TJDFT - 0709516-46.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 00:03
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 00:03
Juntada de Certidão
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13/03/2025 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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13/03/2025 14:18
Juntada de Certidão
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25/02/2025 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/02/2025 14:49
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/02/2025 03:40
Decorrido prazo de CLAUDIA FAUSTINO FIDELES em 04/02/2025 23:59.
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30/12/2024 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2024 08:08
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 11:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/11/2024 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2024 16:04
Expedição de Carta.
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29/10/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 13:41
Recebidos os autos
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21/10/2024 13:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/10/2024 13:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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21/10/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 09:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/10/2024 13:26
Juntada de Certidão
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18/10/2024 13:26
Juntada de Alvará de levantamento
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09/10/2024 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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09/10/2024 13:11
Juntada de Certidão
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03/10/2024 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/10/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 14:29
Recebidos os autos
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26/09/2024 14:29
Deferido o pedido de ADRIANA VALERIANO DE SOUSA - CPF: *50.***.*02-71 (EXEQUENTE).
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25/09/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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25/09/2024 12:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/09/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 14:00
Recebidos os autos
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29/08/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 12:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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28/08/2024 23:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/08/2024 18:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2024 10:18
Juntada de Certidão
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16/07/2024 07:40
Expedição de Mandado.
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13/07/2024 03:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/06/2024 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2024 15:14
Expedição de Carta.
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12/06/2024 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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12/06/2024 15:28
Juntada de Certidão
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17/05/2024 15:27
Juntada de Certidão
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16/05/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/05/2024 15:14
Recebidos os autos
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13/05/2024 15:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/05/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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12/05/2024 09:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/05/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 02:59
Publicado Despacho em 08/05/2024.
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08/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 14:57
Recebidos os autos
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06/05/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 14:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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06/05/2024 06:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/05/2024 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/04/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 04:33
Expedição de Mandado.
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03/03/2024 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/02/2024 16:40
Expedição de Mandado.
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0709516-46.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADRIANA VALERIANO DE SOUSA EXECUTADO: CLAUDIA FAUSTINO FIDELES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação para o pagamento da dívida, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora de bens (art. 829, do CPC).
Fixo honorários advocatícios em 10%, nos termos do art. 827, do CPC.
No caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade.
Advirta-se a parte Executada de que, o pagamento deverá ser realizado mediante depósito judicial, cuja guia para pagamento pode ser obtida através do site do Tribunal, na aba “Serviços” – Depósito Judicial – “Emitir Depósito Judicial” (https://bankjus.tjdft.jus.br/depositos ).
Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, o Oficial de Justiça deverá proceder à penhora e à avaliação de tantos bens quantos bastem à satisfação do crédito, intimando em seguida a parte Executada acerca da penhora e da avaliação.
Nomeio a Executada fiel depositária do bem penhorado.
No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da citação, poderá a parte Devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito exigido, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (arts. 915 e 916, do CPC).
Intimem-se.
Devolvido o mandado de citação sem o efetivo cumprimento, intime-se o Credor para, no prazo de 3(três) dias, indicar novo endereço.
Após, renove-se a diligência.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 14:54:23.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
06/02/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 17:47
Recebidos os autos
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05/02/2024 17:47
Outras decisões
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05/02/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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05/02/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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