negativo de admissibilidade do agravo de instrumento, o agravo interno se mostra manifestamente inadmissível. 3.
Irregularidade formal que determina o não conhecimento do recurso, porquanto apresentadas as razões para a concessão da gratuidade de justiça, cujo indeferimento fora objeto de decisão unipessoal diversa e não atacada no momento oportuno. 4.
Reconhecida, pela unanimidade do colegiado, a manifesta inadmissibilidade do agravo interno, autorizada está, por força do art. 1.021, § 4º, do CPC, a aplicação de multa ao agravante. 5.
Recurso não conhecido.
Em caso de votação unânime, condeno o agravante ao pagamento de multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, com base no art. 1.021, § 4º, do CPC. -
09/02/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 19:28
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de THIAGO CASTELO BRANCO GUERREIRO - CPF: *81.***.*83-53 (AGRAVANTE)
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08/02/2024 16:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/12/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 15:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/11/2023 17:46
Recebidos os autos
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26/06/2023 15:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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24/06/2023 00:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/06/2023 23:59.
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22/05/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 11:26
Juntada de ato ordinatório
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22/05/2023 11:25
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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22/05/2023 08:47
Juntada de Petição de agravo interno
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19/05/2023 00:06
Publicado Decisão em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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13/05/2023 10:02
Recebidos os autos
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13/05/2023 10:02
não conhecido
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12/05/2023 16:49
Conclusos para decisão - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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12/05/2023 12:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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12/05/2023 00:05
Decorrido prazo de THIAGO CASTELO BRANCO GUERREIRO em 11/05/2023 23:59.
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27/04/2023 00:05
Decorrido prazo de THIAGO CASTELO BRANCO GUERREIRO em 26/04/2023 23:59.
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18/04/2023 00:07
Publicado Decisão em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:07
Publicado Decisão em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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18/04/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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14/04/2023 06:00
Recebidos os autos
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14/04/2023 06:00
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a THIAGO CASTELO BRANCO GUERREIRO - CPF: *81.***.*83-53 (AGRAVANTE).
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11/04/2023 16:25
Conclusos para decisão - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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11/04/2023 14:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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11/04/2023 14:32
Recebidos os autos
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11/04/2023 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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11/04/2023 09:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/04/2023 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
17/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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