TJDFT - 0711361-20.2022.8.07.0005
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 22:53
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:21
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 14:57
Expedição de Alvará.
-
11/11/2024 14:57
Expedição de Alvará.
-
16/08/2024 12:38
Transitado em Julgado em 16/05/2024
-
11/06/2024 15:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/04/2024 03:41
Publicado Sentença em 25/04/2024.
-
25/04/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, acolho o parecer do Ministério Público e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para indicar J.
D.
J.
S. e M.
P.
S. como sucessores e herdeiros legítimos de CARLOS JUVENCIO SOUZA VIEIRA, autorizando-os a levantar de imediato os valores descritos nos IDs 185958517, 185958519, devendo a quantia ser utilizada exclusivamente para fazer frente às despesas de subsistência das autoras.
Como a quantia que caberá a cada menor é de pouca monta, dispensável a retenção dos valores em conta poupança ou em conta judicial.
Extingo o feito com exame de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Transitada em julgado, expeça-se alvará de levantamento, intimando-se a parte autora da referida expedição.
Concluídas as diligências e não havendo impugnações, proceda-se a baixa e arquivem-se os autos. -
23/04/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 13:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/04/2024 11:25
Recebidos os autos
-
23/04/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 11:25
Julgado procedente o pedido
-
11/04/2024 17:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
11/04/2024 17:11
Recebidos os autos
-
11/04/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
13/03/2024 13:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/02/2024 17:51
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
10/02/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Processo: 0711361-20.2022.8.07.0005 Classe Judicial - Assunto: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) - Inventário e Partilha (7687) REQUERENTE: J.
D.
J.
S., M.
P.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: IARA DE JESUS MARREIROS, FABIANA DOS SANTOS PEREIRA REU: CARLOS JUVENCIO SOUZA VIEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo A PARTE AUTORA, para que tenha ciência de todo o processo, inclusive quanto aos documentos anexados e expedidos, bem como em relação ao resultado das diligências realizadas, devendo se manifestar, no prazo de cinco dias.
Planaltina - DF, 6 de fevereiro de 2024 18:40:02. (assinado eletronicamente) RICARDO HUMBERTO DE OLIVEIRA LIMA Diretor de Secretaria -
08/02/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 18:40
Juntada de Certidão
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06/02/2024 18:39
Juntada de Certidão
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23/11/2023 21:02
Juntada de Certidão
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16/11/2023 15:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/08/2023 20:24
Recebidos os autos
-
07/08/2023 20:24
Deferido em parte o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI)
-
26/07/2023 23:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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19/06/2023 13:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/06/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 15:24
Recebidos os autos
-
05/05/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2023 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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26/02/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
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25/02/2023 01:25
Decorrido prazo de MANUELLA PEREIRA SOUZA em 24/02/2023 23:59.
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17/02/2023 02:23
Publicado Certidão em 17/02/2023.
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17/02/2023 02:23
Publicado Certidão em 17/02/2023.
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16/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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16/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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14/02/2023 17:54
Juntada de Certidão
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14/02/2023 17:53
Juntada de Certidão
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13/02/2023 18:48
Cancelada a movimentação processual
-
13/02/2023 18:48
Desentranhado o documento
-
13/02/2023 18:37
Juntada de Certidão
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19/12/2022 17:45
Juntada de Certidão
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23/09/2022 14:35
Recebidos os autos
-
23/09/2022 14:35
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2022 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
09/09/2022 12:17
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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