TJDFT - 0706575-61.2021.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 14:58
Arquivado Provisoramente
-
24/03/2025 00:00
Intimação
LUCIANA PESSOA RAMOS Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706575-61.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONGREGACAO DAS IRMAS CARMELITAS MISSIONARIAS DE SANTA TERESA DO MENINO JESUS, MARCELO ALVES DE ABREU EXECUTADO: PAULA PRISCILA SOUZA EVANGELISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimada a promover o andamento do feito, a parte credora requereu a suspensão do processo.
Nestes autos já foram realizadas as diligências atribuíveis ao juízo para localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, § 1º do CPC, suspendo o processo pelo prazo de 1 ano.
Durante o prazo de suspensão a prescrição não fluirá.
Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação da parte credora, o prazo da prescrição intercorrente iniciará automaticamente o seu fluxo, na forma do disposto no § 2º do art. 921 do CPC.
Considerando que o título executivo é uma sentença, que julgou procedente pretensão monitória, o prazo prescricional é de 5 anos, nos termos do enunciado da Súmula nº 503 do STJ, seguindo o entendimento constante no enunciado da Súmula nº 150 do STF.
Assim, anote-se o decurso do prazo de suspensão em 17/03/2026 e o decurso do prazo prescricional em 17/03/2031.
Ressalto que, por já terem sido realizadas as diligências pelos sistemas disponíveis (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD) não serão admitidos pedidos de reiteração dessa providência sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica da parte devedora (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
O mesmo entendimento se aplica ao ERIDF, sistema que somente é utilizado pelo juízo na hipótese de a parte ser isenta do recolhimento de custas, dado que o referido sistema pode ser utilizado livremente pela parte credora desde que recolhidas as custas devidas aos Oficiais do Registro de Imóveis.
Arquivem-se os autos provisoriamente, independente da preclusão desta decisão, do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, ficando vedado o fornecimento de certidão negativa à parte devedora até a efetiva quitação do débito ou nova determinação deste juízo.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que os autos poderão ser desarquivados, sem custo, para prosseguimento dos atos para a satisfação do crédito, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis e planilha atualizada do débito.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
21/03/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 18:47
Recebidos os autos
-
17/03/2025 18:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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19/02/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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11/02/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 13:29
Recebidos os autos
-
18/12/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/11/2024 17:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/11/2024 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Sobradinho
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14/11/2024 17:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/11/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/11/2024 09:54
Juntada de Certidão
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13/11/2024 02:33
Recebidos os autos
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13/11/2024 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de PAULA PRISCILA SOUZA EVANGELISTA em 07/11/2024 23:59.
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07/11/2024 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/10/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706575-61.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONGREGACAO DAS IRMAS CARMELITAS MISSIONARIAS DE SANTA TERESA DO MENINO JESUS, MARCELO ALVES DE ABREU EXECUTADO: PAULA PRISCILA SOUZA EVANGELISTA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem da MM.
Juíza de Direito, fica designada a audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 14/11/2024 16:00 Sala 11 - NUVIMEC2, a ser realizada pelo CEJUSC.
Nos termos das Portarias Conjuntas 61 e 72/20 e da Instrução GSVP 02/20, a sessão de CONCILIAÇÃO será através de videoconferência por meio do aplicativo MICROSOFT TEAMS, disponibilizada pelo TJDFT.
Ressalto a importância de comunicar às partes a observação das seguintes informações: 1.
Antes de mais nada, procure estar em um lugar tranquilo e iluminado para iniciar a sessão de conciliação.
Evite ficar perto da televisão, de aparelhos de som, de crianças ou de outras fontes de barulho que possam interferir na sua participação. 2.
Verifique com antecedência se o aparelho que você vai usar está funcionando corretamente.
Se for usar celular, não se esqueça de deixá-lo carregado e de manter um carregador por perto.
Se for usar o computador, inicialize a máquina com antecedência de pelo menos 15 minutos.
Confirme se a internet está estável e o sinal forte e estável. 3.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 4.
O acesso à audiência poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado abaixo.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login.
O acesso à audiência também poderá ser feito por meio do link disponibilizado abaixo. 5.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável. 6.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto.
Caso tenha algum documento que precise mostrar para a outra parte ou para o conciliador, deixe-o acessível também. 7.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência. 8.
Para demais esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o CEJUSC pelos telefones: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nesta oportunidade, disponibilizo o link para a realização da sessão (basta clicar no link, não é necessário ID e senha): https://atalho.tjdft.jus.br/Jec11_16h Em conformidade com o entendimento da MMª.
Juíza de Direito desta Vara, e em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, II e 272, do CPC, deverão os patronos das partes cientificá-las da audiência designada, as quais deverão comparecer independentemente de intimação pessoal.
Sobradinho, DF, 10 de outubro de 2024 09:50:10.~ ALESSANDRA DE MELO SILVA Servidor Geral Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Águas Claras: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum de Águas Claras (CCAJ III), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-8541/8527; Guará: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum do Guará (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-4102; Itapoã: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2352; Paranoá: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2226; Planaltina: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61) 3103-2493, WhatsApp: (61) 92003-1337 Sobradinho: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-3060/ 3103-3089/ 3103-3093. -
10/10/2024 09:55
Expedição de Mandado.
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10/10/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 09:50
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 15:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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17/09/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706575-61.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONGREGACAO DAS IRMAS CARMELITAS MISSIONARIAS DE SANTA TERESA DO MENINO JESUS, MARCELO ALVES DE ABREU EXECUTADO: PAULA PRISCILA SOUZA EVANGELISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente apresenta petição ao ID 209567646, requer a designação de audiência de conciliação a ser realizada pelo CEJUSC.
Decido.
Defiro o pedido da parte exequente.
Designe-se audiência de conciliação a ser realizada pelo NUVIMEC.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
06/09/2024 11:28
Recebidos os autos
-
06/09/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 11:28
Outras decisões
-
05/09/2024 17:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/09/2024 17:41
Recebidos os autos
-
02/09/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/09/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 18:37
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 18:37
Outras decisões
-
30/07/2024 18:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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15/07/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 10:51
Recebidos os autos
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18/06/2024 10:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/06/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/05/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 14:01
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/04/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:47
Decorrido prazo de PAULA PRISCILA SOUZA EVANGELISTA em 11/04/2024 23:59.
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04/04/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 18:14
Expedição de Certidão.
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16/03/2024 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/03/2024 04:07
Decorrido prazo de PAULA PRISCILA SOUZA EVANGELISTA em 08/03/2024 23:59.
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16/02/2024 02:59
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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12/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706575-61.2021.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CONGREGACAO DAS IRMAS CARMELITAS MISSIONARIAS DE SANTA TERESA DO MENINO JESUS REU: PAULA PRISCILA SOUZA EVANGELISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA CONGREGACAO DAS IRMAS CARMELITAS MISSIONARIAS DE SANTA TERESA DO MENINO JESUS(23.***.***/0012-67); MARCELO ALVES DE ABREU(*36.***.*33-87) formulam pedido de cumprimento de sentença contra PAULA PRISCILA SOUZA EVANGELISTA(*48.***.*15-90); O cumprimento se refere à dívida principal e aos honorários de sucumbência.
Reclassifique-se.
Anote-se a inclusão do advogado credor dos honorários no polo ativo do cumprimento, Intime-se a parte devedora para pagamento espontâneo do débito, acrescido de custas, se houver (CPC, art. 523).
A parte devedora é intimada para cumprir a sentença por carta com aviso de recebimento, porque não tem procurador constituído nos autos.
Feita a intimação por carta considera-se realizado o ato validamente quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo (art. 513, § 4º, CPC).
Prazo: 15 dias contados da intimação.
Caso a parte devedora não cumpra a obrigação, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários relativos à instauração da fase de cumprimento de sentença, também no percentual de 10%.
A base de cálculo sobre a qual incidem os honorários advocatícios é o valor da dívida (quantia fixada em sentença ou na liquidação), acrescido das custas processuais, se houver, sem a inclusão da multa de 10% (dez por cento) pelo descumprimento da obrigação dentro do prazo legal (art. 523, § 1º, do CPC/2015).
A impugnação ao cumprimento de sentença deve ser apresentada nos autos da execução.
O prazo é de 15 dias, contados a partir do transcurso do prazo de pagamento espontâneo (CPC, art. 525).
O ato independe de penhora ou nova intimação.
Os prazos serão contados em dias úteis.
O valor correspondente à fase satisfativa é de R$ 3.648,27.
O valor da causa já está alterado no sistema.
Os ônus do art. 523 do CPC incidem após o transcorrido do prazo para pagamento espontâneo.
Transcorridos os prazos, sem notícia do cumprimento espontâneo ou impugnação, retornem os autos conclusos para a pesquisa eletrônica de bens nos sistemas informatizados disponibilizados a este juízo.
A diligência será realizada por meio de decisão sigilosa que será tornada pública mediante requerimento.
Ressalto que o CNJ disponibiliza aos tribunais que utilizam o PJe integração com o SisbaJud, com automação do envio das ordens judiciais e análise das respostas encaminhadas pelas instituições financeiras, sendo todas as ordens de bloqueio realizadas com a utilização da função "teimosinha".
Por tal razão, os autos poderão permanecer em diligência por até 30 dias, período em que as ordens de bloqueio serão executadas.
Sobradinho, DF, 6 de fevereiro de 2024 18:52:19.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 4 -
09/02/2024 13:39
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/02/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 21:50
Recebidos os autos
-
07/02/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 21:50
Deferido o pedido de CONGREGACAO DAS IRMAS CARMELITAS MISSIONARIAS DE SANTA TERESA DO MENINO JESUS - CNPJ: 23.***.***/0012-67 (AUTOR).
-
05/02/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
01/02/2024 14:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/02/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 18:14
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2024 04:08
Processo Desarquivado
-
21/01/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 07:13
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2021 07:13
Recebidos os autos
-
03/11/2021 20:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
25/10/2021 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/10/2021 18:14
Transitado em Julgado em 22/10/2021
-
23/10/2021 02:25
Decorrido prazo de CONGREGACAO DAS IRMAS CARMELITAS MISSIONARIAS DE SANTA TERESA DO MENINO JESUS em 22/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 14:11
Decorrido prazo de PAULA PRISCILA SOUZA EVANGELISTA em 14/10/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:33
Publicado Sentença em 22/09/2021.
-
22/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
20/09/2021 16:28
Recebidos os autos
-
20/09/2021 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 16:28
Julgado procedente o pedido
-
16/09/2021 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SAMER AGI
-
16/09/2021 10:55
Expedição de Certidão.
-
14/09/2021 14:58
Decorrido prazo de PAULA PRISCILA SOUZA EVANGELISTA em 13/09/2021 23:59:59.
-
29/08/2021 10:05
Recebidos os autos
-
29/08/2021 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/08/2021 15:28
Expedição de Certidão.
-
26/08/2021 22:09
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2021 17:55
Expedição de Certidão.
-
23/07/2021 17:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/06/2021 12:23
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2021 12:15
Expedição de Mandado.
-
14/06/2021 12:00
Recebidos os autos
-
14/06/2021 12:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/06/2021 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
07/06/2021 23:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2021
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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