TJDFT - 0708697-74.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 02:17
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 14/07/2025 23:59.
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23/06/2025 02:15
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 16:24
Recebidos os autos
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16/06/2025 16:24
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1255)
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16/06/2025 13:03
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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14/06/2025 07:14
Juntada de decisão de tribunais superiores
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14/06/2025 07:14
Juntada de decisão de tribunais superiores
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10/06/2024 20:25
Juntada de ficha de inspeção judicial
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04/03/2024 18:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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04/03/2024 18:13
Juntada de Certidão
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28/02/2024 13:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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27/02/2024 22:51
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 22:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2024 23:59.
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19/02/2024 02:16
Publicado Despacho em 19/02/2024.
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16/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204) PROCESSO: 0708697-74.2022.8.07.0018 AGRAVANTE: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR NO DF AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR NO DF se insurge contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ele manejado.
Afirma que houve afronta direta à Constituição Federal.
Sustenta que houve o prequestionamento do tema.
Aduz que a tese recursal não demanda o revolvimento de fatos e provas.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Assim, em estrita observância ao teor do artigo 1.042, parágrafos 4º e 7º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Supremo Tribunal Federal, a quem compete, exclusivamente, a apreciação do presente apelo.
Documento assinado digitalmente Desembargador ANGELO PASSARELI Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no exercício eventual da Presidência A003 -
09/02/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2024 23:59.
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26/01/2024 14:37
Recebidos os autos
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26/01/2024 14:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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26/01/2024 14:37
Recebidos os autos
-
26/01/2024 14:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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26/01/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 11:43
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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26/01/2024 11:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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26/01/2024 11:29
Recebidos os autos
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26/01/2024 11:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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26/01/2024 09:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/01/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 10:49
Juntada de Certidão
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17/01/2024 10:48
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204)
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16/01/2024 18:58
Juntada de Petição de agravo
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11/12/2023 02:16
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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08/12/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 05:52
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2023 13:24
Recebidos os autos
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03/12/2023 13:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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03/12/2023 13:24
Recebidos os autos
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03/12/2023 13:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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03/12/2023 13:24
Recurso Extraordinário não admitido
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03/12/2023 13:24
Recurso especial admitido
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17/11/2023 11:36
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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17/11/2023 11:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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17/11/2023 11:17
Recebidos os autos
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17/11/2023 11:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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17/11/2023 10:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/11/2023 10:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/11/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 16:56
Juntada de Certidão
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07/11/2023 16:56
Juntada de Certidão
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07/11/2023 14:40
Recebidos os autos
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07/11/2023 14:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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07/11/2023 14:40
Juntada de Certidão
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07/11/2023 14:32
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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07/11/2023 14:30
Juntada de Petição de recurso especial
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11/10/2023 02:18
Publicado Ementa em 11/10/2023.
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11/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 14:07
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF - CNPJ: 00.***.***/0001-52 (APELANTE) e não-provido
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05/10/2023 13:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/10/2023 13:45
Juntada de Certidão
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02/10/2023 13:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/10/2023 20:16
Recebidos os autos
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18/09/2023 14:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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18/09/2023 14:53
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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18/09/2023 11:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/09/2023 00:08
Publicado Ementa em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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11/09/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 18:06
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF - CNPJ: 00.***.***/0001-52 (APELANTE) e não-provido
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06/09/2023 17:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/09/2023 17:20
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/09/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 02:17
Publicado Intimação de Pauta em 22/08/2023.
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22/08/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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18/08/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 16:22
Juntada de intimação de pauta
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18/08/2023 16:21
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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18/08/2023 16:19
Deliberado em Sessão - Retirado
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18/08/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 13:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/08/2023 20:37
Recebidos os autos
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19/07/2023 18:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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19/07/2023 15:30
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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14/07/2023 10:33
Recebidos os autos
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14/07/2023 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/07/2023 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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