TJDFT - 0710311-52.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 15:31
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 08:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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04/04/2024 08:37
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/04/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 13:44
Transitado em Julgado em 23/03/2024
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23/03/2024 04:50
Decorrido prazo de JOYCE RESINO LISBOA em 22/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:54
Publicado Sentença em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0710311-52.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOYCE RESINO LISBOA REU: TAAG LINHAS AEREAS DE ANGOLA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por JOYCE RESINO LISBOA em face de TAAG LINHAS AEREAS DE ANGOLA.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Intimada para emendar a inicial, a parte autora quedou-se inerte (ID 187651308).
Diante do exposto, extingo o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento nos art. 330, IV, e 485, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 26 de fevereiro de 2024, às 11:54:59.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
27/02/2024 14:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/02/2024 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/02/2024 14:19
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/02/2024 19:59
Recebidos os autos
-
26/02/2024 19:59
Indeferida a petição inicial
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23/02/2024 17:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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20/02/2024 04:15
Decorrido prazo de JOYCE RESINO LISBOA em 19/02/2024 23:59.
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15/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0710311-52.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOYCE RESINO LISBOA REU: TAAG LINHAS AEREAS DE ANGOLA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora a emenda, para que junte comprovante de domicílio, imprescindível à análise da competência territorial deste Juízo.
No mesmo prazo, junte documento de identificação da parte autora.
Saliento que os documentos juntados sob Ids 186027597, 186027598 dizem respeito a pessoa diversa.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Ressalto, ainda, que o PJe indica possível prevenção destes autos com os de n. 0771555-16.2023.8.07.0016.
Assim, cumprida a emenda, tornem os autos conclusos.
BRASÍLIA - DF, 7 de fevereiro de 2024, às 14:54:19.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
07/02/2024 15:38
Recebidos os autos
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07/02/2024 15:38
Determinada a emenda à inicial
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07/02/2024 13:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/02/2024 13:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/02/2024 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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