TJDFT - 0710726-28.2021.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 13:09
Arquivado Definitivamente
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01/05/2024 03:43
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE OLIVEIRA SILVA em 30/04/2024 23:59.
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23/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 23/04/2024.
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22/04/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710726-28.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TEIXEIRA E FERRAZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS S/S EXECUTADO: ANTONIO JOSE OLIVEIRA SILVA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. Águas Claras/DF, 16 de abril de 2024.
CAROLINE SARAIVA CARDOSO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
16/04/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 16:37
Recebidos os autos
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11/04/2024 16:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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11/04/2024 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/04/2024 15:23
Transitado em Julgado em 03/04/2024
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04/04/2024 03:58
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE OLIVEIRA SILVA em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 03:58
Decorrido prazo de TEIXEIRA E FERRAZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS S/S em 03/04/2024 23:59.
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08/03/2024 02:30
Publicado Sentença em 08/03/2024.
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07/03/2024 15:11
Juntada de Certidão
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07/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, DECLARO extinta a obrigação pelo pagamento voluntário, haja vista a quitação integral do débito pela parte devedora tempestivamente.
EXPEÇA-SE ordem de transferência de valores em favor do credor referente aos valores depositados no ID 186352976 - R$ 5.437,97 (conta judicial n. 780323777) para a conta informada ao ID 187565334 (BRB – Banco de Brasília, Agência 059, Conta Corrente 059.018.021-5, CNPJ 10.***.***/0001-46).
Sem honorários, ante o pagamento tempestivo.
Custas, se houver, pela devedora.
Trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
06/03/2024 18:19
Juntada de Alvará de levantamento
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29/02/2024 18:26
Recebidos os autos
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29/02/2024 18:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/02/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/02/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:22
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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19/02/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710726-28.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO JOSE OLIVEIRA SILVA REU: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - SICOOB CREDIJUSTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA TRATA-SE DE PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ANOTE-SE.
RETIFIQUE-SE O VALOR DA CAUSA PARA R$ 5.437,97.
Retifique-se os polos da demanda para fazer constar TEIXEIRA E FERRAZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS S/S como parte exequente e ANTONIO JOSE OLIVEIRA SILVA como parte executada.
Após as retificações, publique-se esta decisão no DJE Intime-se a parte vencida, ANTONIO JOSE OLIVEIRA SILVA, para que cumpra voluntariamente o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e ter fixado em seu desfavor a obrigação de pagar honorários advocatícios de 10% ao patrono da parte adversa, além de se submeter à penhora.
No caso de o executado possuir advogado cadastrado, a intimação será por publicação.
Transcorrido o prazo acima fixado, não havendo o cumprimento voluntário, a parte executada terá, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, caso queira, apresentar impugnação, que deve ser feita nestes autos e não em apartado (art. 525 do CPC), hipótese em que já terá ocorrido a incidência sobre o valor do débito dos consectários previstos no artigo 523, § 1º, do CPC.
De igual forma, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, quedando-se inerte a parte executada quanto ao adimplemento da obrigação, independentemente de intimação, deverá a parte credora/exequente trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação).
Vindo a atualização, PROCEDA-SE à consulta no sistema SISBAJUD em busca de ativos financeiros em nome da parte executada.
Subsidiariamente, efetue-se também consulta ao sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, §15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/69).
No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
Fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso às duas últimas declarações de bens e rendas da parte executada/contribuinte.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido nos autos com a restrição "sigiloso", devendo a Secretaria tornar livre o acesso desses documentos às partes e advogados que atuam no presente feito.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, com prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se.
QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
09/02/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 14:52
Juntada de Certidão
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09/02/2024 14:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/02/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/02/2024 14:41
Recebidos os autos
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06/02/2024 14:40
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - SICOOB CREDIJUSTRA - CNPJ: 37.***.***/0001-02 (REU).
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11/01/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/12/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 04:08
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - SICOOB CREDIJUSTRA em 12/12/2023 23:59.
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05/12/2023 04:06
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE OLIVEIRA SILVA em 04/12/2023 23:59.
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27/11/2023 02:42
Publicado Certidão em 27/11/2023.
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25/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 13:29
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 14:28
Recebidos os autos
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25/05/2022 17:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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25/05/2022 17:04
Expedição de Certidão.
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19/05/2022 17:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/04/2022 00:24
Publicado Certidão em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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23/04/2022 00:22
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE OLIVEIRA SILVA em 22/04/2022 23:59:59.
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11/04/2022 17:57
Juntada de Petição de apelação
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30/03/2022 08:55
Publicado Sentença em 28/03/2022.
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30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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23/03/2022 15:36
Recebidos os autos
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23/03/2022 15:36
Julgado procedente o pedido
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31/01/2022 18:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/01/2022 00:28
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE OLIVEIRA SILVA em 26/01/2022 23:59:59.
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27/01/2022 00:28
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECON E CRED MUTUO SERV E MEMBROS JUST DO TRAB E MPT NO TERRIT NAC, PODER JUD FED E MPU NOS ESTADOS DO PA, SC, DO TSE E STM NO DF em 26/01/2022 23:59:59.
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16/12/2021 00:15
Publicado Decisão em 16/12/2021.
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16/12/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
16/12/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
14/12/2021 09:31
Recebidos os autos
-
14/12/2021 09:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/11/2021 23:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/11/2021 14:54
Juntada de Petição de réplica
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28/10/2021 17:05
Recebidos os autos do CEJUSC
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28/10/2021 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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28/10/2021 17:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/10/2021 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/10/2021 09:37
Juntada de Petição de petição
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26/10/2021 16:58
Juntada de Petição de contestação
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20/10/2021 11:29
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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24/09/2021 22:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/09/2021 19:06
Publicado Certidão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
10/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
09/09/2021 07:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2021 16:59
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (outros motivos)
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08/09/2021 16:59
Expedição de Certidão.
-
08/09/2021 16:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/10/2021 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/09/2021 15:41
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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08/09/2021 08:36
Recebidos os autos
-
08/09/2021 08:36
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2021 02:55
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE OLIVEIRA SILVA em 30/08/2021 23:59:59.
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16/08/2021 09:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/08/2021 11:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 06/08/2021.
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06/08/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
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04/08/2021 10:54
Recebidos os autos
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04/08/2021 10:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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13/07/2021 17:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/07/2021 13:53
Expedição de Certidão.
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13/07/2021 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2021
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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