TJDFT - 0713765-62.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2023 13:40
Arquivado Definitivamente
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17/10/2023 13:39
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 13:39
Transitado em Julgado em 16/10/2023
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16/10/2023 19:33
Recebidos os autos
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16/10/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 19:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/10/2023 09:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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12/10/2023 04:11
Processo Desarquivado
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11/10/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 11:56
Arquivado Definitivamente
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27/09/2023 11:56
Transitado em Julgado em 26/09/2023
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25/09/2023 12:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/09/2023 12:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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22/09/2023 21:58
Recebidos os autos
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22/09/2023 21:58
Homologada a Transação
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21/09/2023 17:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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21/09/2023 17:19
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/09/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/09/2023 21:08
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 10:05
Recebidos os autos
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20/09/2023 10:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/09/2023 18:02
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2023 02:19
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 00:45
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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01/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713765-62.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARTA IRENE E GOMES FERREIRA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO Cite-se e intime-se a parte requerida, via sistema.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
A parte requerente aderiu ao “Juízo 100% Digital”, na forma da Portaria Conjunta TJDFT 29 de 26 de abril de 2021.
Desse modo, advirta-se à parte requerida que a adesão ao “Juízo 100% Digital” é faculdade das partes e que ela poderá se opor à opção do “Juízo 100% Digital” até sua primeira manifestação no processo.
Ao anuir com o “Juízo 100% Digital”, a parte ré e seu advogado deverão informar endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido. Águas Claras, 28 de julho de 2023.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
28/07/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 11:38
Recebidos os autos
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28/07/2023 11:38
Outras decisões
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27/07/2023 11:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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27/07/2023 10:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713765-62.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARTA IRENE E GOMES FERREIRA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO Esta ação possui o mesmo pedido e a mesma causa de pedir da ação de número 0713764-77.2023.8.07.0020, de modo que deverão ser julgadas por conexão nos moldes do art. 55, do CPC, a fim de evitar-se prolação de decisões conflitantes ou contraditórias.
Ao distribuir a inicial, a parte autora optou pelo Juízo 100% Digital implantado pela Portaria Conjunta nº 29 deste Tribunal de 19/04/2021.
Intime-se a parte requerente para anexar aos autos comprovante de residência em seu nome.
Na hipótese de não haver comprovante de residência em nome próprio, deverá a parte requerente justificar a relação que possui com a pessoa em nome de quem está o demonstrativo de endereço de id. 166022101, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Na mesma oportunidade, considerando os requisitos previstos na referida Portaria, deverá emendar a inicial para: a) indicar os seus endereços eletrônicos e números de telefones; b) autorizar expressamente a utilização dos dados pessoais acima no processo judicial; e c) indicar endereços eletrônicos e números de telefone que permita a localização das partes requeridas pela via eletrônica.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do processamento do feito pela modalidade "Juízo 100% digital".
Registre-se que a parte que possui advogado constituído nos autos continuará sendo intimada via Diário da Justiça Eletrônico - DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica continuará sendo citada e intimada pelo sistema PJe. Águas Claras, 24 de julho de 2023.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/07/2023 10:08
Recebidos os autos
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25/07/2023 10:08
Outras decisões
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21/07/2023 15:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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20/07/2023 17:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/09/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/07/2023 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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