TJDFT - 0732101-68.2023.8.07.0003
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:57
Publicado Certidão em 16/09/2025.
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16/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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11/09/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 02:45
Publicado Edital em 08/09/2025.
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06/09/2025 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 10:48
Expedição de Edital.
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03/09/2025 02:45
Publicado Certidão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0732101-68.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, intime-se a parte autora a manifestar-se quanto ao não cumprimento das diligências, consoante certidão exarada pelo Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
29/08/2025 21:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/08/2025 21:00
Expedição de Certidão.
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24/08/2025 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/08/2025 03:26
Decorrido prazo de MICHAEL FERREIRA DE ARAUJO em 12/08/2025 23:59.
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07/08/2025 02:45
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Nos termos da Portaria 2/2024, desde Juízo, procedi a busca de endereços das partes BRUNO BERNARDO DE ABREU - CPF: *46.***.*81-93 e GUILHERME NEVES FAUSTINO TAVARES - CPF: *55.***.*33-65 nos sistemas SIEL, SINESP/INFOSEG, BANDI e SISBAJUD .
Observo que o sistema SINESP/INFOSEG utiliza a mesma base de dados dos sistemas INFOJUD (Receita Federal) e RENAJUD.
Será realizada a pesquisa no sistema RENAJUD caso haja veículo em nome do requerido, visto que o sistema SINESP/INFOSEG não está retornando resultado para “Endereço do Possuidor” na pesquisa SENATRAN – RENAVAM.
Fica intimada a parte autora para tomar ciência do resultado e adotar as seguintes providências, em atenção ao princípio da cooperação: a) listar todos os endereços indicados nos respectivos sistemas, bem como informar quais deles já foram diligenciados, com a indicação do respectivo ID; b) indicar quais os endereços que estão incompletos e completá-los se o caso; c) indicar quais endereços ainda não foram diligenciados, informando a ordem com que pretende a realização das diligências; d) indicar outros endereços de que tenha conhecimento.
A adoção das providências acima determinadas implicará maior celeridade na análise do processo pelo Juízo, bem como evitará intimações sucessivas para a indicação de novos endereços, sendo, portanto, medida de seu interesse.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. -
04/08/2025 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/08/2025 16:52
Juntada de Certidão
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01/08/2025 16:45
Juntada de Certidão
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28/07/2025 12:37
Juntada de Certidão
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27/07/2025 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/07/2025 10:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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19/07/2025 10:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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19/07/2025 10:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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19/07/2025 10:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/07/2025 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2025 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2025 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2025 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2025 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2025 23:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/06/2025 02:52
Publicado Certidão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 17:59
Juntada de Certidão
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26/04/2025 15:52
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2025 12:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/04/2025 17:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2025 03:00
Decorrido prazo de EDSON SILVA DOS SANTOS em 10/04/2025 23:59.
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07/04/2025 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0732101-68.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte exequente intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do processo (inciso III do art. 921 do CPC).
Documento assinado e datado eletronicamente. -
27/03/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/03/2025 19:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Cite-se a parte ré para apresentar resposta no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. -
17/03/2025 19:08
Recebidos os autos
-
17/03/2025 19:08
Recebida a emenda à inicial
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11/03/2025 11:22
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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14/02/2025 13:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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14/02/2025 13:33
Juntada de Certidão
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12/02/2025 15:19
Juntada de Certidão
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11/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 11:52
Recebidos os autos
-
06/12/2024 11:52
Determinada a emenda à inicial
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27/11/2024 12:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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27/11/2024 10:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/11/2024 01:24
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 19:49
Recebidos os autos
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29/10/2024 19:49
Determinada a emenda à inicial
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17/10/2024 11:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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16/10/2024 10:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0732101-68.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADRIANA VEIGA DA SILVA BARROS REQUERIDO: BRUNO BERNARDO DE ABREU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do acórdão de ID 210394584.
A liminar foi indeferida no ID 197150783.
Emende a inicial para recolher as custas processuais ou comprovar sua condição de miserabilidade econômico-financeira, carreando aos autos cópia da última declaração de imposto de renda, extratos bancários dos últimos três meses referentes às contas correntes e poupança de sua titularidade e do grupo familiar e/ou contracheque.
Prazo de 15 dias Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 26 de setembro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
26/09/2024 17:04
Recebidos os autos
-
26/09/2024 17:04
Determinada a emenda à inicial
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09/09/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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09/09/2024 15:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/09/2024 15:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/09/2024 14:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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14/06/2024 06:32
Decorrido prazo de ADRIANA VEIGA DA SILVA BARROS em 13/06/2024 23:59.
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22/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 16:34
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/05/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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08/05/2024 16:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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07/05/2024 03:07
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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06/05/2024 13:11
Recebidos os autos
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06/05/2024 13:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
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06/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/05/2024 20:09
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 15:12
Recebidos os autos
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02/05/2024 15:12
Suscitado Conflito de Competência
-
30/04/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/04/2024 23:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0732101-68.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADRIANA VEIGA DA SILVA BARROS REQUERIDO: BRUNO BERNARDO DE ABREU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À vista das retificações e esclarecimentos prestados pela demandante no Id 192020659, venha pela requerente nova Petição Inicial retificada, a fim de que os pedidos finais relacionados na manifestação de Id 192020659 sejam incluídos na exordial.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem conclusos para apreciação do requerimento de tutela de urgência.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 11:13:45.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
04/04/2024 11:27
Recebidos os autos
-
04/04/2024 11:27
Outras decisões
-
04/04/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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03/04/2024 23:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0732101-68.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADRIANA VEIGA DA SILVA BARROS REQUERIDO: BRUNO BERNARDO DE ABREU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a dilação do prazo por 10 dias.
Decorrido, sem manifestação, o feito será extinto.
I.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 12:30:40.
ASSINADO DIGITALMENTE Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
12/03/2024 14:27
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:27
Outras decisões
-
12/03/2024 04:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/03/2024 04:16
Decorrido prazo de ADRIANA VEIGA DA SILVA BARROS em 11/03/2024 23:59.
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11/03/2024 22:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/02/2024 02:23
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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13/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0732101-68.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADRIANA VEIGA DA SILVA BARROS REQUERIDO: BRUNO BERNARDO DE ABREU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A inicial comporta emenda.
Da Carteira de Trabalho apresentada pela autora depreende-se que não consta vínculo empregatício por ela mantido.
No entanto, no intuito de melhor balizar o atendimento dos requisitos autorizadores da concessão da gratuidade da justiça, intime-se a requerente para que apresente documentos comprobatórios de sua hipossuficiência econômica, como, por exemplo, extratos bancários, declaração de imposto de renda, entre outros.
Deverá, igualmente, emendar a inicial, esclarecendo quais são os pedidos finais deduzidos, na medida em que, ao que consta, como requerimento derradeiro é formulado apenas o pedido de indenização por danos morais em face dos réus.
Ainda, deverá esclarecer qual o pedido deduzido em face de cada réu, haja vista que não é possível inferir dos fatos narrados na exordial se, por exemplo, o pedido indenizatório é formulado apenas em face do réu BRUNO BERNARDO DE ABREU ou se de todos os demais demandados, incluindo o DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, caso em que deverá esclarecer em que consta a causa de pedir em relação aos demais requeridos.
Por fim, verifica-se que a demandante menciona que “Os veículos geraram diversas multas de trânsito e débitos de IPVA, os quais seguem anexos e requer sejam juntados aos autos.” Ocorre que, não obstante tenha juntado aos autos comprovantes dos indigitados débitos, não pormenoriza a referenciada pretensão nos requerimentos finais, não podendo daí se concluir que o pedido também compreende o eventual ressarcimento dos valores despendidos àquele título.
Neste ponto, sendo esta a pretensão da requerente, deverá trazer expressamente o valor do importe que almeja ser ressarcida e sob a responsabilidade de qual dos réus.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 9 de fevereiro de 2024 12:22:04.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
09/02/2024 14:24
Recebidos os autos
-
09/02/2024 14:24
Determinada a emenda à inicial
-
09/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0732101-68.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADRIANA VEIGA DA SILVA BARROS REQUERIDO: BRUNO BERNARDO DE ABREU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a emenda de ID 185823670, inclua-se no polo passivo EDSON SILVA DOS SANTOS, MICHAEL FERREIRA DE ARAÚJO, MARCOS FELIPE PEREIRA DE MEDEIROS, GUILHERME NEVES FAUSTINO TAVARES e DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL.
Assim, ante a inclusão do DETRAN/DF no polo passivo, temos a participação do ente distrital no polo o que afasta a competência deste Juízo para o processo e julgamento do feito, nos termos do art. 26, inciso I, da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal.
Assim, declino da competência para uma das Varas de Fazenda Pública do Distrito Federal, para onde deverão ser remetidos os autos.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 7 de fevereiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
08/02/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/02/2024 18:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/02/2024 18:54
Recebidos os autos
-
07/02/2024 18:54
Declarada incompetência
-
06/02/2024 11:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
05/02/2024 23:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/12/2023 03:18
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 15:06
Recebidos os autos
-
07/12/2023 15:06
Determinada a emenda à inicial
-
01/12/2023 02:39
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 18:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
30/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 17:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/11/2023 18:44
Recebidos os autos
-
28/11/2023 18:44
Declarada incompetência
-
24/11/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/11/2023 22:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/11/2023 03:48
Decorrido prazo de ADRIANA VEIGA DA SILVA BARROS em 13/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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27/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 19:14
Recebidos os autos
-
25/10/2023 19:14
Determinada a emenda à inicial
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23/10/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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23/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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21/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 22:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/10/2023 11:59
Recebidos os autos
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19/10/2023 11:59
Determinada a emenda à inicial
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17/10/2023 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/10/2023 08:52
Recebidos os autos
-
17/10/2023 01:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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