TJDFT - 0702397-82.2023.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Marilia de Avila e Silva Sampaio
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 17:22
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 17:01
Juntada de Certidão
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28/02/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 12:22
Transitado em Julgado em 27/02/2024
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28/02/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 22:51
Decorrido prazo de BITACA ASA NORTE LTDA em 26/02/2024 23:59.
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19/02/2024 02:18
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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17/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR2 Gabinete da Juiza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio Número do processo: 0702397-82.2023.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BITACA ASA NORTE LTDA AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A parte recorrente formulou pedido de desistência do recurso ora interposto (ID N.º 55767514).
A pretensão do recorrente encontra respaldo no art 998 do CPC, que prescreve que a desistência recursal pode ocorrer a qualquer tempo, desde que não tenha sido proferido o voto, sem a necessidade de anuência da parte adversa.
Neste sentido o posicionamento do STJ: “A desistência do recurso ou a renúncia ao prazo recursal constitui ato unilateral de vontade do recorrente que independe da aquiescência da parte contrária e produz efeitos imediatos, ensejando o trânsito em julgado, se for o caso, à luz dos arts. 158, caput, 501 e 502 do CPC/1973. (REsp 1344716/RS, Rel.
Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/05/2020, DJe 12/05/2020).
Nesse contexto, observando os princípios da simplicidade e economia processual, sem perder de vista que a desistência do recurso não acarretará prejuízo à parte adversa, homologo o pedido de desistência e deixo de conhecer o recurso, com espeque no art. 998 do CPC.
Brasília/DF, 15 de fevereiro de 2024.
Marília de Ávila e Silva Sampaio Relatora -
15/02/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 16:34
Recebidos os autos
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15/02/2024 16:34
Homologada a Desistência do Recurso
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15/02/2024 14:15
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
15/02/2024 14:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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15/02/2024 06:55
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:16
Publicado Despacho em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR2 Gabinete da Juiza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio Número do processo: 0702397-82.2023.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BITACA ASA NORTE LTDA AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Considerando a informação prestada pelo agravado de que a multa objeto deste agravo foi quitada no mês de dezembro de 2023, intime-se a agravante para que diga se permanece o interesse recursal, em 5 (cinco) dias úteis, sob pena de não conhecimento do recurso.
Brasília/DF, 7 de fevereiro de 2024.
Marília de Ávila e Silva Sampaio Relatora -
08/02/2024 09:40
Recebidos os autos
-
08/02/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 16:27
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
07/02/2024 16:27
Recebidos os autos
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05/02/2024 15:47
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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05/02/2024 15:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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02/02/2024 23:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/01/2024 02:22
Decorrido prazo de BITACA ASA NORTE LTDA em 22/01/2024 23:59.
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13/12/2023 02:18
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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13/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 18:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/12/2023 11:12
Juntada de Certidão
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07/12/2023 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
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