TJDFT - 0720645-12.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 18:18
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 18:17
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 03:17
Decorrido prazo de CHARLES LOPES FERREIRA GOMES DA ROCHA em 19/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 22:57
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 23:49
Recebidos os autos
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24/10/2024 23:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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22/10/2024 10:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/10/2024 10:34
Transitado em Julgado em 19/09/2024
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 19/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CHARLES LOPES FERREIRA GOMES DA ROCHA em 11/09/2024 23:59.
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21/08/2024 02:33
Publicado Sentença em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, resolvo o mérito da lide com base no art. 487, I, do CPC, e julgo improcedentes os pedidos.
Condeno o autor ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor atualizado da causa, em conformidade com o art. 85, § 2º, do CPC.
Transitada em julgado, nada mais sendo devido ou requerido e feitas as comunicações necessárias, arquivem-se.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se. -
19/08/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2024 12:27
Recebidos os autos
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18/08/2024 12:27
Julgado improcedente o pedido
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29/03/2024 09:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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17/03/2024 15:04
Recebidos os autos
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17/03/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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23/02/2024 16:23
Decorrido prazo de CHARLES LOPES FERREIRA GOMES DA ROCHA - CPF: *19.***.*02-15 (REQUERENTE) em 22/02/2024.
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23/02/2024 03:45
Decorrido prazo de CHARLES LOPES FERREIRA GOMES DA ROCHA em 22/02/2024 23:59.
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22/02/2024 20:57
Juntada de Petição de especificação de provas
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15/02/2024 02:28
Publicado Certidão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720645-12.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CHARLES LOPES FERREIRA GOMES DA ROCHA REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de id. 180832244, pois não houve manifestação da parte autora.
Em cumprimento à decisão de ID 176450894, ficam intimadas as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto fático a ser demonstrado com cada modalidade requerida, sob pena de preclusão.
Caso requeiram a produção de prova oral, deverão apontar a relação de cada testemunha com determinado fato probando.
Na hipótese de perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
As partes também deverão, no mesmo prazo, apontar eventuais motivos que façam com que determinada testemunha seja considerada informante.
Taguatinga/DF, 7 de fevereiro de 2024 18:20:42.
RAFAEL CAVALCANTE SALES Servidor Geral -
07/02/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 18:23
Expedição de Certidão.
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03/02/2024 04:10
Decorrido prazo de CHARLES LOPES FERREIRA GOMES DA ROCHA em 02/02/2024 23:59.
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12/12/2023 03:02
Publicado Certidão em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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06/12/2023 18:27
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 20:49
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2023 08:44
Decorrido prazo de CHARLES LOPES FERREIRA GOMES DA ROCHA em 28/11/2023 23:59.
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07/11/2023 03:11
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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07/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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03/11/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 15:20
Recebidos os autos
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30/10/2023 15:20
Não Concedida a Medida Liminar
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30/10/2023 15:20
Outras decisões
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25/10/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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25/10/2023 18:10
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 20:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/10/2023 08:59
Publicado Decisão em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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02/10/2023 18:05
Recebidos os autos
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02/10/2023 18:04
Determinada a emenda à inicial
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02/10/2023 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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