TJDFT - 0718930-26.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:51
Publicado Sentença em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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01/09/2025 22:25
Recebidos os autos
-
01/09/2025 22:25
Julgado procedente o pedido
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03/08/2025 10:38
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/06/2025 03:14
Decorrido prazo de GERALDO BATISTA DA CUNHA em 11/06/2025 23:59.
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21/05/2025 19:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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21/05/2025 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/05/2025 03:33
Decorrido prazo de GRIFFE REALTY INCORPORADORA E ADMINISTRACAO DE BENS IMOVEIS LTDA - EPP em 30/04/2025 23:59.
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24/04/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 02:53
Decorrido prazo de GERALDO BATISTA DA CUNHA em 23/04/2025 23:59.
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07/04/2025 15:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
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31/03/2025 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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21/03/2025 12:49
Recebidos os autos
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21/03/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 12:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/03/2025 11:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/02/2025 13:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/01/2025 18:47
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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22/01/2025 17:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/01/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
13/01/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de GERALDO BATISTA DA CUNHA em 13/12/2024 23:59.
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28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de GERALDO BATISTA DA CUNHA em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 08:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/11/2024 02:35
Decorrido prazo de GRIFFE REALTY INCORPORADORA E ADMINISTRACAO DE BENS IMOVEIS LTDA - EPP em 21/11/2024 23:59.
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20/11/2024 19:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/11/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/11/2024 08:27
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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03/11/2024 03:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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24/10/2024 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2024 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 20:24
Recebidos os autos
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21/10/2024 20:23
Deferido o pedido de GRIFFE REALTY INCORPORADORA E ADMINISTRACAO DE BENS IMOVEIS LTDA - EPP - CNPJ: 27.***.***/0001-60 (AUTOR).
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21/10/2024 20:23
Outras decisões
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06/08/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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02/08/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0718930-26.2023.8.07.0009 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: GRIFFE REALTY INCORPORADORA E ADMINISTRACAO DE BENS IMOVEIS LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: NOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REU: GERALDO BATISTA DA CUNHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de ID 203977937 retornou com diligência infrutífera, conforme ID 205629709.
Nos termos da Portaria 01/2019 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar acerca da referida diligência, indicando novo endereço ou medida pertinente para o regular andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA, DF, 29 de julho de 2024 11:28:48.
ALIS FRANCISCO DE OLIVEIRA Estagiário Cartório -
30/07/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2024 13:33
Expedição de Mandado.
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05/07/2024 22:24
Recebidos os autos
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05/07/2024 22:24
Deferido o pedido de GRIFFE REALTY INCORPORADORA E ADMINISTRACAO DE BENS IMOVEIS LTDA - EPP - CNPJ: 27.***.***/0001-60 (AUTOR).
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02/07/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
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17/06/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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22/03/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de GRIFFE REALTY INCORPORADORA E ADMINISTRACAO DE BENS IMOVEIS LTDA - EPP em 21/03/2024 23:59.
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14/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora a comprovar o depósito da caução no prazo de 5 (cinco) dias. -
12/03/2024 11:29
Recebidos os autos
-
12/03/2024 11:29
Concedida a Antecipação de tutela
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06/03/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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25/02/2024 16:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0718930-26.2023.8.07.0009 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: GRIFFE REALTY INCORPORADORA E ADMINISTRACAO DE BENS IMOVEIS LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: NOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REU: GERALDO BATISTA DA CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A emenda não satisfaz, considerando que na procuração apontada houve outorga de poderes pela imobiliária, em nome próprio.
Emende-se a inicial para regularizar a representação processual com a juntada de procuração em que conste que o locador, representado pela imobiliária, outorgou poderes ao advogado.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
Datada e assinada eletronicamente. 1 -
07/02/2024 19:01
Recebidos os autos
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07/02/2024 19:01
Determinada a emenda à inicial
-
30/01/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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26/01/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:23
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
28/11/2023 17:18
Recebidos os autos
-
28/11/2023 17:18
Determinada a emenda à inicial
-
22/11/2023 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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