TJDFT - 0702741-13.2022.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2024 17:22
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 17:48
Recebidos os autos
-
12/07/2024 17:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
09/07/2024 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/07/2024 14:49
Expedição de Ofício.
-
21/06/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 15:37
Transitado em Julgado em 13/06/2024
-
14/06/2024 06:03
Decorrido prazo de ELISREGINA DANTAS DOS SANTOS em 13/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 02:58
Publicado Sentença em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 11:39
Recebidos os autos
-
16/05/2024 11:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/05/2024 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
15/05/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
14/05/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 17:47
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2024 15:52
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
25/04/2024 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/04/2024 13:39
Transitado em Julgado em 09/11/2023
-
18/04/2024 03:21
Decorrido prazo de ELISREGINA DANTAS DOS SANTOS em 17/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:15
Decorrido prazo de SUMUP SOLUCOES DE PAGAMENTO BRASIL LTDA em 15/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:48
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702741-13.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELISREGINA DANTAS DOS SANTOS REQUERIDO: SUMUP SOLUCOES DE PAGAMENTO BRASIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA BECKER, BRUZZI & LAMEIRÃO ADVOGADOS promoveu cumprimento de sentença em face de ELISREGINA DANTAS DOS SANTOS objetivando receber os honorários advocatícios (id 184423154).
No entanto, a exigibilidade desta obrigação, decorrente da sucumbência da autora, está sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC, em razão da gratuidade de justiça que lhe fora concedida. À propósito, configura o disposto na sentença (id 135122874), transitada em julgado, ante ao não conhecimento do apelo da autora: "Ante a sucumbência mínima da ré, CONDENO a autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da condenação supra (art. 85, §2º, CPC), ficando ressalvado em seu favor o benefício previsto no artigo 98, §3º, do CPC".
Portanto, ante a inexigibilidade da obrigação (art. 525, §1º, III, CPC), o pedido de cumprimento de sentença não merece acolhida.
Ante o exposto, indefiro o pedido de cumprimento de sentença retroformulado em id 184423154.
Arquivem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
19/03/2024 16:54
Recebidos os autos
-
19/03/2024 16:54
Determinado o arquivamento
-
19/03/2024 16:54
Indeferido o pedido de SUMUP SOLUCOES DE PAGAMENTO BRASIL LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-20 (REQUERIDO)
-
08/03/2024 03:48
Decorrido prazo de SUMUP SOLUCOES DE PAGAMENTO BRASIL LTDA em 07/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
29/02/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:27
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702741-13.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELISREGINA DANTAS DOS SANTOS REQUERIDO: SUMUP SOLUCOES DE PAGAMENTO BRASIL LTDA DESPACHO Intime-se o credor para comprovar o recolhimento das custas que é obrigatório nos termos do artigo 184, §3º do Provimento Geral da Corregedoria, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
Taguatinga, Distrito Federal, Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024, 15:25.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
09/02/2024 17:51
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
23/01/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 04:16
Decorrido prazo de ELISREGINA DANTAS DOS SANTOS em 15/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:45
Decorrido prazo de SUMUP SOLUCOES DE PAGAMENTO BRASIL LTDA em 14/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 02:39
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 13:12
Recebidos os autos
-
01/11/2022 14:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/11/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 18:19
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 17:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/10/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 14:07
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 23:37
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de ELISREGINA DANTAS DOS SANTOS em 23/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de SUMUP SOLUCOES DE PAGAMENTO BRASIL LTDA em 21/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de SUMUP SOLUCOES DE PAGAMENTO BRASIL LTDA em 21/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:29
Publicado Sentença em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 17:10
Recebidos os autos
-
29/08/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 17:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/07/2022 17:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
21/06/2022 00:59
Decorrido prazo de ELISREGINA DANTAS DOS SANTOS em 20/06/2022 23:59:59.
-
16/06/2022 00:17
Decorrido prazo de SUMUP SOLUCOES DE PAGAMENTO BRASIL LTDA em 15/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 19:44
Recebidos os autos
-
07/06/2022 19:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/05/2022 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
23/05/2022 14:39
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 00:16
Decorrido prazo de ELISREGINA DANTAS DOS SANTOS em 12/05/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:09
Publicado Despacho em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
11/04/2022 19:03
Recebidos os autos
-
11/04/2022 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
23/03/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2022 15:34
Publicado Despacho em 25/02/2022.
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
22/02/2022 14:32
Recebidos os autos
-
22/02/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
18/02/2022 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2022
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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