TJDFT - 0728329-97.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 18:17
Arquivado Definitivamente
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22/02/2024 18:17
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 18:17
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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15/02/2024 19:05
Juntada de Certidão
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10/02/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 19:07
Expedição de Ofício.
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08/02/2024 02:50
Publicado Sentença em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 19:17
Juntada de Certidão
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07/02/2024 14:20
Juntada de Certidão
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0728329-97.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA FLAVIA MALTA ROCHA EXECUTADO: JOSE AUGUSTO TOLEDO PATAY - ME SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada efetuou o pagamento do débito a que foi condenada por força da sentença de ID 177600460, após o prazo para o cumprimento voluntário, com o acréscimo da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC/2015, no valor de R$ 2.614,75 (dois mil seiscentos e quatorze reais e setenta e cinco centavos), conforme comprovante de depósito judicial de ID 185868373, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Intimem-se as partes, devendo a parte credora, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar seus dados bancários para a transferência da quantia paga, nos termos do art. 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Vindo a informação aos autos, oficie-se ao Banco BRB para que realize a transferência da importância acima mencionada da conta judicial para a conta indicada pela parte exequente.
Recolha-se o Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação de ID 185017611, independentemente de cumprimento.
Ante o exposto, declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ausente o interesse recursal, ficando desde já certificado o trânsito em julgado.
Comprovada a transferência da quantia paga ao credor, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. -
06/02/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 15:43
Recebidos os autos
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06/02/2024 15:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/02/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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06/02/2024 14:00
Recebidos os autos
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06/02/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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06/02/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 18:49
Expedição de Mandado.
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26/01/2024 19:00
Recebidos os autos
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26/01/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 14:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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23/01/2024 18:03
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO TOLEDO PATAY - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-40 (EXECUTADO) em 22/01/2024.
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23/01/2024 07:25
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO TOLEDO PATAY - ME em 22/01/2024 23:59.
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17/12/2023 03:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/12/2023 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2023 01:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/12/2023 19:28
Recebidos os autos
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04/12/2023 19:28
Deferido o pedido de ANA FLAVIA MALTA ROCHA - CPF: *02.***.*35-91 (REQUERENTE).
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04/12/2023 14:14
Juntada de Certidão
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01/12/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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01/12/2023 15:11
Transitado em Julgado em 29/11/2023
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30/11/2023 03:31
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO TOLEDO PATAY - ME em 29/11/2023 23:59.
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16/11/2023 13:25
Juntada de Certidão
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14/11/2023 02:41
Publicado Sentença em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 18:58
Recebidos os autos
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09/11/2023 18:58
Julgado procedente o pedido
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07/11/2023 13:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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07/11/2023 13:36
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 04:29
Decorrido prazo de ANA FLAVIA MALTA ROCHA em 06/11/2023 23:59.
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30/10/2023 16:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/10/2023 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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30/10/2023 16:48
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/10/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/10/2023 02:28
Recebidos os autos
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30/10/2023 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/10/2023 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2023 18:01
Juntada de Petição de intimação
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12/09/2023 15:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/09/2023 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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