TJDFT - 0742836-72.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fernando Antonio Tavernard Lima
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 10:54
Arquivado Definitivamente
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15/03/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 10:55
Transitado em Julgado em 05/03/2024
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06/03/2024 02:17
Decorrido prazo de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME em 05/03/2024 23:59.
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15/02/2024 02:15
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJSGFATL Gabinete do Des.
Fernando Antônio Tavernard Lima NÚMERO DO PROCESSO: 0742836-72.2023.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME AGRAVADO: MARIA DO CARMO RODRIGUES DE AQUINO, FELIPE RODRIGUES DE AQUINO, YAGO RODRIGUES DE AQUINO, ALEX D E C I S Ã O Agravo de instrumento interposto por Fontenele e Gualberto Assessoria e Cobrança Eireli ME contra a decisão de indeferimento da utilização da plataforma SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), com o objetivo de localizar patrimônios passíveis de penhora (cumprimento de sentença n. 0721878-61.2020 - 1ª Vara Cível de Ceilândia/DF).
A liminar foi deferida por este relator, em 10 de outubro de 2023.
A pesquisa ao sistema Sniper foi realizada pelo Juízo de origem, em 16 de outubro de 2023.
Em 31 de outubro de 2023, foi suspensa a execução em razão da não localização de ativos da parte devedora, determinado o arquivamento dos autos pelo prazo de um ano.
Diante da efetivação da pesquisa (único pedido do agravo de instrumento), é se reconhecer a superveniente perda do objeto do recurso.
Julgo prejudicado o agravo de instrumento.
Publique-se.
Após, arquivem-se.
Brasília/DF, 7 de fevereiro de 2024.
Fernando Antônio Tavernard Lima Relator -
07/02/2024 19:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/02/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 18:12
Recebidos os autos
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07/02/2024 18:12
Prejudicado o recurso
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07/02/2024 15:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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07/02/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 02:16
Decorrido prazo de FELIPE RODRIGUES DE AQUINO em 06/02/2024 23:59.
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14/12/2023 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/11/2023 17:02
Expedição de Mandado.
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25/11/2023 04:48
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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10/11/2023 02:16
Decorrido prazo de YAGO RODRIGUES DE AQUINO em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 02:16
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO RODRIGUES DE AQUINO em 09/11/2023 23:59.
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09/11/2023 02:16
Decorrido prazo de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME em 08/11/2023 23:59.
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26/10/2023 14:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/10/2023 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2023 11:31
Expedição de Mandado.
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25/10/2023 18:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/10/2023 14:08
Expedição de Mandado.
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23/10/2023 02:01
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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17/10/2023 07:57
Publicado Decisão em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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10/10/2023 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2023 17:23
Expedição de Mandado.
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10/10/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 16:22
Concedida a Antecipação de tutela
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06/10/2023 05:44
Recebidos os autos
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06/10/2023 05:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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05/10/2023 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/10/2023 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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