TJDFT - 0700899-91.2024.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 18:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/09/2024 17:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/08/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 23:41
Juntada de Petição de apelação
-
02/08/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - IBRAM em 01/08/2024 23:59.
-
06/06/2024 16:16
Recebidos os autos
-
06/06/2024 16:16
Julgado improcedente o pedido
-
24/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 11:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
22/05/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 17:50
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:50
Outras decisões
-
21/05/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
14/05/2024 15:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/05/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 03:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - IBRAM em 09/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:55
Decorrido prazo de SERGIO PAULO FUTER em 03/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:50
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0700899-91.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: SERGIO PAULO FUTER Requerido: INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - IBRAM CERTIDÃO Certifico que foi apresentada réplica tempestiva sob ID 194076350.
De ordem do MM.
Juiz de Direito desta vara, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Após, com ou sem a manifestação das partes, os autos serão remetidos ao Ministério Público.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
23/04/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
21/04/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 03:36
Decorrido prazo de SERGIO PAULO FUTER em 19/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
21/03/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 14:12
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 04:26
Decorrido prazo de SERGIO PAULO FUTER em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:26
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP em 05/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 15:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700899-91.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Aquisição (10447) Requerente: SERGIO PAULO FUTER Requerido: INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL (IBRAM/DF) e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pelo que se pôde compreender da inicial, o autor postula a paralisação de procedimento administrativo destinado a estudos para a criação de unidade de conservação em território especialmente relevante em razão de seus atributos ecológicos, visando a proteção de sua ocupação em parcelamento criminoso empreendido na mesma região, que é constituída por bens públicos.
Ou seja, pretende fazer prevalecer seu interesse particular em manter ocupação ilegal em parcelamento clandestino sobre o interesse difuso de preservação ambiental mínima num região ecologicamente sensível que vem sendo devastada de modo no mínimo irresponsável, para não dizer francamente criminoso.
A pretensão padece de plausibilidade jurídica; na realidade se afigura francamente inconstitucional, tanto em face do art. 225, § 1º, III, da Constituição Federal, como do art. 314, parágrafo único, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal (que institui a prevalência do intersse coletivo sobre o individual e do interesse público sobre o privado como princípio norteador da política de desenvolvimento urbano).
O periculum in mora opera de modo invertido, na medida em que a paralisação dos estudos sobre o território ecologicamente relevante representaria verdadeiro incentivo à atividade de grilagem e devastação da região, já excessivamente danificada e ameaçada.
Em face do exposto, indefiro o pedido de liminar.
Cite-se, para resposta no prazo legal.
Publique-se; ciência ao Ministério Público.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 06 de Fevereiro de 2024 13:15:09.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
06/02/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 13:23
Recebidos os autos
-
06/02/2024 13:23
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/02/2024 04:19
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 04:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0753883-43.2023.8.07.0000
Jusciene Delgado dos Santos
5 Vara de Entorpecentes do Distrito Fede...
Advogado: Marcelo SA Barbosa Candido
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/12/2023 11:16
Processo nº 0701849-36.2024.8.07.0007
Leonardo Peixoto Fernandes da Silva
Juizo do Tribunal do Juri de Taguatinga
Advogado: Marcos Gerson do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/01/2024 20:53
Processo nº 0709516-46.2024.8.07.0016
Adriana Valeriano de Sousa
Claudia Faustino Fideles
Advogado: Adriana Valeriano de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/02/2024 14:35
Processo nº 0700357-97.2024.8.07.0010
Condominio Setor Total Ville 11
Maurilio Lima dos Santos Neto
Advogado: Leonor Soares Araujo Pessoa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/01/2024 19:11
Processo nº 0756502-92.2023.8.07.0016
Natan Mauricio Santos de Azevedo
Roselly Ferreira Sales da Silva
Advogado: Ilgner Alex Carvalho Cordeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/10/2023 14:58