TJDFT - 0701322-87.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 16:01
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Certifico a expedição do Formal de Partilha de ID 228915758, ficando a parte autora/interessada intimada a imprimi-lo com o devido QR-Code (assinatura digital), por seus próprios meios, juntamente com as peças indispensáveis, quais sejam: petição inicial/emenda, sentença e certidão de trânsito em julgado, esboço de partilha e demais documentos necessários para seu registro e averbação.
Sobradinho/DF, 14 de março de 2025. -
14/03/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 19:27
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 15:31
Recebidos os autos
-
11/03/2025 15:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
-
10/03/2025 18:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/03/2025 18:48
Transitado em Julgado em 08/03/2025
-
10/03/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:52
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
16/01/2025 14:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/01/2025 17:07
Recebidos os autos
-
15/01/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 17:07
Julgado procedente o pedido
-
13/01/2025 14:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
13/01/2025 14:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/01/2025 10:50
Recebidos os autos
-
13/01/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 10:50
Outras decisões
-
12/12/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
02/12/2024 18:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/11/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 11:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 21:54
Recebidos os autos
-
22/10/2024 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 21:54
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
16/10/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
16/10/2024 15:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/10/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 13:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/10/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 22:38
Recebidos os autos
-
30/09/2024 22:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/07/2024 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
30/07/2024 01:35
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 04:08
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Desse modo, manifeste-se acerca da questão, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo, se o caso, juntar procuração pública outorgada há menos de 30 dias ou relatório médico circunstanciado esclarecendo acerca da aptidão dela para a prática dos atos da vida civil, e o faço no exercício do poder geral de cautela. -
23/07/2024 11:32
Recebidos os autos
-
23/07/2024 11:32
Outras decisões
-
10/07/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
10/07/2024 16:20
Recebidos os autos
-
10/07/2024 16:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
10/07/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0701322-87.2024.8.07.0006 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: ANIVALDO GONCALVES BARBOSA, GRAZIELA ABADIA BARBOSA, ILMA GONCALVES DA SILVA, ARIOVALDO GONCALVES BARBOSA, DALMO ANTONIO GONCALVES DA COSTA, DANILO BARBOSA SANTOS, EDIMAR CRESCENCIO DA SILVA, IRENI APARECIDA CRESCENCIO MOURAO, JOAO CAMILO BARBOSA, LARA CEZAR DE MENEZES BARBOSA, LUANA CEZAR DE MENEZES BARBOSA, LUCIANA CEZAR DE MENEZES BARBOSA, LUIZA GONCALVES BARBOSA, SEBASTIANA GONCALVES BARBOSA CHAVES, SILVIA REGINA GONCALVES DA COSTA, WILLIAN DA SILVA BARBOSA REQUERENTE: ELIMAR CRESCENCIO DA SILVA, ILMAR CRESCENCIO DA SILVA INVENTARIADO(A): ZOLMITA DA SILVA BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o julgamento em diligência.
Trata-se de ação de inventário ajuizada por Luciana Cézar de Menezes Barbosa e outros para a partilha dos bens deixados por Zolmita da Silva Barbosa, falecida em 12/10/2021 (ID 189230928).
A falecida foi casada com Pedro Gonçalves Barbosa (ID 189230926; certidão de casamento: ID 192371258) e deixou sucessores: a) filhos: a.1) João Camilo Barbosa (documento de identificação: ID 185370435; procuração: ID 185370414); a.2) Ariovaldo Gonçalves Barbosa (documento de identificação: ID 189230915; procuração: ID 185370406); a.3) Anivaldo Gonçalves Barbosa (documento de identificação: ID 185370425; procuração: ID 185370420); a.4) Sebastiana Gonçalves Barbosa Chaves (documento de identificação: ID 185370441; procuração: ID 189232653); a.5) Ilma Gonçalves da Silva (documento de identificação: ID 185370432; procuração: a esclarecer); a.6) Luíza Gonçalves Barbosa (documento de identificação: ID 185370439; procuração: ID 185370418); a.7) espólio de Aguinaldo Gonçalves Barbosa, falecido em 28/6/2022 (ID 189230922 - como faleceu em data posterior, a partilha será feita em nome do espólio, cabendo a especificação dos quinhões em autos próprios; era casado com Nalva Abadia da Silva Santos – ID 189230919), representado apenas para efeitos processuais por: 1) Nalva Abadia da Silva Santos (cônjuge supérstite; regime da separação obrigatória de bens; documento de identificação: ausente; procuração: ID 192371259; certidão de casamento no ID 189230919); 2) William da Silva Barbosa (filho - documento de identificação: ID 185370443; procuração: ID 185370423); 3) Graziela Abadia Barbosa (filha - documento de identificação: ID 185370431; procuração: ID 185370405).
A filha Glauciene Abadia Barbosa é pré-falecida (óbito ocorrido em 5/7/2011 – ID 189230924, deixando como sucessor Danilo Barbosa Santos (bisneto - documento de identificação: ID 185370428; procuração: ID 185370408). b) netos: b.1) em direito de representação de Antônio Carlos Barbosa, falecido em 22/9/2005 (ID 189230923): b.1.1) Lara Cézar de Menezes Barbosa (documento de identificação: ID 185370436; procuração: ID 185370415); b.1.2) Luana Cézar de Menezes Barbosa (documento de identificação: ID 185370437; procuração: ID 185370416); b.1.3) Luciana Cézar de Menezes Barbosa (documento de identificação: ID 185370438; procuração: ID 185370417); b.2) em direito de representação de Lázara Gonçalves da Costa (falecida em 11/8/2020 – ID 189230927): b.2.1) Silvia Regina Gonçalves da Costa (documento de identificação: ID 185370442; procuração: ID 185370421); b.2.2) Dalmo Antônio Gonçalves da Costa (documento de identificação: ID 185370427; procuração: ID 185370407); b.3) em direito de representação de Iva Gonçalves da Silva (falecida em 5/12/1982 – ID 189230925; foi casada com José Crescencio da Silva – ID 189230921): b.3.1) Edimar Crescencio da Silva (documento de identificação: ID 185370429; procuração: ID 185370409); b.3.2) Elimar Crescencio da Silva (documento de identificação: ID 185370430; procuração: ID 185370410); b.3.3) Ilmar Crescencio da Silva (documento de identificação: ID 185370433; procuração: ID 185370412); b.3.4) Ireni Aparecida Crescencio Mourão (documento de identificação: ID 185370434; procuração: ID 185370413).
O único bem que compõe o espólio é o imóvel situado na Quadra 1, conjunto B, casa 61, Sobradinho – DF, matrícula 32267 do 7º Ofício de Registro de Imóveis do DF (ID 185370401).
Não há dívidas.
Situação fiscal (exceto o ITCD): 1) Distrito Federal: irregular (ID 83516579); 2) União: regular (ID 185370403 e 191444039).
O imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCD) aparentemente foi recolhido (ID 192371260 e seguintes).
Certidões negativas de testamento: a) Zolmita da Silva Barbosa (ID 185370402); b) Aguinaldo Gonçalves Barbosa (ID 185370402); c) Antônio Carlos Barbosa (ID 189230944); d) Glauciene Abadia Barbosa (ID 189232645); e) Iva Gonçalves da Silva (ID 18923246); f) Lazara Gonçalves da Costa (ID 189232647).
Esboço de partilha no ID 192371278.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
O inventário conta com quase vinte herdeiros.
Compulsando novamente os autos, verifiquei a irregularidade de alguns documentos.
Assim, intime-se a inventariante para: a) regularizar a representação processual da herdeira Ilma.
O seu marido não tem procuração para outorgar mandato ad judicia (ID 185370411; houve a juntada apenas de um substabelecimento no ID 185370419).
Na oportunidade, deverá esclarecer se a sra.
Ilma está com a capacidade civil preservada; b) juntar cópia de documento pessoal de Nalva Abadia; c) esclarecer se há outro descedente pré-morto, visto que o sr.
Pedro Gonçalves (ex-cônjuge da inventariada, falecido em 1968 - ID 189230926) deixou 11 filhos e a falecida, 10 filhos.
Prazo de quinze dias.
Nesse interregno, ouça-se o Distrito Federal acerca da quitação tributária.
Sobradinho - DF, 28 de maio de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
28/05/2024 13:47
Recebidos os autos
-
28/05/2024 13:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/04/2024 14:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
15/04/2024 07:22
Recebidos os autos
-
15/04/2024 07:22
Outras decisões
-
08/04/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
08/04/2024 00:45
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 00:45
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 00:36
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 19:58
Juntada de Petição de manifestação
-
13/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0701322-87.2024.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ANIVALDO GONCALVES BARBOSA, GRAZIELA ABADIA BARBOSA, ILMA GONCALVES DA SILVA, ARIOVALDO GONCALVES BARBOSA, DALMO ANTONIO GONCALVES DA COSTA, DANILO BARBOSA SANTOS, EDIMAR CRESCENCIO DA SILVA, IRENI APARECIDA CRESCENCIO MOURAO, JOAO CAMILO BARBOSA, LARA CEZAR DE MENEZES BARBOSA, LUANA CEZAR DE MENEZES BARBOSA, LUCIANA CEZAR DE MENEZES BARBOSA, LUIZA GONCALVES BARBOSA, SEBASTIANA GONCALVES BARBOSA CHAVES, SILVIA REGINA GONCALVES DA COSTA, WILLIAN DA SILVA BARBOSA REQUERENTE: ELIMAR CRESCENCIO DA SILVA, ILMAR CRESCENCIO DA SILVA INVENTARIADO(A): ZOLMITA DA SILVA BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a petição inicial como primeiras declarações, porquanto presentes as informações do art. 620 do CPC e por ser medida consentânea com a celeridade e a economia processuais.
Presentes os requisitos, nomeio inventariante a sra.
Luciana Cézar de Menezes Barbosa - descendente -, ficando dispensada de prestar compromisso (art. 664 do CPC).
No prazo de quinze dias, deverá cumprir integralmente a decisão de ID 185515453, bem como juntar (i) comprovante de pagamento do ITCD e (ii) esboço de partilha (art. 653 do CPC).
Intimem-se, desde já: a) o Distrito Federal; b) a União.
Por fim, retornem-se os autos conclusos. À Secretaria: ajuste-se cadastro processual para "arrolamento sumário".
Sobradinho - DF, 11 de março de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
11/03/2024 13:20
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO COMUM (30) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
11/03/2024 13:19
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
11/03/2024 08:57
Recebidos os autos
-
11/03/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 08:57
Recebida a emenda à inicial
-
08/03/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
08/03/2024 00:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/03/2024 00:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0701322-87.2024.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ANIVALDO GONCALVES BARBOSA, GRAZIELA ABADIA BARBOSA, ILMA GONCALVES DA SILVA, ARIOVALDO GONCALVES BARBOSA, DALMO ANTONIO GONCALVES DA COSTA, DANILO BARBOSA SANTOS, EDIMAR CRESCENCIO DA SILVA, IRENI APARECIDA CRESCENCIO MOURAO, JOAO CAMILO BARBOSA, LARA CEZAR DE MENEZES BARBOSA, LUANA CEZAR DE MENEZES BARBOSA, LUCIANA CEZAR DE MENEZES BARBOSA, LUIZA GONCALVES BARBOSA, SEBASTIANA GONCALVES BARBOSA CHAVES, SILVIA REGINA GONCALVES DA COSTA, WILLIAN DA SILVA BARBOSA REQUERENTE: ELIMAR CRESCENCIO DA SILVA, ILMAR CRESCENCIO DA SILVA INVENTARIADO(A): ZOLMITA DA SILVA BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: 1) recolher as custas judiciais (guia e comprovante de pagamento); 2) juntar: 2.1) certidões de óbito atualizadas (da inventariada, de seu ex-cônjuge e seus filhos já falecidos – pré ou pós-falecidos); 2.2) procuração de ID 185370417 assinada; 2.3) procuração de ID 185370422 com assinatura válida e legível; 2.4) documento de ID 185370426 legível; 2.5) documento de ID 185370431 em posição de leitura e completo (está entrecortado); 2.6) os documentos de ID 185370434, 185370436, 185370437, 185370439 e 185370440 legíveis e/ou em posição de leitura; 2.7) certidões de casamento atualizadas (da falecida e de seus filhos já falecidos – pré ou pós-falecidos); 2.8) certidão negativa de débitos do DF relativa ao imóvel; 2.9) certidão negativa de testamento (http://www.censec.org.br/Cadastro/CertidaoOnline/), dos filhos da autora da herança já falecidos – pré ou pós-mortos); 2.10) certidão negativa de débitos e da Dívida Ativa do DF em nome da inventariada; 2.11) certidão de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da União em nome da inventariada; 2.12) certidões negativas de ações cíveis (TJDFT e TRF 1ª Região) e trabalhistas (TRT 10ª Região e TST) em nome da inventariada.
Prazo de quinze dias.
Após, retornem-se os autos conclusos.
Intimem-se.
Sobradinho - DF, 7 de Fevereiro de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
07/02/2024 21:45
Recebidos os autos
-
07/02/2024 21:45
Determinada a emenda à inicial
-
01/02/2024 14:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
01/02/2024 04:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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