TJDFT - 0709529-10.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:55
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709529-10.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF, SCHEILA MARIA GONCALVES SOUZA, SEBASTIANA ALMEIDA DA SILVA, SEBASTIANA ALVES DA SILVA, SEBASTIANA ALVES DE MELO, SEBASTIANA ALVES DE SOUZA, SEBASTIANA ALVES GOMES, SEBASTIANA ALVES BARROS, SEBASTIANA BARBOSA DA COSTA VICTOR, SEBASTIANA CANDIDA DIAS, SEBASTIANA CRISTINA MARTINS DA SILVA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar honorários em favor do DF.
O DF é isento do pagamento de custas. 1.
INTIME(M)-SE A(S) PARTE(S) DEVEDORA(S) para comprovar(em) o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação.
O valor do débito deverá ser devidamente corrigido até a data do efetivo pagamento e acrescido das custas eventualmente recolhidas pelo credor para esta fase do processo.
O não pagamento no prazo implicará aplicação da multa e dos honorários previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, ambos de 10% sobre o valor do débito.
Caso estas duas verbas tenham sido incluídas por equívoco no cálculo inicial apresentado pelo credor, poderão ser decotadas no momento do depósito pelo devedor, desde que promovido no prazo acima assinalado. 2.
Efetuado pagamento, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve pagamento integral do débito. 2. 1 Na hipótese de transcurso do prazo sem manifestação, o silêncio da parte exequente importará quitação tácita da obrigação e imediato arquivamento dos autos, independentemente de nova conclusão. 2.2 Na hipótese de não reconhecimento do pagamento integral do débito pela parte exequente, esta deverá trazer, no prazo mencionado, planilha discriminada e atualizada do débito remanescente, já abatido o valor eventualmente depositado, com o acréscimo da multa e dos honorários incidentes sobre o remanescente, nos termos do art. 523, § 2º, do CPC.
Ademais, na mesma oportunidade, deverá indicar bens passíveis de penhora. 3.
Fica a parte executada cientificada de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem pagamento voluntário, inicia-se a contagem de novo prazo quinzenal para que a apresentação de impugnação na forma do art. 525 do CPC, independentemente de penhora ou de nova intimação. 4.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Esgotado o prazo do art. 525 do CPC sem impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar planilha discriminada e atualizada do débito, com o acréscimo da multa e dos honorários incidentes sobre o débito nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, bem como indicar bens passíveis de penhora.
Publique-se.
Intimem-se.
AO CJU: Intime-se a parte executada.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
29/08/2025 13:51
Recebidos os autos
-
29/08/2025 13:51
Outras decisões
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28/08/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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28/08/2025 17:54
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/08/2025 10:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
27/08/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 08:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/08/2025 08:44
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:24
Decorrido prazo de SEBASTIANA CRISTINA MARTINS DA SILVA em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:24
Decorrido prazo de SEBASTIANA CANDIDA DIAS em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:24
Decorrido prazo de SEBASTIANA BARBOSA DA COSTA VICTOR em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:24
Decorrido prazo de SEBASTIANA ALVES BARROS em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:24
Decorrido prazo de SEBASTIANA ALVES GOMES em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:24
Decorrido prazo de SEBASTIANA ALVES DE SOUZA em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:24
Decorrido prazo de SEBASTIANA ALVES DE MELO em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:24
Decorrido prazo de SEBASTIANA ALVES DA SILVA em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:24
Decorrido prazo de SEBASTIANA ALMEIDA DA SILVA em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:24
Decorrido prazo de SCHEILA MARIA GONCALVES SOUZA em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:24
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 13/08/2025 23:59.
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05/08/2025 02:50
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 10:42
Recebidos os autos
-
27/07/2023 11:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/07/2023 19:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/07/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 15:47
Juntada de Petição de apelação
-
05/07/2023 23:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 13:38
Recebidos os autos
-
05/07/2023 13:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/07/2023 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/07/2023 16:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/06/2023 23:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 17:17
Recebidos os autos
-
23/06/2023 17:17
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/06/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
22/06/2023 12:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/06/2023 02:54
Decorrido prazo de SEBASTIANA ALVES GOMES em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:10
Decorrido prazo de SEBASTIANA BARBOSA DA COSTA VICTOR em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:10
Decorrido prazo de SEBASTIANA ALVES BARROS em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:10
Decorrido prazo de SEBASTIANA CANDIDA DIAS em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:10
Decorrido prazo de SEBASTIANA ALVES DE SOUZA em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:10
Decorrido prazo de SEBASTIANA CRISTINA MARTINS DA SILVA em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:10
Decorrido prazo de SEBASTIANA ALMEIDA DA SILVA em 19/06/2023 23:59.
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20/06/2023 01:08
Decorrido prazo de SEBASTIANA ALVES DE MELO em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:08
Decorrido prazo de SEBASTIANA ALVES DA SILVA em 19/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 15:54
Recebidos os autos
-
12/06/2023 15:54
Declarada decadência ou prescrição
-
12/06/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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09/06/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:18
Publicado Certidão em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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22/05/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 18:58
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 20:38
Juntada de Petição de impugnação
-
20/04/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 14:11
Recebidos os autos
-
03/04/2023 14:11
Outras decisões
-
03/04/2023 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/04/2023 07:35
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 16:16
Recebidos os autos
-
01/09/2022 23:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/09/2022 17:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/08/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 11:17
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 18:16
Juntada de Petição de apelação
-
30/06/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 16:12
Recebidos os autos
-
29/06/2022 16:12
Indeferida a petição inicial
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29/06/2022 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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29/06/2022 07:48
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 17:18
Recebidos os autos
-
28/06/2022 17:18
Recebida a emenda à inicial
-
28/06/2022 14:34
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/06/2022 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/06/2022 14:26
Recebidos os autos
-
27/06/2022 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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