TJDFT - 0705516-05.2021.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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17/07/2025 14:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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14/07/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705516-05.2021.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da decisão ID 228784671, foi realizado a tentativa de bloqueio de valores, via sistema SISBAJUD, a qual restou infrutífera (negativa ou valor ínfimo), ID 239166675 Tendo em vista a juntada do resultado da ordem de bloqueio, baixe-se o sigilo atribuído a decisão, conforme determinado.
Realizei a pesquisa nos sistemas: INFOSEG/SINESP: onde é possível verificar se há existência de vínculo empregatício, atividades empresariais e veículos de propriedade do devedor (Receita Federal PF/PJ, MTE – RAIS Trabalhador, Denatran – Renavam – Veículo), RENAJUD, SNIPER e INFOJUD. 238465030 - Certidão (INFOSEG, RENAJUD, SNIPER) Dê-se vista dos resultados das pesquisas ao exequente, que deverá indicar medidas para satisfação de seu crédito no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do processo nos termos do art. 921 do CPC.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
12/06/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:43
Juntada de Certidão
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11/06/2025 16:09
Juntada de consulta sisbajud
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05/06/2025 13:42
Juntada de Certidão
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12/05/2025 19:31
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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08/05/2025 20:47
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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06/05/2025 12:27
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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28/03/2025 16:42
Recebidos os autos
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28/03/2025 16:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/03/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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10/03/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/01/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 13:31
Juntada de Certidão
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19/12/2024 02:33
Decorrido prazo de TRANSPARENTE CONSTRUTORA E TRANSPORTES LTDA - ME em 18/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705516-05.2021.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA ALVES, FRANCISCO FRANCINE DE SOUZA REQUERIDO: TRANSPARENTE CONSTRUTORA E TRANSPORTES LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: SELVIR FERREIRA BISPO CERTIDÃO Constitui ato imprescindível à deflagração do cumprimento coercitivo de sentença e, consequentemente, a imposição da multa a que alude o § 1º do art. 523 CPC, a prévia intimação do sucumbente para o cumprimento espontâneo do julgado, conforme disposição dos arts. 513, § 2º e 523, caput, ambos do CPC.
Assim, intime-se a parte ré via DJe, conforme inciso I, do § 2º do art. 513 do CPC.
Ultrapassado o prazo sem pagamento, carreie o exequente nova planilha com inclusão da multa e dos honorários advocatícios, ora fixados em 10%, indique bens passíveis de constrição e recolha as custas para a fase de cumprimento de sentença (se não for beneficiário da gratuidade de justiça).
LUCIMAR DE REZENDE OLIVEIRA MELO Servidor Geral -
21/11/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 13:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/11/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de TRANSPARENTE CONSTRUTORA E TRANSPORTES LTDA - ME em 17/10/2024 23:59.
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30/09/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Tecidas estas considerações, ao tempo em que CONHEÇO os embargos de declaração opostos por MARIA ALVES, FRANCISCO FRANCINE DE SOUZA, ACOLHO-OS para retificar o dispositivo quanto ao termo inicial do juros de mora de condenação em danos morais, nos seguintes termos: “d) Condenar a ré a pagar ao segundo autor, a título de compensação por danos morais, a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente pelo INPC a partir desta data (Súmula 362 do STJ), acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar do evento danoso, em 04.05.2019 (Súmula 54 do STJ);”.
No mais, mantenho inalterados os fundamentos lançados na sentença.
Embargos de declaração registrado nesta data.
Publique-se e Intimem-se. -
23/09/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
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23/09/2024 10:28
Recebidos os autos
-
23/09/2024 10:28
Embargos de Declaração Acolhidos
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19/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705516-05.2021.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA ALVES, FRANCISCO FRANCINE DE SOUZA REQUERIDO: TRANSPARENTE CONSTRUTORA E TRANSPORTES LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: SELVIR FERREIRA BISPO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Remetam os autos ao NUPMETAS para a apreciação dos embargos de declaração opostos no âmbito desse órgão do E.
TJDFT.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 17 de setembro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
17/09/2024 12:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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17/09/2024 12:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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17/09/2024 12:11
Recebidos os autos
-
17/09/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 12:11
Deferido o pedido de MARIA ALVES - CPF: *99.***.*71-91 (REQUERENTE).
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13/09/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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13/09/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de TRANSPARENTE CONSTRUTORA E TRANSPORTES LTDA - ME em 02/09/2024 23:59.
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27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de TRANSPARENTE CONSTRUTORA E TRANSPORTES LTDA - ME em 26/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:36
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705516-05.2021.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte RÉ intimada a manifestar-se quanto aos Embargos de Declaração retro, no prazo de 05 dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
14/08/2024 21:16
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 19:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
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08/08/2024 12:02
Recebidos os autos
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08/08/2024 12:02
Julgado procedente em parte do pedido
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31/07/2024 15:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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29/07/2024 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/07/2024 17:16
Recebidos os autos
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23/02/2024 13:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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23/02/2024 13:00
Juntada de Certidão
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22/02/2024 18:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/02/2024 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
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22/02/2024 18:01
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/02/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/02/2024 02:35
Recebidos os autos
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21/02/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/01/2024 11:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/12/2023 03:04
Publicado Certidão em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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06/12/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 19:02
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 19:02
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/02/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/10/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 07:46
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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15/08/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705516-05.2021.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA ALVES, FRANCISCO FRANCINE DE SOUZA REQUERIDO: TRANSPARENTE CONSTRUTORA E TRANSPORTES LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: SELVIR FERREIRA BISPO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os autos estavam conclusos para sentença.
O juízo verificou a juntada de documentos novos que instruíram a réplica, razão pela qual, na decisão de ID 166216148, converteu o julgamento em diligência e intimou a ré para se manifestar sobre essa nova documentação.
Em seguida, a ré requereu a designação de data para audiência de conciliação, a fim de tentar resolver o litígio de forma amigável (ID 167179670).
INTIMEM-SE os autores intimados para dizer se há interesse na tentativa de conciliação.
Prazo: 15 dias.
No silêncio ou manifestando-se positivamente, designe-se data para a audiência conciliatória.
Noutro giro, reputar-se-á a falta de efetividade na audiência, devendo o processo voltar concluso para sentença.
Riacho Fundo/DF, 10 de agosto de 2023.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) 6 -
10/08/2023 16:29
Recebidos os autos
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10/08/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 16:29
Outras decisões
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08/08/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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08/08/2023 14:23
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705516-05.2021.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA ALVES, FRANCISCO FRANCINE DE SOUZA REQUERIDO: TRANSPARENTE CONSTRUTORA E TRANSPORTES LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: SELVIR FERREIRA BISPO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MARIA ALVES e outros propôs PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) em desfavor de TRANSPARENTE CONSTRUTORA E TRANSPORTES LTDA - ME, partes qualificadas.
Verifico que a parte autora trouxe aos autos com a réplica novos documentos, dos quais não foi dado vista à parte requerida.
Assim, converto o julgamento em diligência.
Dê-se vista à requerida dos documentos de ID 146541415 a ID 146642463, fls. 232/262, pelo prazo de 5 dias.
Após, retornem os autos conclusos para sentença.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 24 de julho de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 7 -
24/07/2023 14:16
Recebidos os autos
-
24/07/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 14:16
Outras decisões
-
08/02/2023 13:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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06/02/2023 18:34
Juntada de Petição de réplica
-
24/01/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:24
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
09/01/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 21:07
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2022 19:59
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
25/10/2022 02:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2022 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2022 10:33
Apensado ao processo #Oculto#
-
16/10/2022 10:33
Apensado ao processo #Oculto#
-
16/10/2022 10:33
Apensado ao processo #Oculto#
-
16/10/2022 10:33
Apensado ao processo #Oculto#
-
16/10/2022 10:29
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 17:47
Mandado devolvido dependência
-
12/08/2022 06:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/08/2022 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/08/2022 07:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/08/2022 08:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/08/2022 11:01
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
21/07/2022 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2022 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2022 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2022 19:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/07/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 13:58
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 09:17
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 21:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/06/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 15:54
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2022 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2022 07:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/05/2022 21:00
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
17/05/2022 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2022 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2022 23:34
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
04/04/2022 20:48
Juntada de Petição de manifestação
-
23/03/2022 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2022 14:04
Expedição de Mandado.
-
21/03/2022 23:06
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 16:40
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 16:02
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/03/2022 16:00
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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16/03/2022 18:15
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/03/2022 18:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
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16/03/2022 18:14
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/03/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/03/2022 00:18
Recebidos os autos
-
15/03/2022 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/11/2021 00:36
Publicado Certidão em 30/11/2021.
-
30/11/2021 00:36
Publicado Certidão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
29/11/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
25/11/2021 18:41
Expedição de Certidão.
-
25/11/2021 18:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/03/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/11/2021 07:38
Desentranhado o documento
-
25/11/2021 07:38
Desentranhado o documento
-
24/11/2021 19:17
Juntada de Petição de manifestação
-
24/11/2021 19:10
Recebidos os autos
-
24/11/2021 19:10
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2021 19:10
Decisão interlocutória - recebido
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22/11/2021 07:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
19/11/2021 18:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/11/2021 14:11
Recebidos os autos
-
19/11/2021 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 14:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/11/2021 13:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
04/11/2021 13:37
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 15:52
Recebidos os autos
-
21/10/2021 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 15:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/10/2021 17:34
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 07:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
05/10/2021 18:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/09/2021 18:51
Recebidos os autos
-
22/09/2021 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 18:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/08/2021 17:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/08/2021 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2021
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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