TJDFT - 0723440-49.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:56
Publicado Certidão em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 15:06
Juntada de Certidão
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01/09/2025 09:36
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 18:41
Juntada de Certidão
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11/07/2025 03:27
Decorrido prazo de JOSE MARIA BARBOSA em 10/07/2025 23:59.
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20/05/2025 02:54
Publicado Edital em 20/05/2025.
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19/05/2025 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras.
Quadra 202, BLOCO 1, 2º ANDAR, SALA 2.10, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE CIRCULAÇÃO: 20 DIAS Número do processo: 0723440-49.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ORIGINAL CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - CPF/CNPJ: 01.***.***/0001-22 REQUERIDO: JOSE MARIA BARBOSA - CPF/CNPJ: *24.***.*39-34 e PRISMAY INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS ESPECIAIS LTDA - ME - CPF/CNPJ: 09.***.***/0001-58 Objeto: Citação de JOSE MARIA BARBOSA (CPF: *24.***.*39-34), que se encontra em local incerto e não sabido.
O(A) Dr.(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA, Juiz(íza) de Direito da 3ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA(M) o(s) réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para tomar conhecimento da presente ação, e, querendo, apresentar a defesa de seus direitos no processo em referência.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Não sendo contestada a ação, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, Quinta-feira, 15 de Maio de 2025.
Eu, MARIA DAS GRACAS FERNANDES, Servidor Geral expeço e assino por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
15/05/2025 13:52
Expedição de Edital.
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07/04/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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25/03/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 18:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/01/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 02:42
Publicado Certidão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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08/01/2025 16:46
Juntada de Certidão
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16/12/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de ORIGINAL CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA em 13/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 18:41
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/09/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723440-49.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ORIGINAL CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA REU: JOSE MARIA BARBOSA, PRISMAY INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS ESPECIAIS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor anexou petição em que indica novo endereço para aditamento do mandado.
Entretanto, não comprovou o recolhimento das custas processuais intermediárias.
De ordem do(a) MMa.
Juiz(íza) de Direito, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência Oficial de Justiça/Correios, conforme o caso, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
05/09/2024 20:19
Juntada de Certidão
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30/08/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723440-49.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ORIGINAL CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA REU: , PRISMAY INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS ESPECIAIS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que o endereço informado para o aditamento do mandado de citação do réu JOSE MARIA BARBOSA está incorreto/incompleto (Recanto do Jaburu, Chácara 35, Vila Planalto, Brasília – DF), id 207309762.
Conforme o resultado da consulta, no Portal dos Correios - busca por localidade/logradouro, em busca do CEP referente ao referido endereço, "Não há dados a serem exibidos".
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de cinco dias. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
20/08/2024 13:05
Juntada de Certidão
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12/08/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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31/07/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723440-49.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ORIGINAL CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA REU: JOSE MARIA BARBOSA, PRISMAY INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS ESPECIAIS LTDA - ME CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG e SIEL em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados, se houver, sob pena de extinção.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá recolher as custas intermediárias, devendo, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento, exceto se tiver gratuidade de justiça. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
28/04/2024 12:52
Juntada de Certidão
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26/04/2024 17:23
Juntada de Certidão
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24/04/2024 20:47
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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18/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 19:20
Recebidos os autos
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16/04/2024 19:20
Outras decisões
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08/04/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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03/04/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2024 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2024 02:30
Publicado Certidão em 14/03/2024.
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13/03/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723440-49.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ORIGINAL CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA REU: JOSE MARIA BARBOSA, PRISMAY INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS ESPECIAIS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor anexou petição em que indica novo endereço para aditamento do mandado.
Entretanto, não comprovou o recolhimento da Guia de Diligência Oficial de Justiça/correios, conforme o caso.
Desta feita, de ordem do MM Juiz(íza) de Direito, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência Oficial de Justiça/correios, conforme o caso, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
11/03/2024 15:09
Juntada de Certidão
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08/03/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 21:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/02/2024 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723440-49.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ORIGINAL CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA REU: JOSE MARIA BARBOSA, PRISMAY INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS ESPECIAIS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas iniciais recolhidas (ID 185279542).
Deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, caso a medida se mostre adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para apresentação de resposta.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite(m)-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 7 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
07/02/2024 17:25
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:25
Outras decisões
-
02/02/2024 18:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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31/01/2024 15:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/12/2023 02:27
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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04/12/2023 15:53
Recebidos os autos
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04/12/2023 15:53
Determinada a emenda à inicial
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30/11/2023 15:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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22/11/2023 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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