TJDFT - 0704275-67.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 07:45
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 07:45
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 07:45
Transitado em Julgado em 08/02/2024
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29/02/2024 07:44
Juntada de Certidão
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19/02/2024 15:15
Expedição de Ofício.
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19/02/2024 02:20
Publicado Sentença em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0704275-67.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAISSA DOS SANTOS OLIVEIRA EXECUTADO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada efetuou o pagamento do débito remanescente apurado na decisão de ID 180787918 e recalculado no despacho de ID 181987048, dentro do prazo para o cumprimento voluntário, no valor de R$ 259,92 (duzentos e cinquenta e nove reais e noventa e dois centavos), conforme guia de depósito judicial de ID 186193734, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Frisa-se que o pagamento da mencionada importância integraliza a dívida perseguida.
Oficie-se, pois, ao Banco BRB para que realize a transferência da importância acima mencionada da conta judicial para a conta indicada pela parte exequente (ID 179280563 - Pág. 3).
Ante o exposto, declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ausente o interesse recursal, ficando desde já certificado o trânsito em julgado.
Comprovada a transferência da quantia paga à credora, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. -
09/02/2024 19:59
Juntada de Certidão
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08/02/2024 19:50
Recebidos os autos
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08/02/2024 19:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/02/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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08/02/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 20:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/01/2024 19:20
Recebidos os autos
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26/01/2024 19:20
Deferido o pedido de RAISSA DOS SANTOS OLIVEIRA - CPF: *59.***.*47-92 (AUTOR).
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26/01/2024 00:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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26/01/2024 00:14
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 15.***.***/0001-30 (REU) em 24/01/2024.
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25/01/2024 03:49
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 24/01/2024 23:59.
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29/12/2023 20:25
Juntada de Certidão
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18/12/2023 19:27
Expedição de Ofício.
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14/12/2023 22:09
Juntada de Certidão
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14/12/2023 20:36
Recebidos os autos
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14/12/2023 20:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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14/12/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 19:07
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 03:12
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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12/12/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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12/12/2023 03:05
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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08/12/2023 15:41
Expedição de Ofício.
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07/12/2023 13:43
Juntada de Certidão
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06/12/2023 19:52
Recebidos os autos
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06/12/2023 19:52
em cooperação judiciária
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06/12/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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06/12/2023 16:14
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 16:08
Recebidos os autos
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05/12/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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05/12/2023 14:37
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 15.***.***/0001-30 (REU) em 01/12/2023.
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03/12/2023 04:08
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 01/12/2023 23:59.
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24/11/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 02:56
Publicado Despacho em 24/11/2023.
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24/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 16:49
Recebidos os autos
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22/11/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 18:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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17/11/2023 16:27
Recebidos os autos
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21/06/2023 16:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/06/2023 16:36
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 16:35
Juntada de Certidão
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21/06/2023 15:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/06/2023 00:37
Publicado Decisão em 16/06/2023.
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16/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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14/06/2023 14:56
Recebidos os autos
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14/06/2023 14:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/06/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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13/06/2023 16:31
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 15.***.***/0001-30 (REU) em 12/06/2023.
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13/06/2023 01:42
Decorrido prazo de RAISSA DOS SANTOS OLIVEIRA em 12/06/2023 23:59.
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13/06/2023 01:42
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/06/2023 23:59.
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09/06/2023 11:02
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/05/2023 00:26
Publicado Sentença em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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22/05/2023 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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22/05/2023 15:39
Recebidos os autos
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22/05/2023 15:39
Julgado procedente em parte do pedido
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28/04/2023 16:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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26/04/2023 19:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/04/2023 19:21
Recebidos os autos
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24/04/2023 07:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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23/04/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de RAISSA DOS SANTOS OLIVEIRA em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de RAISSA DOS SANTOS OLIVEIRA em 20/04/2023 23:59.
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19/04/2023 02:51
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/04/2023 23:59.
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10/04/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 18:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/04/2023 18:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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04/04/2023 18:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 04/04/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/04/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 00:14
Recebidos os autos
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03/04/2023 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/03/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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05/03/2023 19:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/02/2023 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/02/2023 17:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/02/2023 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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