TJDFT - 0705612-52.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 19:56
Arquivado Definitivamente
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23/04/2024 03:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2024 23:59.
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22/04/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 18:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/04/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 18:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/04/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705612-52.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARALUCIA LINO VIEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em consulta aos autos, verifica-se a existência de depósito(s) efetuado(s) em conta judicial vinculada aos autos, conforme comprovantes juntados aos autos (COMPROVANTE DE DEPÓSITO JUDICIAL) e tela abaixo: De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, fica intimado o executado, novamente, para esclarecer se realizou o depósito do valor devido, juntando o comprovante e a respectiva planilha, no prazo de 05 (cinco) dias.
Com a manifestação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Caso a parte exequente concorde com os cálculos e o depósito efetuado pelo executado, encaminhem-se os autos, com urgência, para expedição de alvará eletrônico, via Sistema BANKJUS.
Transcorrido o prazo sem manifestação da parte executada, façam-se os autos imediatamente conclusos.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria -
04/04/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2024 23:59.
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15/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705612-52.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARALUCIA LINO VIEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em consulta aos autos, verifica-se a existência de depósito(s) efetuado(s) em conta judicial vinculada aos autos, conforme comprovantes juntados aos autos (COMPROVANTE DE DEPÓSITO JUDICIAL).
Certifico, ainda, que não foi juntada a planilha e o comprovante de depósito pelo executado, a fim de comprovar que tais valores pertencem ao presente feito.
Assim, de ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, fica intimado o executado para esclarecer se realizou o depósito do valor devido, juntando o comprovante e a respectiva planilha, no prazo de 05 (cinco) dias.
Com a manifestação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Caso a parte exequente concorde com os cálculos e o depósito efetuado pelo executado, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico, via Sistema BANKJUS.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria -
08/02/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 13:38
Juntada de Certidão
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07/02/2024 03:40
Decorrido prazo de MARALUCIA LINO VIEIRA em 06/02/2024 23:59.
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30/01/2024 02:46
Publicado Certidão em 30/01/2024.
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29/01/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
16/01/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 08:40
Juntada de Certidão
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10/01/2024 13:35
Recebidos os autos
-
10/01/2024 13:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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28/12/2023 03:05
Juntada de Certidão
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28/12/2023 03:05
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 09:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/12/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 09:04
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 08:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/12/2023 23:59.
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26/09/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 08:19
Juntada de Certidão
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15/09/2023 17:51
Expedição de Ofício.
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21/07/2023 18:57
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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19/07/2023 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/07/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 01:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 01:17
Decorrido prazo de MARALUCIA LINO VIEIRA em 11/07/2023 23:59.
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20/06/2023 00:50
Publicado Certidão em 20/06/2023.
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19/06/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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15/06/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 09:17
Juntada de Certidão
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31/05/2023 18:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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18/04/2023 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/04/2023 17:02
Transitado em Julgado em 14/04/2023
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18/04/2023 16:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/04/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 14:36
Recebidos os autos
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18/04/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 01:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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14/04/2023 01:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/04/2023 23:59.
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04/04/2023 01:48
Decorrido prazo de MARALUCIA LINO VIEIRA em 03/04/2023 23:59.
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04/04/2023 01:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2023 23:59.
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20/03/2023 00:43
Publicado Sentença em 20/03/2023.
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18/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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16/03/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 14:12
Recebidos os autos
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15/03/2023 14:12
Julgado procedente o pedido
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12/03/2023 21:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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10/03/2023 09:33
Juntada de Petição de réplica
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09/03/2023 23:53
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 18:44
Recebidos os autos
-
03/02/2023 18:44
Outras decisões
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01/02/2023 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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01/02/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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