TJDFT - 0701229-33.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 19:08
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 19:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/07/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
Suspendo o curso do processo até 29/07/2027 para que a parte executada cumpra voluntariamente a obrigação, nos termos do disposto no Artigo 922 do CPC.
Transcorrido o prazo retro, sem manifestação das Partes nos autos, intime-se o Autor, por seu advogado, através de publicação no Diário da Justiça Eletrônico, a dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, postulando o que entender pertinente, sob pena de extinção.
Na hipótese de não manifestação da parte autora no prazo retro, intime-se pessoalmente por AR, para dizer se persiste o interesse no feito.
Na hipótese afirmativa, deverá promover o andamento em 5 (cinco) dias, nos termos do Art. 485, parágrafo primeiro do NCPC, sob pena de extinção.
GAMA, DF, 26 de junho de 2024 23:54:51.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
27/06/2024 12:50
Recebidos os autos
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27/06/2024 12:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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25/06/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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25/06/2024 17:22
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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07/06/2024 20:16
Expedição de Certidão.
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26/05/2024 11:29
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/05/2024 21:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2024 21:07
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 03:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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12/03/2024 04:15
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS AVANCADOS E FORMACAO INTEGRADA LTDA - ME em 11/03/2024 23:59.
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11/03/2024 20:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2024 20:16
Expedição de Mandado.
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22/02/2024 22:16
Recebidos os autos
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22/02/2024 22:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/02/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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19/02/2024 02:18
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Faculto à parte autora a emenda da inicial, para que realize o pagamento das custas e despesas de ingresso, em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, consoante o disposto no Art. 290 do CPC, uma vez que a guia ID 185282042 refere-se a pessoas estranhas ao feito.
GAMA, DF, 6 de fevereiro de 2024 22:49:07.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
07/02/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 11:49
Recebidos os autos
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07/02/2024 11:49
Determinada a emenda à inicial
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02/02/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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31/01/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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