TJDFT - 0718125-97.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 16:18
Baixa Definitiva
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12/02/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 16:17
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 02:15
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XIII S.A. em 11/02/2025 23:59.
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30/01/2025 02:15
Decorrido prazo de FABIANO JACQUES DE SOUSA SILVA em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:15
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/01/2025 23:59.
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22/01/2025 02:17
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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22/01/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 19:07
Juntada de Certidão
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16/01/2025 18:58
Recebidos os autos
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16/01/2025 18:58
Concedida a substituição/sucessão de parte
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16/01/2025 18:58
Não conhecido o recurso de Apelação de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (APELANTE)
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15/01/2025 10:08
Outras Decisões
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13/12/2024 18:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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13/12/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:15
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 17:15
Recebidos os autos
-
06/12/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 10:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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27/11/2024 09:59
Recebidos os autos
-
27/11/2024 09:59
Processo Reativado
-
12/03/2024 14:52
Baixa Definitiva
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12/03/2024 14:51
Transitado em Julgado em 11/03/2024
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12/03/2024 02:17
Decorrido prazo de FABIANO JACQUES DE SOUSA SILVA em 11/03/2024 23:59.
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19/02/2024 02:15
Publicado Ementa em 19/02/2024.
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16/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
PROCESSUAL CIVIL.
ALINENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
DECRETO 911/69.
CONSTITUIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA MORA.
CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO SEM CUMPRIMENTO.
DEVOLUÇÃO COM A INFORMAÇÃO “AUSENTE”.
BOA-FÉ OBJETIVA.
DEVER DAS PARTES.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE.
MORA COMPROVADA.
TEMA REPETITIVO 1.132 STJ.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA CASSADA. 1.
A obrigação de manter seus dados cadastrais atualizados é imposição do dever de observância da boa-fé objetiva que rege os contratos, razão pela qual a alteração de endereço ou de outro dado cadastral de uma das partes não pode, por si só, prejudicar a outra, que tenha legítima expectativa de comportamento condizente com a boa-fé objetiva da parte contrária. 2.Conforme a tese firmada pelo STJ no Tema 1.132, nos casos de contratos garantidos por alienação fiduciária, a comprovação do recebimento da notificação é dispensável, bastando que se comprove que a notificação foi enviada para o endereço do devedor constante do contrato, de forma que o devedor estará constituído em mora mesmo se a notificação retornar sem cumprimento com a informação de “mudou-se”, “desconhecido”, “ausente”, “endereço insuficiente”, “não existe o número” ou “recusado”.
De igual forma, se a notificação for recebida por terceiro, considera-se o fiduciante constituído em mora. 3.
Recurso conhecido e provido.
Sentença cassada. -
09/02/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 14:58
Conhecido o recurso de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (APELANTE) e provido
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08/02/2024 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/12/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 13:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/12/2023 19:00
Recebidos os autos
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11/10/2023 14:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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11/10/2023 14:09
Recebidos os autos
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11/10/2023 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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05/10/2023 10:39
Recebidos os autos
-
05/10/2023 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/10/2023 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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