TJDFT - 0717677-95.2021.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 20:40
Juntada de ficha de inspeção judicial
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10/06/2024 20:26
Juntada de ficha de inspeção judicial
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04/03/2024 18:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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04/03/2024 18:16
Juntada de Certidão
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28/02/2024 13:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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27/02/2024 22:51
Decorrido prazo de VILTON BORGES DOS SANTOS em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 22:51
Decorrido prazo de LUCIVANIA APARECIDA DE SOUZA SANTOS em 26/02/2024 23:59.
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19/02/2024 02:16
Publicado Despacho em 19/02/2024.
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16/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0717677-95.2021.8.07.0001 AGRAVANTE: VILTON BORGES DOS SANTOS AGRAVADA: LUCIVANIA APARECIDA DE SOUZA SANTOS DESPACHO VILTON BORGES DOS SANTOS se insurge contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ele manejado.
Sustenta que a decisão vergastada padece de omissão, bem como viola a legislação federal.
Afirma que a tese recursal não demanda o revolvimento de matéria de cunho fático-probatório, a ensejar o óbice do enunciado 7 da Súmula do STJ.
Aduz ter realizado o cotejo analítico entre o acórdão recorrido e o paradigma.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Assim, em estrita observância ao teor do artigo 1.042, parágrafos 4º e 7º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, a quem compete, exclusivamente, a apreciação do presente apelo.
Documento assinado digitalmente Desembargador ANGELO PASSARELI Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no exercício eventual da Presidência A003 -
26/01/2024 14:38
Recebidos os autos
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26/01/2024 14:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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26/01/2024 14:38
Recebidos os autos
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26/01/2024 14:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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26/01/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 11:43
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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26/01/2024 11:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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26/01/2024 10:30
Juntada de Certidão
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26/01/2024 10:29
Juntada de Certidão
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26/01/2024 10:25
Recebidos os autos
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26/01/2024 10:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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26/01/2024 10:25
Juntada de Certidão
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26/01/2024 08:07
Decorrido prazo de LUCIVANIA APARECIDA DE SOUZA SANTOS em 25/01/2024 23:59.
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01/12/2023 02:18
Publicado Certidão em 01/12/2023.
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01/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 13:11
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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27/11/2023 18:28
Juntada de Petição de agravo
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14/11/2023 02:16
Decorrido prazo de LUCIVANIA APARECIDA DE SOUZA SANTOS em 13/11/2023 23:59.
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06/11/2023 02:16
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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04/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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21/10/2023 22:50
Recebidos os autos
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21/10/2023 22:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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21/10/2023 22:50
Recebidos os autos
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21/10/2023 22:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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21/10/2023 22:50
Recurso Especial não admitido
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06/10/2023 12:06
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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06/10/2023 12:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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06/10/2023 08:50
Recebidos os autos
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06/10/2023 08:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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06/10/2023 08:49
Juntada de Certidão
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06/10/2023 02:16
Decorrido prazo de LUCIVANIA APARECIDA DE SOUZA SANTOS em 05/10/2023 23:59.
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13/09/2023 00:06
Publicado Certidão em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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11/09/2023 09:06
Juntada de Certidão
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11/09/2023 09:06
Juntada de Certidão
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11/09/2023 09:06
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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08/09/2023 22:50
Recebidos os autos
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08/09/2023 22:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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08/09/2023 17:36
Juntada de Petição de recurso especial
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17/08/2023 00:06
Publicado Ementa em 17/08/2023.
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17/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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15/08/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 10:56
Conhecido o recurso de VILTON BORGES DOS SANTOS - CPF: *07.***.*62-01 (APELANTE) e não-provido
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04/08/2023 20:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/06/2023 13:35
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 16:18
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 14:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/05/2023 18:56
Recebidos os autos
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15/02/2023 19:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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11/02/2023 00:09
Decorrido prazo de LUCIVANIA APARECIDA DE SOUZA SANTOS em 10/02/2023 23:59.
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08/02/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 00:06
Publicado Despacho em 03/02/2023.
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02/02/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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25/01/2023 17:46
Recebidos os autos
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25/01/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 14:50
Conclusos para despacho - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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06/12/2022 18:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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06/12/2022 18:53
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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06/12/2022 17:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/11/2022 00:07
Publicado Ementa em 25/11/2022.
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25/11/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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11/11/2022 22:00
Conhecido o recurso de VILTON BORGES DOS SANTOS - CPF: *07.***.*62-01 (APELANTE) e não-provido
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11/11/2022 21:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/11/2022 00:07
Publicado Certidão em 07/11/2022.
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07/11/2022 00:07
Publicado Certidão em 07/11/2022.
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04/11/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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04/11/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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02/11/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2022 12:27
Expedição de Certidão.
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28/10/2022 19:49
Deliberado em Sessão - Adiado
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26/09/2022 16:15
Expedição de Certidão.
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23/09/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 14:54
Expedição de Certidão.
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23/09/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 13:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/08/2022 18:29
Recebidos os autos
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18/03/2022 14:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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18/03/2022 14:34
Recebidos os autos
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18/03/2022 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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17/03/2022 12:59
Recebidos os autos
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17/03/2022 12:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/03/2022 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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