TJDFT - 0703503-29.2022.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:46
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
11/09/2025 02:39
Publicado Decisão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703503-29.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE CESAR FIUZA DA COSTA EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença de obrigação de fazer formulada pelo credor.
Cadastre-se a gratuidade de Justiça concedida à parte exequente, ALEXANDRE CESAR FIUZA DA COSTA, perante o sistema PJe.
Considerando que o anterior cumprimento de sentença visando o pagamento dos honorários advocatícios foi extinto em ID 202864931, não há óbice para a deflagração do cumprimento de sentença em relação à obrigação de fazer pretendida pela parte exequente. À secretaria para promover a adequação dos polos da ação.
Intime-se a parte executada para satisfazer a obrigação de determinada em sentença no prazo de 15 dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia, até o limite de R$ 30.000,00, sem prejuízo de modificação de seu valor, de sua periodicidade e até de sua exclusão nas hipóteses previstas no art. 537, §1º do CPC.
Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar se pretende a satisfação da obrigação às custas do executado ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos.
Intime-se pessoalmente o devedor, nos termos da Súmula 410 do STJ.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 08 de Setembro de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
08/09/2025 21:41
Recebidos os autos
-
08/09/2025 21:41
Outras decisões
-
08/09/2025 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/09/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
04/09/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 09:30
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
06/08/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 19:00
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 02:22
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 14:07
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
08/07/2024 02:51
Publicado Sentença em 08/07/2024.
-
05/07/2024 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Neste sentido, EXTINGO o processo, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. -
03/07/2024 18:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/07/2024 18:56
Transitado em Julgado em 03/07/2024
-
03/07/2024 18:54
Recebidos os autos
-
03/07/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 18:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/06/2024 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/06/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 17:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/06/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 17:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 04:01
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 20/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:48
Decorrido prazo de ALEXANDRE CESAR FIUZA DA COSTA em 13/06/2024 23:59.
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31/05/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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17/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 20:47
Recebidos os autos
-
15/05/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 20:47
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/05/2024 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/05/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 02:59
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703503-29.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE CESAR FIUZA DA COSTA EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a impugnação ao cumprimento de sentença é tempestiva.
Fica a parte impugnada/exequente intimada para resposta, no prazo de 15 dias.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 18 de Abril de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
18/04/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 11:46
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/04/2024 03:07
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 17/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 13:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/03/2024 20:11
Recebidos os autos
-
20/03/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 20:11
Outras decisões
-
20/03/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/03/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:36
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
12/03/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 09:13
Recebidos os autos
-
25/08/2022 16:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/08/2022 14:33
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 23/08/2022 23:59:59.
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04/08/2022 11:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/07/2022 08:06
Juntada de Petição de apelação
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25/07/2022 00:35
Publicado Sentença em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
14/07/2022 21:53
Recebidos os autos
-
14/07/2022 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 21:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/06/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:43
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 28/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA GAZZANIGA em 27/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 00:10
Publicado Despacho em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
27/05/2022 11:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/05/2022 22:05
Recebidos os autos
-
25/05/2022 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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19/05/2022 12:39
Expedição de Certidão.
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18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 17/05/2022 23:59:59.
-
14/05/2022 00:20
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA GAZZANIGA em 13/05/2022 23:59:59.
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06/05/2022 00:09
Publicado Certidão em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
30/04/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2022 10:45
Expedição de Certidão.
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29/04/2022 12:33
Juntada de Petição de réplica
-
20/04/2022 00:14
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA GAZZANIGA em 19/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 01:03
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 04/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 13:28
Publicado Certidão em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA GAZZANIGA em 30/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 17:17
Expedição de Certidão.
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24/03/2022 15:11
Juntada de Petição de manifestação
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24/03/2022 08:35
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2022 00:28
Publicado Decisão em 24/03/2022.
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24/03/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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21/03/2022 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2022 18:37
Expedição de Mandado.
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18/03/2022 09:14
Recebidos os autos
-
18/03/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 09:14
Concedida a Antecipação de tutela
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16/03/2022 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/03/2022 13:31
Publicado Decisão em 09/03/2022.
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08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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07/03/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 18:41
Recebidos os autos
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04/03/2022 18:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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04/03/2022 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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04/03/2022 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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