TJDFT - 0704338-02.2022.8.07.0012
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 08:47
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 08:46
Processo Desarquivado
-
24/08/2025 12:52
Arquivado Provisoramente
-
24/08/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 17:16
Transitado em Julgado em 19/08/2025
-
19/08/2025 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 02:47
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
12/08/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0704338-02.2022.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: TIAGO NUNES MARTINS SENTENÇA Vistos, etc.
Houve sursis processual aos 04/07/2023 - ID n. 164029514.
Ouvido, o MPDFT pugnou pela extinção da punibilidade do acusado diante da comprovação do cumprimento integral das condições acordadas - ID n. 244963483. É o relatório.
Decido. À míngua de demonstração do descumprimento das condições pactuadas e atento ao decurso do período de prova, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE TIAGO NUNES MARTINS pela suposta prática dos fatos imputados na denúncia, com fulcro no artigo 89, §5º, da Lei 9.099/95.
Não há objetos vinculados aos autos.
Quanto à fiança prestada, verifico que houve destinação – ID n. 184284003.
Registre-se no SINIC/INI.
Sentença registrada eletronicamente.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza de Direito Documento datado e assinado digitalmente. -
08/08/2025 20:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 14:55
Recebidos os autos
-
08/08/2025 14:55
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
-
04/08/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
01/08/2025 21:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 10:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 19:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2025 02:35
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJSSB Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0704338-02.2022.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: TIAGO NUNES MARTINS CERTIDÃO - VISTA À DEFENSORIA PÚBLICA Nos termos da Portaria 01/2016, deste Juízo, fica a defesa de TIAGO NUNES MARTINS intimada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente justificativa quanto ao descumprimento do acordo de SURSIS/ANPP.
São Sebastião/DF 23 de junho de 2025.
IVIN LACERDA BEZERRA BRAGA Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião / Direção / Diretor de Secretaria -
01/07/2025 18:32
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 21:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2025 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2025 13:27
Recebidos os autos
-
30/06/2025 13:27
Outras decisões
-
24/06/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
24/06/2025 12:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJSSB Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0704338-02.2022.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: TIAGO NUNES MARTINS CERTIDÃO - VISTA À DEFENSORIA PÚBLICA Nos termos da Portaria 01/2016, deste Juízo, fica a defesa de TIAGO NUNES MARTINS intimada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente justificativa quanto ao descumprimento do acordo de SURSIS/ANPP.
São Sebastião/DF 23 de junho de 2025.
IVIN LACERDA BEZERRA BRAGA Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião / Direção / Diretor de Secretaria -
23/06/2025 18:42
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 20:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 05:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 03:00
Publicado Ficha de inspeção judicial em 01/07/2024.
-
30/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJSSB Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0704338-02.2022.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: TIAGO NUNES MARTINS CERTIDÃO DE INSPEÇÃO 2024 Certifico e dou fé que os presentes autos foram inspecionados, nos termos do art. 105 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT.
Tendo em vista que o sursitário não compareceu no balcão do Juízo para justificar suas atividades, uma das condições da suspensão condicional do processo, remeto os autos às partes para ciência e manifestação.
São Sebastião/DF 27 de junho de 2024.
DENIS FELIPE DA SILVA Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião / Direção / Diretor de Secretaria -
27/06/2024 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 19:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 01:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 01:01
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 19:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 13:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0704338-02.2022.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: TIAGO NUNES MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Trata-se de suspensão condicional do processo homologada por este Juízo (ID n. 164029514), no qual foram acordadas as condições de não frequentar lugares de má fama; não se ausentar da cidade onde reside, por mais de 30 dias, sem autorização judicial; comparecer ao juízo trimestralmente; comunicar ao juízo qualquer mudança de endereço no prazo máximo de oito dias; conversão do valor da fiança em favor da instituição designada pelo SEMA; participação na palestra sobre segurança no trânsito, no prazo máximo de seis meses.
Sobreveio notícia do descumprimento do acordado (ID n. 180372338).
O Ministério Público indicou instituição a ser beneficiada com a conversão da fiança (ID n. 181826879), tendo sido expedido o ofício ao banco (ID n. 182341637) e a transferência realizada (ID n. 184284002).
Instada, a defesa justificou o inadimplemento em razão de esquecimento do beneficiado e pugnou pela dilação do prazo para a realização da palestra, comprometendo-se a apresentar-se mensalmente para atualizar sua situação (ID n. 185468832).
Diante de tal cenário, o Ministério Público não se opôs à prorrogação pretendida, devendo o beneficiado realizar a palestra indicada no prazo de 10 (dez) dias úteis, bem como comparecer em juízo ainda no mês de fevereiro (ID n. 185542752).
Desta feita, HOMOLOGO o aditamento à suspensão condicional do processo para que produza seus regulares efeitos, devendo o sursitário comparecer em juízo ainda no mês de fevereiro e participar da palestra sobre segurança no trânsito no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da sua intimação pessoal.
Mantenho inalteradas as demais condições estabelecidas em audiência.
Proceda-se à intimação pessoal do sursitário.
Ciência à defesa.
Decisão assinada digitalmente nesta data.
CARLOS ALBERTO SILVA Juiz de Direito [5] -
08/02/2024 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 18:15
Recebidos os autos
-
07/02/2024 18:15
Outras decisões
-
02/02/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
02/02/2024 12:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 19:32
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 08:35
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2023 18:51
Expedição de Ofício.
-
13/12/2023 19:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 04:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:17
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 13:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 19:01
Expedição de Ata.
-
04/07/2023 19:00
Expedição de Ata.
-
03/07/2023 14:56
Homologada a Transação
-
03/07/2023 14:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/07/2023 14:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião.
-
03/07/2023 14:56
Suspensão Condicional do Processo
-
03/07/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 00:13
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 01:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/05/2023 23:59.
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 15:46
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2023 14:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião.
-
20/09/2022 09:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 00:41
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
09/09/2022 10:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 19:25
Recebidos os autos
-
06/09/2022 19:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/09/2022 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
01/09/2022 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 16:07
Juntada de Certidão
-
20/08/2022 00:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 21:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2022 19:02
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 20:18
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 15:25
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
04/07/2022 17:14
Recebidos os autos
-
04/07/2022 17:14
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
30/06/2022 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
30/06/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 13:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2022 13:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2022 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 18:11
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 18:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2022 09:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2022 18:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2022
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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