TJDFT - 0701051-42.2024.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 04:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:56
Decorrido prazo de LUCIANA LOPES PINTO em 06/06/2024 23:59.
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27/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 17:53
Recebidos os autos
-
22/05/2024 17:53
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
-
06/05/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
12/04/2024 13:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/03/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:17
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0701051-42.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUCIANA LOPES PINTO, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO I - Antes de receber o pedido de cumprimento de sentença, intime-se a parte requerente para informar se houve a liquidação prévia do julgado na ação originária, tendo em vista o Tema Repetitivo 1169.
II - Sem prejuízo, retifique-se o valor atribuído à causa para constar R$ 1.164,33 (mil cento e sessenta e quatro reais e trinta e três centavos), conforme petição de ID 187918764.
Prazo: CINCO DIAS.
BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2024.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
01/03/2024 18:46
Recebidos os autos
-
01/03/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
27/02/2024 13:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0701051-42.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUCIANA LOPES PINTO, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que se trata de cumprimento de sentença na qual se pretende honorários de sucumbência, promova-se a parte autora a devida correção do valor da causa para incluí-los, bem como, o pagamento das respectivas custas complementares, se for o caso.
PRAZO DE QUINZE DIAS.
BRASÍLIA, DF, 8 de fevereiro de 2024 16:56:55.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
08/02/2024 18:51
Recebidos os autos
-
08/02/2024 18:51
Determinada a emenda à inicial
-
07/02/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
07/02/2024 14:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/02/2024 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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