TJDFT - 0704218-21.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 11:28
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 18:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Quadra 202, Lote 01, Bloco 01, 1º Andar, Sala 1.19 - Águas Claras/DF - CEP: 71937-720 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: das 12h às 19h Número do processo: 0704218-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico que a Sentença ID 218791637 TRANSITOU EM JULGADO no dia 30/01/2025.
Nos termos da Portaria deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) interessada(s) intimada(s) a providenciar(em), no prazo de 05 (cinco) dias, a impressão dos documentos (petição inicial, emendas, decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, sentença, certidão de trânsito em julgado), que deverão instruir a sentença supramencionada, a qual possui força de FORMAL DE PARTILHA, bem como providenciar(em) o seu registro no cartório competente, e efetuar o recolhimento dos emolumentos, se necessário.
Certifico, ainda, que, nos moldes da sentença proferida não há necessidade de remessa dos autos à contadoria.
Intimem-se as Fazendas Públicas do Rio de Janeiro e do Distrito Federal para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos eventualmente incidentes, nos termos dos arts. 659 e 662 do CPC/2015.
Após o decurso do prazo acima concedido, arquivem-se os autos. (documento datado e assinado digitalmente) GISELLE REIS E RIOS -
02/02/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 16:01
Juntada de Certidão
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31/01/2025 16:01
Juntada de Alvará de levantamento
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30/01/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 17:34
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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30/01/2025 16:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/12/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 16:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/11/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 11:31
Recebidos os autos
-
27/11/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 11:31
Homologado o pedido
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22/11/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
22/11/2024 15:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/11/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 23:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/11/2024 22:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/10/2024 20:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/10/2024 10:56
Recebidos os autos
-
22/10/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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21/10/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 11:12
Recebidos os autos
-
21/10/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2024 21:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
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16/10/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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16/10/2024 17:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/09/2024 00:33
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 16/09/2024.
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14/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 10:12
Recebidos os autos
-
12/09/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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10/09/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 15:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/09/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
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03/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704218-21.2024.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) ERIKA ALVES MACIEL MARTINS DE AQUINO - CPF/CNPJ: *01.***.*51-07, LILIANE MARIA MACIEL DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *23.***.*74-20 e HELIO DA VEIGA MARTINS NETO - CPF/CNPJ: *24.***.*70-06, LUIZ PHILIPPE MACIEL MARTINS - CPF/CNPJ: *61.***.*00-82, DESPACHO Dê-se vistas aos herdeiros LILIANE MARIA MACIEL DOS SANTOS e HELIO DA VEIGA MARTINS NETO acerca do termo de cessão de direitos anexado aos autos (ID 209182304), no prazo de 10 (dez) dias.
Ato contínuo, intime-se a inventariante para que adite as declarações legais/esboço de partilha apresentado em ID 203878962, devendo ser consignado a cessão onerosa dos direitos hereditários e a nova partilha do imóvel constante do acervo sucessório.
Concedo prazo de 20 (vinte) dias para aditamento das declarações legais/esboço de partilha.
No mais, aguarde-se o pagamento em favor da herdeira ERIKA ALVES MACIEL MARTINS DE AQUINO, que deverá preceder a homologação da partilha.
Intime-se.
Cumpra-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
30/08/2024 11:05
Recebidos os autos
-
30/08/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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28/08/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:40
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília (61 - 3103-6095/6017/6063 - e-mail: [email protected]) Número do processo: 0704218-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ERIKA ALVES MACIEL MARTINS DE AQUINO HERDEIRO: LILIANE MARIA MACIEL DOS SANTOS, HELIO DA VEIGA MARTINS NETO INVENTARIADO(A): LUIZ PHILIPPE MACIEL MARTINS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o termo de cessão onerosa de direitos hereditários foi expedido.
Nos termos da decisão de ID 208388332, fica o inventariante intimado(a) para retirar eletronicamente (imprimir), providenciar a assinatura do termo de compromisso (com firma reconhecida) de todos os envolvidos (inclusive dos cônjuges dos cessionários, a depender do regime de bens aplicável, em consonância com as regras dispostas nos arts. 80, inc.
II e 1.647, inc.
I, ambos do Código Civil), e anexar aos autos por meio de petição, no prazo de 30 (trinta) dias.
Brasília-DF, 26 de agosto de 2024, 16:42:24 FERNANDA DE MELO GONCALVES Servidor Geral -
26/08/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 15:21
Expedição de Termo.
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22/08/2024 18:10
Recebidos os autos
-
22/08/2024 18:10
Deferido o pedido de HELIO DA VEIGA MARTINS NETO - CPF: *24.***.*70-06 (HERDEIRO), LILIANE MARIA MACIEL DOS SANTOS - CPF: *23.***.*74-20 (HERDEIRO).
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21/08/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0704218-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Fica a parte inventariante intimada a se manifestar quanto à petição de ID 207032624, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) FERNANDA DE MELO GONCALVES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
20/08/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 10:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/08/2024 11:49
Recebidos os autos
-
06/08/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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02/08/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:32
Publicado Certidão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0704218-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Fica a parte inventariante intimada a se manifestar quanto à petição de ID 205180664, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) FABIANA OLIVEIRA SILVA DE ALMEIDA CARVALHO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
24/07/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 13:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/07/2024 11:47
Recebidos os autos
-
15/07/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704218-21.2024.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) ERIKA ALVES MACIEL MARTINS DE AQUINO - CPF/CNPJ: *01.***.*51-07, LILIANE MARIA MACIEL DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *23.***.*74-20 e HELIO DA VEIGA MARTINS NETO - CPF/CNPJ: *24.***.*70-06, LUIZ PHILIPPE MACIEL MARTINS - CPF/CNPJ: *61.***.*00-82, DESPACHO Em atenção aos elementos acostados aos autos, verifico que foi realizado o inventário conjunto dos genitores do autor da herança e o imóvel inventariado teria ficado para o falecido (ID 167287106).
Em que pese isso, observo que não foi averbada a partilha dos bens dos genitores do autor da herança, logo, o imóvel não se encontra registrado em nome do falecido, conforme se observa na certidão de ID 200135518.
Diante disso, determino a inventariante que corrija o esboço de partilha para que passe a constar “direitos sobre o imóvel” e não o imóvel em si, considerando que o autor da herança não consta como proprietário registral do respectivo imóvel.
Concedo prazo de 10 (dez) dias para cumprimento.
Intime-se.
Cumpra-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
11/07/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 14:52
Recebidos os autos
-
11/07/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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08/07/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 02:59
Publicado Despacho em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704218-21.2024.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) ERIKA ALVES MACIEL MARTINS DE AQUINO - CPF/CNPJ: *01.***.*51-07, LILIANE MARIA MACIEL DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *23.***.*74-20 e HELIO DA VEIGA MARTINS NETO - CPF/CNPJ: *24.***.*70-06, LUIZ PHILIPPE MACIEL MARTINS - CPF/CNPJ: *61.***.*00-82, DESPACHO Foi a inventariante intimada a apresentar as declarações legais, no prazo de 20 (vinte) dias (ID 202543989), respondendo ela que já havia se manifestado no ID 198752987.
Verifica-se, todavia, que a manifestação de ID 198752987 diz respeito apenas a juntada de documentos, não havendo a apresentação das declarações legais.
Aguarde-se, pois, o decurso do prazo para apresentação das declarações legais.
Intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
02/07/2024 17:11
Recebidos os autos
-
02/07/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
01/07/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
30/06/2024 23:36
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 15:52
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
24/06/2024 12:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/06/2024 12:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/06/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 16:08
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:08
Outras decisões
-
03/06/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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03/06/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:34
Publicado Despacho em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 17:21
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
03/05/2024 01:00
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 14:15
Recebidos os autos
-
16/04/2024 14:15
Recebida a emenda à inicial
-
12/04/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
11/04/2024 17:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/04/2024 02:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/04/2024 03:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/03/2024 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 17:01
Expedição de Carta.
-
20/03/2024 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 16:58
Expedição de Carta.
-
19/03/2024 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2024 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2024 11:58
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 11:55
Expedição de Mandado.
-
02/03/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 14:20
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:20
Recebida a emenda à inicial
-
28/02/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
27/02/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Inicialmente, concedo os benefícios da gratuidade de justiça ao espólio de Luiz Philippe Maciel Martins.
Anote-se.
Por outro lado, da análise da petição inicial, verifico que ela não se encontra instruída com a documentação necessária, razão pela qual determino à parte requerente a juntada de: • certidão de nascimento e/ou casamento (de emissão recente) das requerentes e, se possível, dos demais herdeiros; • certidão de nascimento e/ou casamento (com averbação do óbito) do falecido; Na oportunidade, adianto aos interessados que os documentos constantes de ID's 185357372 e 185357374 indicam que o bem que se pretende partilhar não se encontra formalmente registrado em nome do autor da herança, o que deverá ser regularizado.
Vale destacar, outrossim, que o reconhecimento incidental de união estável pós-morte neste feito depende do consentimento de todos os interessados pois, havendo litigiosidade, a questão será considerada de alta indagação e, portanto, remetida às instâncias ordinárias.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a emenda. -
08/02/2024 12:11
Recebidos os autos
-
08/02/2024 12:11
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ PHILIPPE MACIEL MARTINS - CPF: *61.***.*00-82 (INVENTARIADO(A)).
-
08/02/2024 12:11
Determinada a emenda à inicial
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07/02/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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06/02/2024 16:48
Juntada de Certidão
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05/02/2024 20:52
Distribuído por sorteio
-
05/02/2024 20:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/02/2024 20:28
Juntada de Petição de comprovante (outros)
-
05/02/2024 20:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/02/2024 20:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/02/2024 20:15
Juntada de Petição de comprovante (outros)
-
05/02/2024 20:15
Juntada de Petição de comprovante (outros)
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05/02/2024 20:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/02/2024 20:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/02/2024 20:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/02/2024 20:12
Juntada de Petição de comprovante (outros)
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05/02/2024 20:11
Juntada de Petição de comprovante (outros)
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05/02/2024 20:11
Juntada de Petição de comprovante (outros)
-
05/02/2024 20:10
Juntada de Petição de comprovante (outros)
-
05/02/2024 20:10
Juntada de Petição de comprovante (outros)
-
05/02/2024 20:10
Juntada de Petição de comprovante (outros)
-
05/02/2024 20:09
Juntada de Petição de comprovante (outros)
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05/02/2024 20:05
Juntada de Petição de comprovante (outros)
-
05/02/2024 20:04
Juntada de Petição de comprovante (outros)
-
05/02/2024 20:04
Juntada de Petição de comprovante (outros)
-
05/02/2024 20:03
Juntada de Petição de comprovante (outros)
-
05/02/2024 20:02
Juntada de Petição de contestação (outros)
-
05/02/2024 20:01
Juntada de Petição de comprovante (outros)
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05/02/2024 20:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/02/2024 20:00
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
05/02/2024 19:59
Juntada de Petição de documento de identificação
-
05/02/2024 19:59
Juntada de Petição de documento de identificação
-
05/02/2024 19:58
Juntada de Petição de comprovante
-
05/02/2024 19:58
Juntada de Petição de documento de identificação
-
05/02/2024 19:57
Juntada de Petição de documento de identificação
-
05/02/2024 19:57
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
05/02/2024 19:57
Juntada de Petição de documento de identificação
-
05/02/2024 19:56
Juntada de Petição de documento de identificação
-
05/02/2024 19:56
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
05/02/2024 19:55
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
05/02/2024 19:55
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
05/02/2024 19:54
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
05/02/2024 19:54
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
05/02/2024 19:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/02/2024 19:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/02/2024 19:51
Juntada de Petição de documento de identificação
-
05/02/2024 19:51
Juntada de Petição de documento de identificação
-
05/02/2024 19:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/02/2024 19:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/02/2024 19:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/02/2024 19:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/02/2024 19:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/02/2024 19:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/02/2024 19:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/02/2024 19:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/02/2024 19:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/02/2024 19:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/02/2024 19:45
Juntada de Petição de documento de identificação
-
05/02/2024 19:45
Juntada de Petição de documento de identificação
-
05/02/2024 19:45
Juntada de Petição de documento de identificação
-
05/02/2024 19:44
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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