TJDFT - 0708706-53.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 11:39
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 10:42
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
17/12/2024 20:27
Juntada de comunicação
-
16/12/2024 12:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2024 02:20
Juntada de comunicação
-
14/12/2024 02:18
Juntada de comunicação
-
13/12/2024 18:27
Expedição de Ofício.
-
13/12/2024 18:18
Expedição de Ofício.
-
12/12/2024 23:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 23:43
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 15:42
Juntada de carta de guia
-
12/12/2024 15:38
Juntada de carta de guia
-
11/12/2024 19:01
Expedição de Carta.
-
11/12/2024 19:01
Expedição de Carta.
-
09/12/2024 14:30
Recebidos os autos
-
09/12/2024 14:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
27/11/2024 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2024 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/11/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 16:52
Transitado em Julgado em 21/11/2024
-
26/11/2024 16:27
Recebidos os autos
-
02/05/2024 11:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/05/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2024 04:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 09:09
Recebidos os autos
-
15/04/2024 09:09
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
14/04/2024 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
13/04/2024 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 11:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2024 08:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 19:24
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 19:23
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 02:25
Publicado Sentença em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
22/03/2024 16:53
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 16:53
Julgado procedente o pedido
-
21/03/2024 08:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
21/03/2024 08:58
Recebidos os autos
-
21/03/2024 02:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2024 23:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
20/03/2024 23:15
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 22:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2024 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:50
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Entorpecentes do DF Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 4º ANDAR, ALA C, SALA 440, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-6977 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0708706-53.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) CERTIDÃO De ordem do Juiz de Direito, Dr. Ângelo Pinheiro Fernandes de Oliveira, intimo as Defesas Técnicas dos acusados para apresentar as alegações finais, por memoriais, no prazo legal.
Brasília/DF, Terça-feira, 12 de Março de 2024.
UMBERTO ALVES SOARES Diretor de Secretaria -
12/03/2024 11:05
Juntada de intimação
-
12/03/2024 00:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 19:02
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
21/02/2024 18:59
Cancelada a movimentação processual
-
21/02/2024 18:59
Desentranhado o documento
-
21/02/2024 18:57
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
21/02/2024 18:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/02/2024 15:10, 4ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
21/02/2024 18:35
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
21/02/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 02:36
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Entorpecentes do DF Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 4º ANDAR, ALA C, SALA 436, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-6977 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0708706-53.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Polo Ativo: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Polo Passivo: GABRIELLA OLIVEIRA DA SILVA e outros DESPACHO Trata-se de requerimento da Defesa de GABRIELLA OLIVEIRA DA SILVA objetivando autorização para que a Defesa técnica participe da audiência designada através de videoconferência, bem como arrolando testemunha exclusiva da Defesa.
Sobre a questão da participação da advogada por videoconferência, adianto, desde já, que não existe nenhum impedimento.
Isso porque, seguindo os normativos do CNJ e deste e.TJDFT, notadamente instrução da Corregedoria de Justiça deste e.TJDFT (Instrução 1 de 04/01/2023), esta unidade judiciária vem realizando audiências em formato híbrido, seguindo as seguintes diretrizes: - o magistrado participa presencialmente do Fórum, a partir da sala de audiências da vara; - o Ministério Público e a Defesa tem a opção de comparecer presencialmente ou participar por videoconferência, à critério de cada um; - os réus presos e as testemunhas policiais participam preferencialmente por videoconferência; - os réus soltos e as testemunhas do povo são intimados para comparecimento presencial.
Dessa forma, nada obsta que a advogada participe do ato processual por videoconferência, sendo recomendável, apenas, que promova as providências necessárias para garantir adequada conexão à internet, bem como local adequado à tranquila realização do ato processual.
Por outro lado, sobre a testemunha, me parece que a Defesa a arrolou extemporaneamente (fora do prazo), considerando que na literalidade da Lei nº 11.343/2006, em seu art.55, o momento processual adequado ao arrolamento de testemunhas é por ocasião da defesa prévia.
Além disso, não se trouxe nenhuma justificativa, excepcionalidade e sequer houve a qualificação da referida testemunha, aspectos imprescindíveis tanto para realização do necessário contraditório, como para viabilizar prudente análise do juízo.
De toda forma, exclusivamente em prestígio à ampla defesa, esclareço que a Defesa poderá apresentar sua testemunha em audiência, por sua conta e risco, independentemente de intimação, para, após o regular contraditório e análise judicial, seja avaliada a pertinência ou não do depoimento, ao exclusivo critério deste magistrado.
Prossiga-se na regular marcha processual.
Intimem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente. ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO -
13/02/2024 11:07
Recebidos os autos
-
13/02/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
11/02/2024 13:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2024 13:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 23:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2024 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2024 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2024 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2024 14:01
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 13:20
Juntada de comunicações
-
16/01/2024 20:06
Expedição de Ofício.
-
11/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 09:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2023 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2023 13:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2023 10:25
Juntada de Certidão
-
07/10/2023 10:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2024 15:10, 4ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
27/09/2023 19:05
Recebidos os autos
-
27/09/2023 19:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/09/2023 19:05
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
27/09/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
27/09/2023 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 03:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2023 21:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 13:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2023 09:24
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
24/07/2023 18:47
Recebidos os autos
-
24/07/2023 18:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/07/2023 18:47
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
24/07/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
21/07/2023 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2023 23:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 02:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2023 20:27
Recebidos os autos
-
29/05/2023 20:27
Outras decisões
-
29/05/2023 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
29/05/2023 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 11:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2023 03:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:22
Publicado Certidão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 09:20
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 23:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2023 14:01
Recebidos os autos
-
16/03/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 15:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
15/03/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2023 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2023 01:24
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 19:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara de Entorpecentes do DF
-
02/03/2023 19:49
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
02/03/2023 17:33
Expedição de Alvará de Soltura .
-
02/03/2023 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/03/2023 15:00
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/03/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
02/03/2023 15:00
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
02/03/2023 11:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/03/2023 09:37
Juntada de gravação de audiência
-
02/03/2023 09:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 18:35
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/03/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
01/03/2023 17:01
Juntada de laudo
-
01/03/2023 05:00
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
01/03/2023 03:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2023 02:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 02:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 02:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
01/03/2023 02:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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