TJDFT - 0707519-56.2023.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:38
Decorrido prazo de ANDREA LOBATO DIAS em 15/09/2025 23:59.
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11/09/2025 02:43
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 15:22
Recebidos os autos
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08/09/2025 15:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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01/09/2025 15:57
Juntada de Petição de acordo
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30/08/2025 03:21
Juntada de Certidão
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25/08/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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20/08/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2025 23:59.
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25/07/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 17:47
Juntada de Certidão
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24/07/2025 08:56
Juntada de Petição de acordo
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24/07/2025 03:26
Juntada de Certidão
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14/07/2025 14:26
Juntada de Certidão
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11/07/2025 03:26
Decorrido prazo de ANDREA LOBATO DIAS em 10/07/2025 23:59.
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01/07/2025 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/06/2025 23:59.
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17/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0707519-56.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: DISTRITO FEDERAL REU: ANDREA LOBATO DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por DISTRITO FEDERAL em face de ANDREA LOBATO DIAS.
Retifique-se o valor da causa.
II - Intime-se a parte devedora, pelo Diário da Justiça (artigo 513, §2º, I, CPC), para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, se houver, no prazo de QUINZE DIAS, nos termos do art. 523 do CPC.
III - Advirta-se a parte devedora que, segundo o art. 523, § 1º, do CPC, o pagamento no prazo assinalado o isenta do pagamento de multa (de 10%) e dos honorários advocatícios (também de 10%) incidentes sobre o valor do débito, ainda que tais verbas tenham sido eventualmente incluídas, por equívoco, no cálculo inicial apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
IV - Dê-se ciência à parte devedora que, transcorrido o prazo de QUINZE DIAS sem o pagamento voluntário, inicia-se a contagem de novo prazo quinzenal para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
V - Efetuado o pagamento, aguarde-se o prazo para impugnação.
VI - Decorrido o prazo sem impugnação, intime-se o exequente para, no prazo de CINCO DIAS, informar se houve quitação do débito, sendo que o silêncio importará em reconhecimento tácito quanto à satisfação integral da obrigação.
VII - Havendo a quitação, expeça-se alvará de levantamento/transferência em favor do(s) credor(s).
VIII - Caso o credor não reconheça a quitação integral, deverá trazer, no prazo mencionado, planilha discriminada e atualizada do débito restante, já abatido o valor eventualmente depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC.
Além disso, na mesma oportunidade, deverá indicar bens passíveis de penhora.
IX - Apresentada impugnação pela parte devedora, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de QUINZE DIAS.
X - Esgotado o prazo do artigo 525 do CPC sem impugnação ou caso venha a ser rejeitada, intime-se a parte credora para trazer planilha discriminada e atualizada do débito, com os acréscimos da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do CPC, bem como para indicar bens à penhora, em CINCO DIAS.
XI - Intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
14/06/2025 07:05
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2025 07:01
Juntada de Certidão
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13/06/2025 18:41
Recebidos os autos
-
13/06/2025 18:41
Outras decisões
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10/06/2025 23:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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10/06/2025 23:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/06/2025 04:35
Processo Desarquivado
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09/06/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 17:27
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de ANDREA LOBATO DIAS em 21/01/2025 23:59.
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13/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 17:36
Recebidos os autos
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07/06/2024 13:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/06/2024 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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07/06/2024 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara da Fazenda Pública do DF
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07/06/2024 13:38
Juntada de Certidão
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07/06/2024 12:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/05/2024 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2024 23:59.
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24/04/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 14:34
Juntada de Certidão
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23/04/2024 14:51
Juntada de Petição de apelação
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05/04/2024 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:49
Publicado Sentença em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
02/04/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 18:34
Recebidos os autos
-
02/04/2024 18:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/03/2024 00:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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20/03/2024 13:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/03/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 08:28
Recebidos os autos
-
01/03/2024 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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23/02/2024 17:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/02/2024 02:32
Publicado Sentença em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
09/02/2024 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 19:17
Recebidos os autos
-
09/02/2024 19:17
Julgado procedente o pedido
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13/12/2023 16:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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12/12/2023 15:23
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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07/12/2023 13:14
Juntada de Petição de especificação de provas
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04/12/2023 08:42
Publicado Certidão em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 17:23
Recebidos os autos
-
11/10/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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06/10/2023 14:27
Juntada de Petição de contestação
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21/09/2023 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/09/2023 02:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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15/09/2023 05:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/09/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2023 23:59.
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01/09/2023 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2023 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2023 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2023 20:57
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 16:20
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/07/2023 01:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2023 23:59.
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03/07/2023 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2023 20:48
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 18:42
Recebidos os autos
-
29/06/2023 18:42
Outras decisões
-
29/06/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
28/06/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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