TJDFT - 0716391-96.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 11:34
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 03:17
Decorrido prazo de AUGUSTO MELLO SIMOES BARBOSA em 21/08/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:46
Publicado Citação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
EDITAL CITAÇÃO - USUCAPIÃO Prazo: 20 dias úteis A Dra.
LUCIANA PESSOA RAMOS, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Sobradinho, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório se processa a Ação de USUCAPIÃO (49) processo n° 0716391-96.2023.8.07.0006, proposta por LIOMAR VIEIRA (CPF: *99.***.*09-87); contra AUGUSTO MELLO SIMOES BARBOSA (CPF: *39.***.*48-34); GIRLENE SANTANA DOS SANTOS (CPF: *24.***.*92-87); GILBERTO SANTANA DOS SANTOS (CPF: *24.***.*87-04); GILMAR SANTANA DOS SANTOS (CPF: *15.***.*32-53); JOSE TIAGO SANTANA DOS SANTOS (CPF: *05.***.*26-04).
OBJETIVO: CITAÇÃO do requerido AUGUSTO MELLO SIMOES BARBOSA (CPF: *39.***.*48-34); que encontra(m)-se em local ignorado/incerto ou inacessível, nos termos do inciso II, do art. 256 do Código, para que tome(m) ciência da presente ação, e, querendo, contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias.
Não sendo contestado o pedido, reputar-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor.
Qualquer manifestação nos autos deverá ser realizada por meio de advogado constituído ou defensor público.
Em caso de revelia será nomeado curador especial.
Bem móvel usucapiendo: Veículo marca/modelo DKW/VEMAGUETE, placa GME 7277, Renavam nº 269908218.
SEDE DO JUÍZO: Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501.
Eu, ISABELA ARANTES FREITAS Servidor Geral o digitei e eu Diretor(a) de secretaria, o conferi e assino por determinação do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito.
O QUE CUMPRA, na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade, Sobradinho - DF, 18/06/2025 15:31.
MÁRCIA DORIANA DE SOUZA VERAS MENDONÇA Diretor(a) de Secretaria -
30/06/2025 23:51
Expedição de Edital.
-
03/06/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2025 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 08:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/12/2024 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 16:54
Recebidos os autos
-
12/11/2024 16:54
Outras decisões
-
28/10/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de GIRLENE SANTANA DOS SANTOS em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de GIRLENE SANTANA DOS SANTOS em 15/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716391-96.2023.8.07.0006 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: LIOMAR VIEIRA REQUERIDO: AUGUSTO MELLO SIMOES BARBOSA, GIRLENE SANTANA DOS SANTOS, GILBERTO DOS SANTOS, GILMAR DOS SANTOS, JOSÉ TIAGO DOS SANTOS DESPACHO Foi juntado aos autos acordo firmado entre o autor e os réus.
O réu AUGUSTO não participou do ajuste e sequer foi citado.
Verifico que o veículo foi alienado ao réu AUGUSTO, conforme consta do DUT, no entanto, não foi realizada a transferência do registro junto ao órgão de trânsito.
Sem a participação de todos os réus, o acordo será apenas parcial e não possibilitará a transferência pretendida pelo autor.
O autor deverá promover a citação do primeiro réu.
Prazo de 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
19/09/2024 17:41
Recebidos os autos
-
19/09/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/09/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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17/08/2024 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2024 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2024 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2024 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2024 11:04
Recebidos os autos
-
27/06/2024 11:04
Deferido o pedido de LIOMAR VIEIRA - CPF: *99.***.*09-87 (REQUERENTE).
-
17/06/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
31/05/2024 09:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/05/2024 08:18
Recebidos os autos
-
29/05/2024 08:18
Determinada a emenda à inicial
-
17/05/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/05/2024 08:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/05/2024 11:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
10/04/2024 11:32
Desentranhado o documento
-
10/04/2024 10:05
Recebidos os autos
-
10/04/2024 10:05
Determinada a emenda à inicial
-
02/04/2024 22:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
25/03/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 17:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/03/2024 04:07
Decorrido prazo de LIOMAR VIEIRA em 08/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 02:25
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716391-96.2023.8.07.0006 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: LIOMAR VIEIRA REQUERIDO: AUGUSTO MELLO SIMOES BARBOSA, ANTONINO LOPES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial, para substituir o segundo réu falecido pelo espólio, se aberto o inventário, caso contrário, pelos herdeiros, tendo em vista que a documentação do veículo encontra-se registrada em seu nome.
Em ambas as situações, a parte deverá juntar a certidão de óbito.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Sobradinho, DF, 27 de fevereiro de 2024 15:04:02.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 4 -
27/02/2024 16:56
Recebidos os autos
-
27/02/2024 16:56
Determinada a emenda à inicial
-
20/02/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/02/2024 02:58
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 19:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/02/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
12/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716391-96.2023.8.07.0006 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: LIOMAR VIEIRA REQUERIDO: AUGUSTO MELLO SIMOES BARBOSA, ANTONINO LOPES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dilato em 15 dias o prazo para o autor atender a emenda determinada.
Sobradinho, DF, 6 de fevereiro de 2024 15:46:42.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
07/02/2024 21:29
Recebidos os autos
-
07/02/2024 21:29
Determinada a emenda à inicial
-
07/02/2024 21:29
Deferido o pedido de LIOMAR VIEIRA - CPF: *99.***.*09-87 (REQUERENTE).
-
05/02/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/02/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:28
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 10:03
Recebidos os autos
-
15/12/2023 10:03
Determinada a emenda à inicial
-
11/12/2023 02:34
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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09/12/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/12/2023 10:58
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 23:12
Recebidos os autos
-
05/12/2023 23:12
Determinada a emenda à inicial
-
30/11/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
30/11/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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