TJDFT - 0704380-16.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2024 11:40
Arquivado Definitivamente
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23/05/2024 16:04
Recebidos os autos
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23/05/2024 16:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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22/05/2024 10:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/05/2024 10:36
Transitado em Julgado em 10/04/2024
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04/04/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704380-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO DO BLOCO G DA SQS 206 REQUERIDO: ALCIMAR BAPTISTA FILHO DECISÃO A Sentença de ID 189528040 indeferiu a petição inicial e extinguiu o feito sem resolução de mérito, nos termos dos arts. 321, parágrafo único c/c 330, inciso IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil.
O exequente, na petição de ID 190562776, requereu a desistência do processo e o seu arquivamento.
Ante o exposto, indefiro o pedido de desistência, vez que já foi prolatada sentença.
Por fim, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
22/03/2024 17:47
Recebidos os autos
-
22/03/2024 17:47
Determinado o arquivamento
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20/03/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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19/03/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:44
Publicado Sentença em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704380-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO DO BLOCO G DA SQS 206 REQUERIDO: ALCIMAR BAPTISTA FILHO SENTENÇA A parte autora foi instada a emendar a inicial.
Todavia, manteve-se inerte, não atendendo, no prazo que lhe fora concedido, a determinação judicial.
Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, irregular a petição inicial, ausente pressuposto de constituição válida da relação jurídico-processual, a possibilitar a prestação da tutela jurisdicional.
Ante o exposto, transcorrido o prazo assinalado para corrigir a petição inicial, INDEFIRO-A, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único c/c 330, inciso IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil em vigor e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito.
Custas finais, se houver, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve citação.
Transitada esta em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Sentença registrada nesta data.
Intimem-se.
Brasília/DF, Segunda-feira, 11 de Março de 2024, às 16:41:22.
Documento Assinado Digitalmente -
11/03/2024 20:08
Recebidos os autos
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11/03/2024 20:08
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/03/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/03/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 03:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO G DA SQS 206 em 07/03/2024 23:59.
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15/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704380-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO DO BLOCO G DA SQS 206 REQUERIDO: ALCIMAR BAPTISTA FILHO DECISÃO Trata-se de execução de taxas de condomínio.
Emende-se a petição inicial de Execução para juntar aos autos: a) certidão de matrícula do imóvel e; b) esclarecer sobre a adoção do Juízo 100% Digital nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Brasília/DF, Terça-feira, 06 de Fevereiro de 2024, às 20:56:19.
Documento Assinado Digitalmente -
07/02/2024 18:57
Recebidos os autos
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07/02/2024 18:57
Embargos de declaração não acolhidos
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07/02/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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07/02/2024 15:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/02/2024 14:20
Recebidos os autos
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07/02/2024 14:20
Determinada a emenda à inicial
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06/02/2024 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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06/02/2024 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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