TJDFT - 0767082-21.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:44
Publicado Certidão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
26/08/2025 21:26
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2025 19:25
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 14:27
Recebidos os autos
-
06/08/2025 14:27
Outras decisões
-
05/08/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/08/2025 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 01:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/07/2025 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2025 18:26
Recebidos os autos
-
02/07/2025 18:26
Outras decisões
-
02/07/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/07/2025 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/06/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 02:52
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 21:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2025 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 17:30
Recebidos os autos
-
22/05/2025 17:30
Outras decisões
-
19/05/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/05/2025 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/05/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 16:11
Recebidos os autos
-
30/04/2025 16:11
Outras decisões
-
28/04/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/04/2025 10:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/04/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 14:22
Recebidos os autos
-
02/04/2025 14:21
Outras decisões
-
01/04/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/04/2025 18:49
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 18:36
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 18:33
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 23:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/03/2025 18:38
Cancelada a movimentação processual
-
24/03/2025 18:38
Desentranhado o documento
-
24/03/2025 18:38
Cancelada a movimentação processual
-
24/03/2025 18:38
Desentranhado o documento
-
24/03/2025 18:37
Cancelada a movimentação processual
-
24/03/2025 18:37
Desentranhado o documento
-
17/03/2025 13:06
Recebidos os autos
-
17/03/2025 13:06
Outras decisões
-
14/03/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/03/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 15:09
Cancelada a movimentação processual
-
07/03/2025 15:09
Desentranhado o documento
-
05/02/2025 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/02/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:43
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0767082-21.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANNA CAROLINA PEREZ MARCAL REVEL: INSTITUTO CER SAUDE INTEGRATIVA LTDA D E C I S Ã O Proceda-se as pesquisas nos sistemas SIEL, INFOSEG E RENAJUD.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
31/01/2025 15:35
Recebidos os autos
-
31/01/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/01/2025 18:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/01/2025 16:00
Recebidos os autos
-
24/01/2025 16:00
Deferido o pedido de ANNA CAROLINA PEREZ MARCAL - CPF: *93.***.*19-00 (EXEQUENTE).
-
24/01/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/01/2025 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/01/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0767082-21.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANNA CAROLINA PEREZ MARCAL REVEL: INSTITUTO CER SAUDE INTEGRATIVA LTDA D E C I S Ã O Antes de analisar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica em face do sócio indicado no documento de ID 219198329 e ante a necessidade de citação em caso de instauração do referido incidente, intime-se a parte autora para fornecer o endereço onde o sócio poderá ser citado ou requeira o que entender de direito, no prazo de cinco dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
11/12/2024 17:09
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:09
Outras decisões
-
05/12/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/12/2024 09:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/11/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 13:33
Recebidos os autos
-
19/11/2024 13:33
Outras decisões
-
07/11/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/11/2024 11:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/10/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 07:40
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2024 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2024 17:07
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 14:00
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:00
Deferido o pedido de ANNA CAROLINA PEREZ MARCAL - CPF: *93.***.*19-00 (EXEQUENTE).
-
11/09/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/09/2024 10:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/09/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 13:52
Recebidos os autos
-
29/08/2024 13:52
Outras decisões
-
29/08/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/08/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 13:55
Recebidos os autos
-
14/08/2024 13:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/08/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/08/2024 20:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/08/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 14:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/07/2024 17:37
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:37
Outras decisões
-
29/07/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/07/2024 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/07/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:38
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0767082-21.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANNA CAROLINA PEREZ MARCAL REVEL: INSTITUTO CER SAUDE INTEGRATIVA LTDA D E C I S Ã O Vistos etc., Intime-se a parte autora para indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados e já transferidos para conta judicial vinculada aos autos conforme certidão de ID198765756 no prazo de 5 dias, e no mesmo prazo, se houver saldo remanescente, trazer aos autos planilha devidamente atualizada e detalhada.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
11/07/2024 17:56
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:56
Outras decisões
-
11/07/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/07/2024 20:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2024 04:37
Decorrido prazo de INSTITUTO CER SAUDE INTEGRATIVA LTDA em 03/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 10:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 05:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2024 05:43
Expedição de Carta.
-
05/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 15:59
Recebidos os autos
-
03/06/2024 15:59
Outras decisões
-
03/06/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/06/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/04/2024 16:54
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:54
Outras decisões
-
19/04/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/04/2024 18:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/04/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 16:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/04/2024 19:17
Recebidos os autos
-
11/04/2024 19:17
Outras decisões
-
11/04/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/04/2024 10:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0767082-21.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANNA CAROLINA PEREZ MARCAL REVEL: INSTITUTO CER SAUDE INTEGRATIVA LTDA D E C I S Ã O Analisando detidamente os documentos constantes do presente feito, verifica-se nova inconsistência no sistema Sisbajud, pois, conforme consta no documento de ID 190961077 houve o comando para transferência dos valores de R$ 106,83 e R$ 800,48, para conta judicial vinculada ao presente feito, porém, somente o valor de R$ 800,48 foi efetivamente transferido para conta judicial, conforme documento de ID 191814866.
Proceda-se a transferência do valor constante na conta judicial para a conta bancária já indicada pela parte autora.
Intime-se a parte autora para juntar aos autos planilha atualizada do débito.
Prazo de cinco dias.
Após, proceda-se nova pesquisa Sisbajud e retornem os autos conclusos para decisão com relação ao valor bloqueado e não transferido para conta judicial vinculada ao presente feito.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
08/04/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 15:42
Recebidos os autos
-
05/04/2024 15:42
Outras decisões
-
03/04/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/04/2024 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/04/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0767082-21.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANNA CAROLINA PEREZ MARCAL REVEL: INSTITUTO CER SAUDE INTEGRATIVA LTDA D E C I S Ã O Proceda-se a transferência para a conta da parte credora informada em petição de ID 187216914, conforme determinado na decisão de ID188984321.
Após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05( cinco) dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
22/03/2024 18:32
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:31
Outras decisões
-
22/03/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/03/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/03/2024 02:58
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0767082-21.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANNA CAROLINA PEREZ MARCAL REVEL: INSTITUTO CER SAUDE INTEGRATIVA LTDA D E C I S Ã O De acordo com a certidão de ID 188972890, proceda-se a penhora, via SISABAJUD, do valor remanescente de R$ 1.239,33 nas contas da requerida, que desbloqueado equivocadamente.
Bloqueado o valor, proceda-se a transferência para a conta da parte credora informada em petição de ID 187216914.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
11/03/2024 12:38
Recebidos os autos
-
11/03/2024 12:38
Outras decisões
-
06/03/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/03/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/03/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 18:02
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:02
Outras decisões
-
26/02/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/02/2024 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/02/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 15:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/02/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0767082-21.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANNA CAROLINA PEREZ MARCAL REVEL: INSTITUTO CER SAUDE INTEGRATIVA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Diante da notícia do cumprimento da sentença pela parte requerida ID181492773 , intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, devendo esclarecer se houve a quitação integral ou indicar expressamente o valor do saldo remanescente e, ainda, informar os dados bancários para transferência do valor depositado, ciente de que a instituição financeira poderá cobrar encargos atribuíveis à operação de transferência.
Prazo de 5 dias.
Após, expeça-se o necessário para a transferência dos valores.
Em caso de inércia, venha os autos para extinção da fase de cumprimento de sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
05/02/2024 15:18
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:18
Outras decisões
-
01/02/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/02/2024 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/01/2024 15:17
Decorrido prazo de INSTITUTO CER SAUDE INTEGRATIVA LTDA em 30/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 08:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/01/2024 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 10:51
Expedição de Carta.
-
22/12/2023 03:11
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 14:33
Recebidos os autos
-
14/12/2023 14:33
Outras decisões
-
14/12/2023 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/12/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/11/2023 16:33
Recebidos os autos
-
23/11/2023 16:33
Outras decisões
-
23/11/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/11/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 11:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/11/2023 14:25
Recebidos os autos
-
03/11/2023 14:25
Outras decisões
-
31/10/2023 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/10/2023 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/10/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:06
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 11:40
Decorrido prazo de INSTITUTO CER SAUDE INTEGRATIVA LTDA em 09/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
24/09/2023 03:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/09/2023 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/09/2023 10:03
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 15:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/08/2023 14:47
Recebidos os autos
-
07/08/2023 14:47
Outras decisões
-
04/08/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/08/2023 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/08/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
01/08/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 18:29
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2023 18:27
Transitado em Julgado em 25/05/2023
-
25/05/2023 03:04
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA PEREZ MARCAL em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 03:04
Decorrido prazo de INSTITUTO CER SAUDE INTEGRATIVA LTDA em 24/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:19
Publicado Sentença em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 18:24
Recebidos os autos
-
05/05/2023 18:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/04/2023 17:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/03/2023 09:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/03/2023 09:27
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 13:59
Recebidos os autos
-
22/03/2023 13:59
Decretada a revelia
-
21/03/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/03/2023 00:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/03/2023 00:30
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 16:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/03/2023 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/03/2023 16:40
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/03/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/02/2023 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/01/2023 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 17:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/12/2022 17:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/12/2022 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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