TJDFT - 0718633-64.2019.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2024 20:57
Baixa Definitiva
-
29/05/2024 20:55
Transitado em Julgado em 24/05/2024
-
29/05/2024 20:55
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
06/03/2024 08:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
06/03/2024 08:19
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 09:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
27/02/2024 22:51
Decorrido prazo de ANDRE NERI DE BARROS FERREIRA em 26/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:17
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:17
Decorrido prazo de JESSICA DOS ANJOS REIS em 22/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:16
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
16/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0718633-64.2019.8.07.0007 AGRAVANTE: HOSPITAL SANTA MARTA LTDA AGRAVADOS: JÉSSICA DOS ANJOS REIS, ANDRÉ NERI DE BARROS FERREIRA, GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE DESPACHO HOSPITAL SANTA MARTA LTDA se insurge contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ele manejado.
Sustenta que a tese recursal não exige o revolvimento de matéria de cunho fático-probatório a ensejar o óbice do enunciado 7 da Súmula do STJ.
Aduz, ainda, que realizou o devido cotejo analítico entre o acórdão recorrido e o paradigma.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Indefiro os pedidos de publicação exclusiva formulados nos IDs 53940064, p. 6 e 54483188, p. 3, tendo em vista os convênios firmados pela agravante e pela agravada GEAP com este TJDFT, para publicação no portal eletrônico.
Por fim, nada a prover quanto ao pedido da agravada JÉSSICA DOS ANJOS REIS, de publicação em nome de sua patrona, tendo em vista já ter sido analisado por ocasião do juízo de admissibilidade.
Assim, em estrita observância ao teor do artigo 1.042, parágrafos 4º e 7º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, a quem compete, exclusivamente, a apreciação do presente apelo.
Documento assinado digitalmente Desembargador ANGELO PASSARELI Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no exercício eventual da Presidência A004 -
09/02/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 14:39
Recebidos os autos
-
26/01/2024 14:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
26/01/2024 14:39
Recebidos os autos
-
26/01/2024 14:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
26/01/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 11:43
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
26/01/2024 11:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
26/01/2024 08:52
Recebidos os autos
-
26/01/2024 08:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
26/01/2024 08:07
Decorrido prazo de ANDRE NERI DE BARROS FERREIRA em 25/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 17:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/12/2023 14:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/12/2023 02:18
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 09:13
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
28/11/2023 21:10
Juntada de Petição de agravo
-
11/11/2023 02:28
Decorrido prazo de ANDRE NERI DE BARROS FERREIRA em 10/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:16
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 07/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:18
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2023 18:06
Recebidos os autos
-
21/10/2023 18:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
21/10/2023 18:06
Recebidos os autos
-
21/10/2023 18:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
21/10/2023 18:06
Recurso Especial não admitido
-
27/09/2023 12:06
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
27/09/2023 12:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
27/09/2023 09:08
Recebidos os autos
-
27/09/2023 09:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
27/09/2023 02:16
Decorrido prazo de ANDRE NERI DE BARROS FERREIRA em 26/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 13:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/09/2023 14:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/09/2023 10:17
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 15:30
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
31/08/2023 15:22
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
31/08/2023 00:05
Decorrido prazo de JESSICA DOS ANJOS REIS em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:05
Decorrido prazo de ANDRE NERI DE BARROS FERREIRA em 30/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 12:37
Juntada de Petição de recurso especial
-
22/08/2023 02:16
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA em 21/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 00:06
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 14/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 00:05
Publicado Ementa em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
03/08/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 13:06
Conhecido o recurso de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-44 (EMBARGANTE) e provido em parte
-
03/08/2023 10:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/07/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 16:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/06/2023 16:42
Recebidos os autos
-
03/05/2023 10:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
03/05/2023 10:19
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 00:07
Decorrido prazo de ANDRE NERI DE BARROS FERREIRA em 25/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 00:07
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 24/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 20:57
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
19/04/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 00:07
Publicado Despacho em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 15:54
Recebidos os autos
-
13/04/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 15:33
Conclusos para despacho - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
13/04/2023 15:33
Recebidos os autos
-
30/03/2023 00:06
Decorrido prazo de JESSICA DOS ANJOS REIS em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:06
Decorrido prazo de ANDRE NERI DE BARROS FERREIRA em 29/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:10
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA em 20/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 09:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
13/03/2023 11:13
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
13/03/2023 11:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/03/2023 00:36
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 10/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 00:34
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 10/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:07
Publicado Acórdão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 18:40
Conhecido o recurso de JESSICA DOS ANJOS REIS - CPF: *43.***.*81-83 (APELANTE) e não-provido
-
01/03/2023 18:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/02/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 16:35
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
24/11/2022 08:19
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 08:08
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 18:48
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
22/11/2022 15:00
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 15:02
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 12:09
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 20:05
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 16:57
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 21:12
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 17:36
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 22:02
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 16:21
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
26/10/2022 17:53
Deliberado em Sessão - Retirado
-
26/10/2022 17:35
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 14:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/10/2022 15:52
Recebidos os autos
-
07/10/2022 17:08
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 09:52
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 19:31
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 10:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/11/2021 12:17
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 09:19
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2021 21:56
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 08:13
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
08/09/2021 15:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
08/09/2021 15:16
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 02:16
Publicado Despacho em 02/09/2021.
-
02/09/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
30/08/2021 17:54
Recebidos os autos
-
30/08/2021 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 09:55
Conclusos para despacho - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
25/08/2021 08:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
24/08/2021 20:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/08/2021 20:44
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 02:15
Publicado Despacho em 04/08/2021.
-
03/08/2021 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
30/07/2021 19:36
Recebidos os autos
-
30/07/2021 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 18:57
Conclusos para despacho - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
27/07/2021 15:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
27/07/2021 13:18
Recebidos os autos
-
27/07/2021 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
26/07/2021 15:35
Recebidos os autos
-
26/07/2021 15:34
Remetidos os Autos da(o) 1ª Turma Cível para Distribuição - (outros motivos)
-
26/07/2021 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2021
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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