TJDFT - 0720671-68.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:42
Publicado Decisão em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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10/09/2025 18:14
Recebidos os autos
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10/09/2025 18:14
Outras decisões
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22/08/2025 06:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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14/08/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 02:45
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720671-68.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONECTANDO PESSOAS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA EXECUTADO: PEDRO MAGNO SALOMAO DIAS CERTIDÃO Dê-se ciência à parte exequente da certidão de crédito expedida em seu favor.
Intime-se a exequente para indicar atos expropriatórios de bens da parte executada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, conforme decisão de id. 243425047. Águas Claras, 4 de agosto de 2025.
Assinado digitalmente RAFAEL CAETANO SOARES Diretor de Secretaria -
04/08/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 14:29
Recebidos os autos
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21/07/2025 14:29
Deferido o pedido de CONECTANDO PESSOAS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-81 (EXEQUENTE).
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21/07/2025 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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11/07/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 19:10
Recebidos os autos
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02/07/2025 19:10
Indeferido o pedido de CONECTANDO PESSOAS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-81 (EXEQUENTE)
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01/07/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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30/06/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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09/06/2025 16:26
Recebidos os autos
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09/06/2025 16:26
Outras decisões
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06/06/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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05/06/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 13:37
Juntada de Certidão
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26/05/2025 19:31
Recebidos os autos
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26/05/2025 19:31
Deferido o pedido de CONECTANDO PESSOAS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-81 (EXEQUENTE).
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26/05/2025 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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22/05/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720671-68.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONECTANDO PESSOAS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA EXECUTADO: PEDRO MAGNO SALOMAO DIAS DECISÃO Intime-se a parte exequente a se manifestar sobre o Ofício de id 232733489, no prazo de 05 dias. Águas Claras, 12 de maio de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
12/05/2025 15:43
Recebidos os autos
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12/05/2025 15:43
Outras decisões
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24/04/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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24/04/2025 18:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/04/2025 13:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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20/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720671-68.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONECTANDO PESSOAS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA EXECUTADO: PEDRO MAGNO SALOMAO DIAS DECISÃO Defiro o pedido formulado pela parte exequente de penhora do crédito que possui a executada nos autos do Processo 0751904-09.2024.8.07.001, que tramita na 8ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília, até o limite do crédito exequendo.
Comunique-se.
Intime-se a parte executada da penhora e do prazo de 15 (quinze) dias para impugnação.
Não havendo manifestação da parte devedora, certifique-se e mantenham-se os autos suspensos pelo prazo de 6 (seis) meses.
Decorrido o prazo de suspensão, retornem os autos à tramitação e intimem-se as partes para informar sobre a quitação do débito ou para requerer o que entenderem de direito. Águas Claras, 17 de março de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
18/03/2025 16:15
Expedição de Ofício.
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17/03/2025 15:49
Recebidos os autos
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17/03/2025 15:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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02/03/2025 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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28/02/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 09:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/02/2025 09:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/02/2025 12:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/02/2025 02:34
Publicado Certidão em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 13:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/02/2025 13:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/02/2025 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/02/2025 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/02/2025 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/02/2025 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/01/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:24
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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16/01/2025 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/01/2025 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/01/2025 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720671-68.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONECTANDO PESSOAS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA EXECUTADO: PEDRO MAGNO SALOMAO DIAS CERTIDÃO De acordo com Portaria do Juízo, e tendo em vista as diligências infrutíferas trazidas aos autos, quanto aos mandados de penhora de veículo, fica a parte exequente intimada para requerer o que entender de direito no prazo de 5 dias. Águas Claras/DF, Quinta-feira, 09 de Janeiro de 2025 13:51:49.
GABRIELA DE ANDRADE CINTRA BRAZ Servidor Geral -
09/01/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 09:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/01/2025 09:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/01/2025 09:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/12/2024 20:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/12/2024 20:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/12/2024 20:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/11/2024 15:03
Recebidos os autos
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28/11/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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06/11/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 19:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720671-68.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONECTANDO PESSOAS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA EXECUTADO: PEDRO MAGNO SALOMAO DIAS DECISÃO Defiro o pedido formulado pela parte exequente.
Expeça-se, pois, mandado de penhora, avaliação e intimação para cumprimento no endereço o, RUA 36 NORTE-LOTE 3350, APTO 405, BLOCO D NORTE (ÁGUAS CLARAS) BRASÍLIA-DF CEP 71919-18.
Deverá o oficial de justiça designado penhorar os veículos FIAT/PALIO FIRE FLEX, ano/modelo 2007, placa JGI4202; I/PEUGEOT PARTNER FURGAO, ano/modelo 2001, placa JGA0408; e M.BENZ A 160, ano/modelo 2000, placa JJT0011, e tantos outros bens em quantidade suficiente para garantia da dívida, devendo relacionar demais bens existentes no local.
Efetuada a penhora, no mesmo ato deverá o oficial de justiça intimar a parte executada do encargo que assumirá como depositário do bem constrito e do prazo para impugnação de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo para impugnação, intime-se a parte exequente para informar se possui tem interesse na adjudicação dos bens penhorados, esclarecendo-se à parte credora as vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois em leilões de bens similares aos penhorados não tem havido lanço, resultando infrutífera a hasta pública, com perda de tempo e de valor dos bens constritos.
Autorizo o cumprimento das diligências nos moldes do disposto no art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil/2015 e com auxílio de força policial e arrombamento, se o caso.
Caso a diligência resulte infrutífera, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora e o local onde possam ser encontrados, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Transcorrido o prazo de que se trata o parágrafo anterior, sem manifestação do exequente, autos conclusos para sentença. À Secretaria para providências. Águas Claras, 13 de setembro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
13/09/2024 19:53
Recebidos os autos
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13/09/2024 19:53
Deferido o pedido de CONECTANDO PESSOAS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-81 (EXEQUENTE).
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21/08/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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20/08/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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08/08/2024 17:52
Recebidos os autos
-
08/08/2024 17:52
Indeferido o pedido de CONECTANDO PESSOAS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-81 (EXEQUENTE)
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24/07/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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24/07/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
20/07/2024 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/06/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 04:31
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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14/06/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 15:05
Recebidos os autos
-
11/06/2024 15:05
Outras decisões
-
23/05/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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23/05/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2024 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720671-68.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONECTANDO PESSOAS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA EXECUTADO: PEDRO MAGNO SALOMAO DIAS DECISÃO Defiro a dilação de prazo, a fim de conceder mais 15 (quinze) dias para que a parte exequente cumpra a decisão de id. 192217332 e traga aos autos os Atos Constitutivos da empresa indicada, fim de verificar a possibilidade do pedido de desconsideração da personalidade reversa formulado.
Após, voltem os autos conclusos para deliberação. Águas Claras, 26 de abril de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
27/04/2024 18:11
Recebidos os autos
-
27/04/2024 18:11
Outras decisões
-
22/04/2024 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2024 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 15/04/2024.
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13/04/2024 04:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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12/04/2024 03:47
Decorrido prazo de PEDRO MAGNO SALOMAO DIAS em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 19:34
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720671-68.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONECTANDO PESSOAS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA EXECUTADO: PEDRO MAGNO SALOMAO DIAS DECISÃO Defiro o pedido para que sejam expedidos novos mandados de penhora e avaliação do veículo encontrado nos 02 (dois) endereços informados no id. 187046574.
Quanto à manifestação da parte exquente no id. 189740315 pugnando pela constrição de bens em nome de pessoa jurídica ligada à parte executada, há de ressaltar que a desconsideração da personalidade jurídica inversa é medida excepcionalíssima, quando comprovado os requisitos.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 02 (dois) dias, trazer aos autos os Atos Constitutivos da empresa indicada, fim de verificar a possibilidade.
Por fim, após a juntada e o retorno dos mandados de penhora, voltem os autos conclusos para deliberação. Águas Claras, 5 de abril de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
05/04/2024 14:18
Recebidos os autos
-
05/04/2024 14:18
Outras decisões
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13/03/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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12/03/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 02:30
Publicado Certidão em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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01/03/2024 16:35
Juntada de Certidão
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01/03/2024 03:02
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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01/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720671-68.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONECTANDO PESSOAS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA EXECUTADO: PEDRO MAGNO SALOMAO DIAS DECISÃO Defiro o pedido formulado pela exequente de pesquisa de bens no sistema INFOJUD.
Proceda-se à pesquisa e à inserção do resultado nestes autos, sob sigilo.
Intime-se a exequente para se manifestar sobre o resultado da pesquisa e para esclarecer por que razão indicou os endereços de Taguatinga e da Candangolândia na petição de id. 187046574, se todas as intimações pessoais do executado ocorreram em endereço de Águas Claras. Águas Claras, 27 de fevereiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
28/02/2024 15:11
Recebidos os autos
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28/02/2024 15:11
Outras decisões
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19/02/2024 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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19/02/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 15/02/2024.
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15/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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10/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720671-68.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONECTANDO PESSOAS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA EXECUTADO: PEDRO MAGNO SALOMAO DIAS CERTIDÃO Fica a parte exequente intimada para tomar conhecimento da expedição dos Mandados de Penhora e Avaliação de Veículo.
Considerando que o credor deverá assumir a posse dos bens penhoras, e nos termos do Art 175, Inciso XIII, § 3º do Provimento-Geral da Corregedoria do TJDFT, a parte autora, ou seu advogado constituído no processo, deverá entrar em contato com o Posto de Distribuição de Mandados do Fórum de Águas Claras, pelos telefones nº. 3103-8529 e 3103-8579, das 12h00 às 19h00, para informar-se sobre o nome do Sr.
Oficial de Justiça, e os meios de contato, a quem este mandado for distribuído, para agendarem a data e prover os meios necessários ao cumprimento da diligência. Águas Claras - DF, Quinta-feira, 08 de Fevereiro de 2024, 12:54:03.
MARCELA MARQUES DA ROCHA MOURA Servidor Geral -
08/02/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 09:40
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 06:53
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 06:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2023 21:45
Recebidos os autos
-
09/11/2023 21:45
Outras decisões
-
31/10/2023 12:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
30/10/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 15:32
Recebidos os autos
-
23/10/2023 15:32
Determinada a emenda à inicial
-
17/10/2023 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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