TJDFT - 0742082-33.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Sandra Reves Vasques Tonussi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 17:30
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 13:56
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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12/03/2024 13:00
Transitado em Julgado em 11/03/2024
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12/03/2024 02:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/03/2024 23:59.
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19/02/2024 02:16
Publicado Ementa em 19/02/2024.
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16/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
VEÍCULO NÃO ENCONTRADO.
DETERMINAÇÃO PARA QUE O AUTOR INDIQUE NOVO ENDEREÇO, FACULTADA A CONVERSÃO EM AÇÃO EXECUTIVA.
NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NÃO CABIMENTO.
DECISÃO MONOCRÁTICA.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NO AGRAVO INTERNO.
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE NÃO OBSERVADO.
INADMISSIBILIDADE.
RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.
Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, ante o não cabimento do recurso contra o pronunciamento judicial do Juízo de origem que, após determinar a indicação da localização do veículo, facultada a conversão do feito em execução, indeferiu o pedido de pesquisas nos sistemas informatizados em busca de endereço atualizado para cumprimento do mandado de busca e apreensão e de citação do agravado. 2.
Considera-se inadmissível o agravo interno se, em suas razões recursais, o recorrente não impugna especificamente os fundamentos da decisão monocrática recorrida, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, em violação ao princípio da dialeticidade. 3.
Agravo interno não conhecido. -
09/02/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 14:40
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AGRAVANTE)
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08/02/2024 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/12/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 13:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/11/2023 15:16
Recebidos os autos
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28/11/2023 13:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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28/11/2023 02:16
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA em 27/11/2023 23:59.
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31/10/2023 02:18
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2023.
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31/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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27/10/2023 12:59
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 12:57
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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27/10/2023 12:52
Juntada de ato ordinatório
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27/10/2023 10:15
Juntada de Petição de agravo interno
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05/10/2023 02:18
Publicado Decisão em 05/10/2023.
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05/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 20:42
Não conhecido o recurso de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AGRAVANTE)
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02/10/2023 11:13
Recebidos os autos
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02/10/2023 11:13
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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02/10/2023 09:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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02/10/2023 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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