TJDFT - 0707791-53.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 13:05
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:56
Recebidos os autos
-
09/07/2025 10:56
Determinado o arquivamento definitivo
-
09/07/2025 00:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
02/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 18:05
Recebidos os autos
-
28/05/2025 18:05
Deferido em parte o pedido de ILEZIO OLIVEIRA DE BRITO - CPF: *00.***.*51-68 (EXEQUENTE)
-
26/05/2025 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
26/05/2025 12:02
Processo Desarquivado
-
26/05/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 17:53
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo QS 2 Área Especial A Térreo - Riacho Fundo I, -, -, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-211 Telefone: (61) (61) 31034736 Horário de Funcionamento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707791-53.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ILEZIO OLIVEIRA DE BRITO REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO DE CRÉDITO JUDICIAL PARA PROTESTO O(a) Diretor(a) de Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo, revendo os registros desta Secretaria, verificou CONSTAR o processo 0707791-53.2023.8.07.0017, classe CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), distribuído em 17/10/2023 12:48:04, proposta por ILEZIO OLIVEIRA DE BRITO (CPF *00.***.*51-68), endereço: Avenida Sucupira, CH 13 LT 07, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71825-300, em desfavor de HURB TECHNOLOGIES S.A. (CNPJ 12.***.***/0001-24), endereço: Avenida João Cabral de Mello Neto, 400, 7 andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-057, tendo como valor do débito R$ 19.626,38 (dezenove mil seiscentos e vinte e seis reais e trinta e oito centavos), atualizado em 13/03/2024 conforme ID 189779634.
CERTIFICA, ainda, que a decisão que determinou a intimação para pagamento espontâneo do débito, ID 186477055, PRECLUIU EM 11/03/2024, e teve seu decurso de prazo sem o devido pagamento voluntário em 11/03/2024.
A presente certidão é expedida para fins de efetivação de protesto, na forma do art. 517 do CPC.
O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ.
DADO E PASSADO na Circunscrição do BRASÍLIA - DF.
Eu, VINICIUS COIMBRA BEMFICA DE SOUSA, o digitei.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
26/06/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 04:24
Decorrido prazo de ILEZIO OLIVEIRA DE BRITO em 25/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 03:38
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 18:41
Recebidos os autos
-
13/06/2024 18:41
Deferido em parte o pedido de ILEZIO OLIVEIRA DE BRITO - CPF: *00.***.*51-68 (EXEQUENTE)
-
06/06/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
06/06/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 19:38
Recebidos os autos
-
17/04/2024 19:38
Deferido em parte o pedido de ILEZIO OLIVEIRA DE BRITO - CPF: *00.***.*51-68 (EXEQUENTE)
-
08/04/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
08/04/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0707791-53.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ILEZIO OLIVEIRA DE BRITO REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO RENAJUD - SEM VEÍCULO Certifico e dou fé que o resultado da pesquisa efetuada via RENAJUD aponta a inexistência de veículos para o CNPJ do devedor.
Considerando que restaram frustradas também as diligências de penhora de bens via SISBAJUD, intime-se a parte credora para que indique bens do devedor passíveis de constrição judicial, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Riacho Fundo-DF, Terça-feira, 26 de Março de 2024,às 17:46:33. -
26/03/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 00:00
Intimação
X Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0707791-53.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ILEZIO OLIVEIRA DE BRITO REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IN ALBIS Certifico e dou fé que em 11/03/2024 transcorreu o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação imposta pela sentença proferida.
Nos termos da decisão precedente, intime-se a parte credora para que apresente ao Juízo planilha atualizada contendo o valor do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, incluída a multa aplicada.
Indeferida a incidência de quaisquer honorários de cumprimento de sentença ou de sucumbência, porquanto incabíveis na espécie.
Em seguida, consulte-se o sistema SISBAJUD para penhora on line de ativos financeiros da devedora (art. 835, inciso I da Lei 13.105/15 - CPC).
Riacho Fundo-DF, Terça-feira, 12 de Março de 2024,às 08:03:50.
VINICIUS COIMBRA BEMFICA DE SOUSA -
12/03/2024 08:04
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 04:19
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 11/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0707791-53.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ILEZIO OLIVEIRA DE BRITO D E C I S Ã O Trata-se de pedido de cumprimento de sentença (CPC, art. 513), requerido pelo credor porquanto a devedora não efetuou o pagamento do montante devido, na forma da sentença de ID 183254722.
Retifique-se a atuação, alterando-se a classe processual para Cumprimento de Sentença, bem como atualize-se o valor da causa.
Intime-se a parte executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (§1º do art. 523 da Lei 13.105/15 - CPC). 1.
Caso não ocorra o pagamento voluntário, deverá ser aplicada a multa de 10% sobre o valor atualizado do débito (art. 523, §1º do CPC). 2.
Em seguida, intime-se a parte credora para que apresente ao Juízo planilha atualizada contendo o valor do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, incluída a multa aplicada.
Desde já, indefiro a incidência de quaisquer honorários de cumprimento de sentença (porquanto incabíveis na espécie). 3.
Após, consulte-se o sistema SISBAJUD para penhora on line de ativos financeiros da parte devedora (art. 835, inciso I da Lei 13.105/15 - CPC). 4.
Restando infrutífera a diligência e considerando que a prestação jurisdicional tem como objetivo maior a efetividade do direito reconhecido, o que se dá com o pagamento ao credor, no caso concreto, determino a pesquisa de veículos em nome do devedor, via Renajud.
Sendo o resultado da pesquisa positivo e não havendo restrições sobre o bem, fica, desde logo, autorizado o bloqueio de circulação do veículo, expedindo-se, em seguida, mandado de penhora, avaliação e intimação a ser cumprido no endereço da devedora.
Caso ocorra o bloqueio de veículo, o Oficial de Justiça a quem o mandado de penhora for distribuído, deverá, caso não o encontre, proceder, no mesmo ato, à penhora de bens que guarnecem o estabelecimento do executado, encontrados em duplicidade. 5.
Restando infrutífera a pesquisa, fica, desde já, autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação dos bens que guarnecem a residência da executada, encontrados em duplicidade. À Secretaria para as providências de praxe.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/02/2024 18:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/02/2024 02:28
Recebidos os autos
-
13/02/2024 02:28
Deferido o pedido de ILEZIO OLIVEIRA DE BRITO - CPF: *00.***.*51-68 (REQUERENTE).
-
09/02/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
09/02/2024 04:18
Processo Desarquivado
-
08/02/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 06:24
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 06:23
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
06/02/2024 04:21
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:09
Decorrido prazo de ILEZIO OLIVEIRA DE BRITO em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:41
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
12/01/2024 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 18:23
Recebidos os autos
-
09/01/2024 18:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/01/2024 00:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
09/01/2024 00:44
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 04:03
Decorrido prazo de ILEZIO OLIVEIRA DE BRITO em 18/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:40
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 14/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:49
Decorrido prazo de ILEZIO OLIVEIRA DE BRITO em 06/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 16:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/12/2023 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
04/12/2023 16:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/12/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/12/2023 02:30
Recebidos os autos
-
03/12/2023 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/12/2023 15:42
Juntada de Petição de contestação
-
20/11/2023 02:35
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
11/11/2023 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/10/2023 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2023 17:16
Recebidos os autos
-
23/10/2023 17:16
Deferido o pedido de ILEZIO OLIVEIRA DE BRITO - CPF: *00.***.*51-68 (REQUERENTE).
-
23/10/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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21/10/2023 13:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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17/10/2023 15:02
Recebidos os autos
-
17/10/2023 15:02
Determinada a emenda à inicial
-
17/10/2023 15:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/10/2023 12:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/10/2023 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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