TJDFT - 0731586-67.2022.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 15:26
Arquivado Definitivamente
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19/02/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 03:04
Publicado Sentença em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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12/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0731586-67.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA - EPP EXECUTADO: WELLINGTON COSTA DE ARAUJO, ADRIANE DE AGUIAR FERREIRA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO. 1.
DA FALTA DE BENS PENHORÁVEIS Cuida-se de execução de título extrajudicial, na qual não foram localizados bens do devedor passíveis de penhora para pagamento da integralidade do débito.
Deferido prazo à parte credora, a fim de que pudesse indicar objetivamente bens passíveis de penhora, não logrou fazê-lo, o que torna imperiosa a extinção do processo, sob pena de afronta aos princípios norteadores do Juizado Especial, entre os quais o da celeridade. 2.
DISPOSITIVO Ante o exposto, reconheço o pagamento parcial do débito e extingo o feito SEM RESOLUÇÃO do mérito, com base no artigo 485, inciso IV, do NCPC c/c art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a parte exequente.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Oportunamente, dê-se baixa, junte-se o formulário de conferência e arquive-se.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
08/02/2024 18:43
Transitado em Julgado em 08/02/2024
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08/02/2024 17:52
Recebidos os autos
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08/02/2024 17:52
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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01/02/2024 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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30/01/2024 05:23
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA - EPP em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 02:48
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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20/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 19:35
Juntada de Certidão
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18/12/2023 19:35
Juntada de Alvará de levantamento
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12/12/2023 16:51
Juntada de Certidão
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07/12/2023 11:40
Juntada de Certidão
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29/11/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 02:35
Publicado Despacho em 23/11/2023.
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22/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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16/11/2023 09:02
Publicado Despacho em 16/11/2023.
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15/11/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 11:10
Recebidos os autos
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13/11/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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23/10/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 02:30
Publicado Intimação em 13/10/2023.
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11/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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03/10/2023 13:14
Juntada de Certidão
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26/09/2023 11:40
Juntada de Certidão
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04/08/2023 10:12
Juntada de Certidão
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27/07/2023 19:29
Juntada de Certidão
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24/05/2023 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2023 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/05/2023 14:34
Juntada de Certidão
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28/04/2023 12:39
Juntada de Certidão
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28/04/2023 08:31
Juntada de Certidão
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26/04/2023 10:48
Juntada de Certidão
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14/04/2023 01:39
Decorrido prazo de ADRIANE DE AGUIAR FERREIRA em 13/04/2023 23:59.
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14/04/2023 01:39
Decorrido prazo de WELLINGTON COSTA DE ARAUJO em 13/04/2023 23:59.
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13/04/2023 23:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/04/2023 23:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/03/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 00:30
Publicado Certidão em 08/03/2023.
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08/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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06/03/2023 15:55
Juntada de Certidão
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28/02/2023 18:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/02/2023 18:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/02/2023 11:54
Expedição de Mandado.
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01/02/2023 08:11
Juntada de Certidão
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24/01/2023 10:08
Recebidos os autos
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24/01/2023 10:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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23/01/2023 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/12/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 02:44
Publicado Despacho em 14/12/2022.
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13/12/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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03/12/2022 11:08
Recebidos os autos
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03/12/2022 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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20/11/2022 23:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
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10/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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04/11/2022 16:17
Recebidos os autos
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04/11/2022 16:17
Determinação de redistribuição por prevenção
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03/11/2022 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2022
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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