TJDFT - 0701104-57.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 19:49
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2025 23:59.
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03/06/2025 03:29
Decorrido prazo de NATALINO CARLOS YRMAO em 02/06/2025 23:59.
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12/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701104-57.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL e outros Polo passivo: NATALINO CARLOS YRMAO e outros ELAINE ARAUJO FERNANDES (CPF: *24.***.*26-00); NATALINO CARLOS YRMAO (CPF: *99.***.*37-53); DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: NATALINO CARLOS YRMAO Endereço: Quadra 802 Conjunto 19, Casa 11, Recanto das Emas, BRASÍLIA - DF - CEP: 72650-305 Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença deflagrado por ELAINE ARAUJO FERNANDES, advogada de NATALINO CARLOS YRMAO, foi cumprido, conforme comprovante de pagamento ID 234811259.
Isto posto, julgo extinto o cumprimento de sentença de ELAINE ARAUJO FERNANDES em face do Distrito Federal.
Ao CJU para excluir NATALINO CARLOS YRMAO do polo ativo e o Distrito Federal do polo passivo.
Por fim, em relação ao cumprimento de sentença do Distrito Federal em face de NATALINO CARLOS YRMAO, mantenha-se a suspensão dos autos, conforme decisão ID 209236563, referente ao parcelamento administrativo realizado, até a data de 24/07/2026, consoante planilha de ID 209164359.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 7 de maio de 2025 17:30:32.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
07/05/2025 19:55
Recebidos os autos
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07/05/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 19:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/05/2025 19:55
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
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07/05/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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07/05/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 22:31
Juntada de Certidão
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06/05/2025 22:31
Juntada de Alvará de levantamento
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05/05/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:29
Publicado Certidão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0701104-57.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, NATALINO CARLOS YRMAO EXECUTADO: NATALINO CARLOS YRMAO, DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o depósito judicial de valores relativos à(s) RPV(s) expedida(s).
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 15 de abril de 2025 11:47:05.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
15/04/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 04:37
Processo Desarquivado
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14/04/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 15:21
Arquivado Provisoramente
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10/04/2025 04:30
Processo Desarquivado
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10/04/2025 03:03
Juntada de Certidão
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18/02/2025 13:32
Arquivado Provisoramente
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18/02/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 15:55
Expedição de Ofício.
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06/02/2025 18:51
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:20
Decorrido prazo de NATALINO CARLOS YRMAO em 03/02/2025 23:59.
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28/01/2025 16:09
Juntada de ficha de inspeção judicial
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27/01/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 02:36
Publicado Certidão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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04/01/2025 21:18
Expedição de Outros documentos.
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04/01/2025 21:18
Expedição de Certidão.
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03/01/2025 08:12
Recebidos os autos
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03/01/2025 08:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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07/11/2024 10:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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07/11/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2024 23:59.
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22/10/2024 02:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de NATALINO CARLOS YRMAO em 24/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701104-57.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: NATALINO CARLOS YRMAO ELAINE ARAUJO FERNANDES registrado (CPF: a) civilmente como ELAINE ARAUJO FERNANDES (CPF: *24.***.*26-00); NATALINO CARLOS YRMAO (CPF: *99.***.*37-53); Nome: NATALINO CARLOS YRMAO Endereço: Quadra 802 Conjunto 19, 11, Recanto das Emas, BRASÍLIA - DF - CEP: 72650-305 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual oriundo de sentença individual deflagrado por particular em desfavor da Fazenda Pública buscando o cumprimento de obrigação de pagar. 2.
Custas recolhidas. 3.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 4.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 5.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 6.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 7.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial , devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 8.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 9.
Transcorrido o prazo mencionado acima, intime-se a Fazenda Pública para juntar aos autos o comprovante do depósito judicial.
Prazo: Cinco dias, dobro por força de lei. 10.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 11.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 12.
Realizado o pagamento integral, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 13.
Intimem-se. 14.
Adote a Serventia as diligências pertinentes. 15.
Fica desde já fixado que as custas recolhidas serão somadas a eventual crédito do(a) autor(a) se pagas por ele(a) ou acrescidas ao crédito do escritório de advocacia, se pagas por ele, constando no respectivo requisitório.
Se pagas pelo Sindicato, não defiro expedição de requisitório em seu nome, se não for parte do processo e deverão ser somadas ao crédito do autor.
Após o pagamento do requisitório, caso as custas tenham sido pagas pelo Sindicato, fica autorizada expedição de alvará/ofício de transferência para crédito do Sindicato, independente de conclusão, desde que sejam apresentados os dados bancários antes da expedição.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 12:21:44.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 149284336 Petição Inicial Petição Inicial 23021017315615400000137629375 149284340 Procuração_Natalino Carlos Yrmão Procuração/Substabelecimento 23021017315644400000137629379 149284341 Identidade Funcional Documento de Identificação 23021017315663400000137629380 149284342 Guia Inicial Guia 23021017315683800000137629381 149284344 Comp.
Pag.
Custas Comprovante de Pagamento de Custas 23021017315704500000137629383 149288195 contracheque_1_2023 Documento de Comprovação 23021017315725800000137629384 149288196 contracheque_10_2022-2 Documento de Comprovação 23021017315744800000137629385 149288197 contracheque_11_2022-2 Documento de Comprovação 23021017315763100000137632636 149288198 contracheque_12-2022 Documento de Comprovação 23021017315784400000137632637 149288199 Relação de Praças_JAN2023_ Documento de Comprovação 23021017315805300000137632638 149288200 SEI_00054_00121996_2022_11_ Documento de Comprovação 23021017315832100000137632639 149313378 Decisão Decisão 23021019425013900000137655107 149313378 Decisão Decisão 23021019425013900000137655107 149435191 Mandado Mandado 23021315504226000000137765253 149435191 Mandado Mandado 23021315504226000000137765253 149460344 Diligência Diligência 23021317170652000000137787516 149464395 Anexo Anexo 23021317170701200000137787517 149573595 Certidão Certidão 23021413455376600000137888027 149685019 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23021506492507300000137988460 154242959 Contestação Contestação 23033019164200000000142054609 154242960 Resposta de Ofício Outros Documentos 23033019164200000000142054610 154242961 Resposta de Ofício Complemento Outros Documentos 23033019164200000000142054611 154331441 Certidão Certidão 23033112544408200000142139205 154331441 Certidão Certidão 23033112544408200000142139205 154624074 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23040400453246700000142398464 157220312 Réplica Réplica 23050215225030300000144712647 157284421 Decisão Decisão 23050219224890700000144762132 157284421 Decisão Decisão 23050219224890700000144762132 157619903 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23050501093565500000145066794 158704507 Petição Petição 23051517502711100000146028334 160183229 Petições diversas Petição 23052812342600000000147344803 164195712 Sentença Sentença 23070417292995000000150902291 164195712 Sentença Sentença 23070417292995000000150902291 164570045 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23070700580910700000151231036 167014797 Apelação Apelação 23073112414631600000153391427 167014799 Guia Recurso0101756333 Guia 23073112414659800000153391429 167014800 comprovante de pagamento Comprovante de Pagamento de Custas 23073112414683100000153391430 170060214 Certidão Certidão 23082814473217900000156091885 170060214 Certidão Certidão 23082814473217900000156091885 175470799 Contrarrazões de recurso Contrarrazões 23101808170600000000160893738 175808774 Certidão Certidão 23102015005208300000161191226 186302906 Certidão Certidão 23102610550000000000170539341 186302907 Certidão Certidão 23102612361500000000170539342 186302908 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 23111316242800000000170539343 186302909 Certidão Certidão 23112402153900000000170539344 186302910 Certidão de julgamento Certidão 23120713470700000000170539345 186302911 Acórdão Acórdão 23121210455400000000170539346 186302912 Ementa Ementa 23121210455400000000170539347 186302913 Voto do Magistrado Voto 23121210455400000000170539348 186302914 Relatório Relatório 23121210455400000000170539349 186302915 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 23121502190300000000170539350 186302916 Certidão Certidão 24020909292800000000170539351 186302917 Certidão Certidão 24020909294900000000170539352 186469676 Certidão Certidão 24021212434787200000170685758 186469676 Certidão Certidão 24021212434787200000170685758 186701977 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24021603355188000000170895918 189130392 Certidão Certidão 24030714073685800000173047751 189166005 0701104-57.2023.8.07.0018 Planilha de Cálculo 24030720121894000000173077311 189166003 Certidão Certidão 24030720121991700000173077309 189697004 Certidão Certidão 24031216575339500000173545771 189697004 Certidão Certidão 24031216575339500000173545771 189919329 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24031402582633600000173746270 191614017 Certidão Certidão 24040115562612800000175255718 193024484 Petições diversas Petição 24041120170200000000176504460 193024485 Cálculos Outros Documentos 24041120170200000000176504461 193148206 Decisão Decisão 24041617185267700000176615058 193148206 Decisão Decisão 24041617185267700000176615058 193733660 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24041802584722800000177134551 197256553 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 24051907433174100000180257244 198978118 Petição Petição 24060417155468900000181792043 199117541 Certidão Certidão 24060516261386900000181915262 199117541 Certidão Certidão 24060516261386900000181915262 200302361 Petições diversas Petição 24061416432000000000182975757 200529141 Despacho Despacho 24061714200613300000183190532 200529141 Despacho Despacho 24061714200613300000183190532 200854743 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24061903263442300000183482880 203693470 Petição Petição 24071017384381400000186029414 204133635 Decisão Decisão 24071516222664300000186423002 204133635 Decisão Decisão 24071516222664300000186423002 204381031 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24071703322468100000186641072 207875792 Petições diversas Petição 24081618174000000000189736367 207977495 Despacho Despacho 24081914420458200000189824602 207977495 Despacho Despacho 24081914420458200000189824602 207977495 Despacho Despacho 24081914420458200000189824602 208250169 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24082102315343700000190065410 209164357 Petições diversas Petição 24082817570900000000190875722 209164358 Termo de Parcelamento Outros Documentos 24082817570900000000190875723 209164359 Comunicação Interna Outros Documentos 24082817570900000000190875724 209236563 Decisão Decisão 24082914175242800000190939964 209236563 Decisão Decisão 24082914175242800000190939964 209544757 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24090202283573000000191212798 210871270 Cumprimento de sentença Petição 24091214254005700000192389345 210871274 GuiaInicial0101979413 Guia 24091214254113600000192389349 210871275 Comprovante de custas Comprovante de Pagamento de Custas 24091214254222900000192389350 210871276 PLANILHA ELAINE.
Documento de Comprovação 24091214254334100000192389351 210989045 Certidão Certidão 24091310170890800000192492416 -
13/09/2024 21:10
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 14:11
Recebidos os autos
-
13/09/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 14:11
Deferido o pedido de NATALINO CARLOS YRMAO - CPF: *99.***.*37-53 (EXECUTADO).
-
13/09/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/09/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701104-57.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: NATALINO CARLOS YRMAO ELAINE ARAUJO FERNANDES (CPF: *24.***.*26-00); NATALINO CARLOS YRMAO (CPF: *99.***.*37-53); Nome: NATALINO CARLOS YRMAO Endereço: Quadra 802 Conjunto 19, 11, Recanto das Emas, BRASÍLIA - DF - CEP: 72650-305 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Como medida de razoabilidade, em razão do tempo do parcelamento administrativo, defiro o requerimento ID 209164357.
Suspendam-se os autos por 24 (vinte e quatro) meses ou dois anos.
Após, intime-se o Distrito Federal para se manifestar sobre a extinção do objeto de cumprimento de sentença.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Adote a serventia as diligências de praxe.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2024 12:18:54.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
29/08/2024 14:17
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 14:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
29/08/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/08/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0701104-57.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: NATALINO CARLOS YRMAO DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o Distrito Federal para anexar o comprovante de parcelamento administrativo realizado pelo executado aos autos.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 13:04:30.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
19/08/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 14:42
Recebidos os autos
-
19/08/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de NATALINO CARLOS YRMAO em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de NATALINO CARLOS YRMAO em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701104-57.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: NATALINO CARLOS YRMAO ELAINE ARAUJO FERNANDES (CPF: *24.***.*26-00); NATALINO CARLOS YRMAO (CPF: *99.***.*37-53); Nome: NATALINO CARLOS YRMAO Endereço: Quadra 802 Conjunto 19, 11, Recanto das Emas, BRASÍLIA - DF - CEP: 72650-305 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Defiro o prazo de 20 (vinte) dias requerido pelo executado.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 15:35:57.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
15/07/2024 16:22
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:22
Deferido o pedido de NATALINO CARLOS YRMAO - CPF: *99.***.*37-53 (EXECUTADO).
-
15/07/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/07/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 04:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 03:26
Publicado Despacho em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 14:20
Recebidos os autos
-
17/06/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/06/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 18:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/04/2024 17:18
Recebidos os autos
-
16/04/2024 17:18
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO).
-
12/04/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
11/04/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 15:56
Arquivado Definitivamente
-
23/03/2024 04:55
Decorrido prazo de NATALINO CARLOS YRMAO em 22/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:40
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
12/03/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 20:12
Recebidos os autos
-
07/03/2024 20:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
07/03/2024 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/03/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:10
Decorrido prazo de NATALINO CARLOS YRMAO em 26/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
12/02/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 09:30
Recebidos os autos
-
20/10/2023 15:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/10/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 08:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/08/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
26/08/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 12:41
Juntada de Petição de apelação
-
10/07/2023 00:09
Publicado Sentença em 10/07/2023.
-
07/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
04/07/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 17:29
Recebidos os autos
-
04/07/2023 17:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/05/2023 12:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/05/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 01:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:11
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 19:22
Recebidos os autos
-
02/05/2023 19:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/05/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/05/2023 15:22
Juntada de Petição de réplica
-
04/04/2023 00:45
Publicado Certidão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 01:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 19:21
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2023 01:09
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 06:49
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
15/02/2023 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
14/02/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2023 15:50
Expedição de Mandado.
-
10/02/2023 19:42
Recebidos os autos
-
10/02/2023 19:42
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
10/02/2023 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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