TJDFT - 0721586-54.2022.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Marilia de Avila e Silva Sampaio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 15:47
Baixa Definitiva
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03/05/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 15:46
Transitado em Julgado em 03/05/2024
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03/05/2024 02:16
Decorrido prazo de UNIAO ALTERNATIVA CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 02/05/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:16
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PR2TR Presidência da Segunda Turma Recursal Número do processo: 0721586-54.2022.8.07.0020 AGRAVANTE: UNIAO ALTERNATIVA CORRETORA DE CAMBIO LTDA AGRAVADO: DANIEL AZEVEDO MONTEIRO DECISÃO Verifica-se que Invest Corretora de Câmbio Ltda. manejou agravo para o Supremo Tribunal Federal (art. 1.042 do CPC) contra decisão proferida por esta Presidência que indeferiu o processamento de recurso extraordinário.
Conforme ID 57649073, a Corte Suprema procedeu à análise das questões dispostas no agravo e o devolveu ao Tribunal de origem por entender que a matéria versada refere-se a questão infraconstitucional, sem repercussão geral, com enquadramento no Tema n. 800 (RE com Agravo n. 835833).
Ante o exposto, em observância ao despacho do Pretório Excelso, indefiro o processamento do recurso extraordinário, nos termos do art. 1.030, I, “a”, do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, baixem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, 5 de abril de 2024.
Giselle Rocha Raposo Juíza de Direito Presidente da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal -
06/04/2024 18:42
Negado seguimento a Recurso
-
05/04/2024 18:27
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência da Segunda Turma Recursal
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05/04/2024 17:02
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente da Turma Recursal
-
05/04/2024 17:02
Juntada de decisão de tribunais superiores
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25/03/2024 11:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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25/03/2024 11:20
Juntada de Certidão
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21/03/2024 14:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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21/03/2024 14:09
Recebidos os autos
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21/03/2024 14:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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21/03/2024 14:09
Juntada de Certidão
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20/03/2024 02:20
Decorrido prazo de UNIAO ALTERNATIVA CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 02:19
Decorrido prazo de DANIEL AZEVEDO MONTEIRO em 19/03/2024 23:59.
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12/03/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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12/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PR2TR Presidência da Segunda Turma Recursal Número do processo: 0721586-54.2022.8.07.0020 AGRAVANTE: UNIAO ALTERNATIVA CORRETORA DE CAMBIO LTDA AGRAVADO: DANIEL AZEVEDO MONTEIRO DECISÃO Trata-se de agravo ao Supremo Tribunal Federal interposto com fundamento no art. 1.042 do CPC contra decisão desta Presidência que indeferiu o processamento do recurso extraordinário.
Contrarrazões apresentadas.
O efeito regressivo conferido ao presente recurso pelo art. 1.042, § 4º, do CPC, permite ao julgador o exercício do juízo de retratação.
Decido.
Mantenho, pelos próprios fundamentos, a decisão agravada, visto que a parte agravante não apresentou argumentos capazes de infirmar os fundamentos que a alicerçavam.
Desse modo, cumpre observar o enunciado sumular n. 727/STF, que dispõe o seguinte: Não pode o magistrado deixar de encaminhar ao Supremo Tribunal Federal o agravo de instrumento interposto da decisão que não admite recurso extraordinário, ainda que referente a causa instaurada no âmbito dos juizados especiais.
Ante o exposto, encaminhe-se o presente recurso ao Supremo Tribunal Federal, com as homenagens de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília/DF, 7 de março de 2024.
Giselle Rocha Raposo Juíza de Direito Presidente da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal -
07/03/2024 17:56
Outras Decisões
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07/03/2024 16:40
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência da Segunda Turma Recursal
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07/03/2024 16:08
Recebidos os autos
-
07/03/2024 16:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente da Turma Recursal
-
06/03/2024 18:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/02/2024 02:16
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JÚLIO LEAL FAGUNDES Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal Número do processo: 0721586-54.2022.8.07.0020 Classe judicial: AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) AGRAVANTE: UNIAO ALTERNATIVA CORRETORA DE CAMBIO LTDA AGRAVADO: DANIEL AZEVEDO MONTEIRO CERTIDÃO Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) interpostos(s), no prazo legal.
Brasília, 8 de fevereiro de 2024 -
08/02/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 13:19
Classe Processual alterada de RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
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08/02/2024 02:16
Decorrido prazo de DANIEL AZEVEDO MONTEIRO em 07/02/2024 23:59.
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07/02/2024 19:09
Juntada de Petição de agravo
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15/12/2023 02:18
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 18:33
Negado seguimento a Recurso
-
11/12/2023 16:35
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência da Segunda Turma Recursal
-
11/12/2023 15:56
Recebidos os autos
-
11/12/2023 15:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente da Turma Recursal
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08/12/2023 14:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/11/2023 02:31
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 12:34
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
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15/11/2023 02:16
Decorrido prazo de DANIEL AZEVEDO MONTEIRO em 14/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 22:27
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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20/10/2023 02:17
Publicado Ementa em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 15:56
Recebidos os autos
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16/10/2023 17:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/10/2023 16:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/09/2023 13:09
Juntada de intimação de pauta
-
27/09/2023 12:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/09/2023 21:50
Recebidos os autos
-
13/09/2023 18:06
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
13/09/2023 17:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
13/09/2023 17:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/09/2023 00:09
Publicado Despacho em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
01/09/2023 14:36
Recebidos os autos
-
01/09/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 14:36
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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31/08/2023 14:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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30/08/2023 12:48
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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29/08/2023 19:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/08/2023 00:07
Publicado Ementa em 23/08/2023.
-
23/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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21/08/2023 13:12
Recebidos os autos
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18/08/2023 17:26
Conhecido o recurso de UNIAO ALTERNATIVA CORRETORA DE CAMBIO LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-72 (RECORRENTE) e provido em parte
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18/08/2023 15:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/08/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 12:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/07/2023 16:15
Recebidos os autos
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13/07/2023 11:55
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
13/07/2023 11:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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13/07/2023 11:53
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 18:17
Recebidos os autos
-
12/07/2023 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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