TJDFT - 0751971-08.2023.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2025 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2025 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/08/2025 23:25
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 17:18
Recebidos os autos
-
26/06/2025 17:18
Outras decisões
-
28/05/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/05/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 7.059-2, 7º andar, Bloco B, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0751971-08.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ZELIA REGINA DE JESUS MARQUES REQUERIDO: PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA, SAINT MORITZ DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei as pesquisas de endereço junto aos sistemas disponíveis a este juízo, referente BORGES ASSISTÊNCIA (MOTO JOCKEY).
De ordem, fica a parte ré SAINT MORITZ intimada para que indique o endereço para realização da diligência de entrega do ofício deferido nos autos, no prazo de 5 dias.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
13/05/2025 13:08
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 19:00
Recebidos os autos
-
05/05/2025 19:00
Deferido o pedido de SAINT MORITZ DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") - CNPJ: 00.***.***/0005-07 (REQUERIDO).
-
24/03/2025 14:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/03/2025 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
05/02/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:45
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 18:49
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
22/01/2025 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751971-08.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ZELIA REGINA DE JESUS MARQUES REQUERIDO: PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA, SAINT MORITZ DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DESPACHO O mandado de entrega de ofício (ID 219028589) foi distribuído na data de 02/12/2024 e, em razão do recesso judiciário, o prazo para o seu cumprimento ainda não escoou.
Ainda assim, em atendimento à petição da parte autora de ID 220900380, diligencie a Secretaria do Juízo junto ao Núcleo de Distribuição de Mandados de Brasília – NUDIMA, a fim de verificar se já houve o cumprimento do mandado de ID 219028589. (datado e assinado eletronicamente) 10 -
15/01/2025 15:46
Recebidos os autos
-
15/01/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/12/2024 23:47
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:41
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 13:13
Recebidos os autos
-
22/11/2024 13:13
Outras decisões
-
05/11/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
05/11/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de MOTO JOCKEY LTDA - ME em 30/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2024 13:57
Expedição de Ofício.
-
14/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751971-08.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ZELIA REGINA DE JESUS MARQUES REQUERIDO: PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA, SAINT MORITZ DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do recolhimento das custas levado a efeito pela parte autora no ID 194379426 Defiro o pedido formulado pela SAINT MORITZ DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") no ID 204681826.
Expeça-se, dessa forma, ofício à sociedade empresária Borges Assistência (Moto Jockey Servicos de Reboque de Veiculos Ltda), CNPJ 16.***.***/0001-75, com endereço na ST SHVP RUA 01 CHACARA 25/2 QUADRA H LOTE UNICO PARTE LOJA 01, s/n, Bairro Vicente Pires, CEP 72.005-261, Brasília/DF, para que esclareça a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, para quem teria posteriormente entregado o veículo Citroen C4 Picasso GLX 2011/2012, cor preta, placa JIT-2859, Renavam *03.***.*06-85, Chassi VF7UDRFJWCJ500646.
Remeta-se o ofício com cópia do documento de ID 182397213.
Vindo resposta, dê-se vista às partes para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias.
I. (datado e assinado eletronicamente) 5 -
09/08/2024 17:44
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:44
Outras decisões
-
24/07/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/07/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:25
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 17:11
Recebidos os autos
-
27/06/2024 17:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/06/2024 04:54
Decorrido prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 17/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/06/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:47
Publicado Despacho em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 18:17
Recebidos os autos
-
21/05/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/05/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 03:49
Decorrido prazo de ZELIA REGINA DE JESUS MARQUES em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:49
Decorrido prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 03/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:47
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 15:15
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/04/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 00:40
Juntada de Petição de réplica
-
07/03/2024 03:33
Decorrido prazo de ZELIA REGINA DE JESUS MARQUES em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751971-08.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ZELIA REGINA DE JESUS MARQUES REQUERIDO: PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA, SAINT MORITZ DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não conheço dos embargos de declaração de ID 186369958, eis que opostos em face de certidão, ato de mero expediente que, como é cediço, não tem cunho decisório, não sendo, portanto, passível de recurso, ainda que aclaratórios.
Por outro lado, à vista do certificado no ID 186401396, reconheço a tempestividade da contestação apresentada pela ré SAINT MORITZ no ID 186206773.
Dessa maneira, reabro o prazo concedido na certidão de ID 186401396 e, por conseguinte, fica a parte autora intimada a manifestar-se em réplica, no prazo de 15 dias.
Em tempo, manifesto ciência quanto ao AGI 0704678-11.2024.8.07.0000, interposto pela ré SAINT MORITZ em face da decisão de ID 182443126, que concedeu o pedido liminar.
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Ademais, registro que, conforme noticiado ao ID 186577198, foi indeferido o requerimento de antecipação da tutela recursal formulado no âmbito do mencionado agravo.
Aguarde-se, assim, o decurso do prazo para apresentação de réplica.
Intime-se. (datado e assinado eletronicamente) 14 -
04/03/2024 21:32
Recebidos os autos
-
04/03/2024 21:32
Outras decisões
-
15/02/2024 13:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/02/2024 02:27
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/02/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 15:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751971-08.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ZELIA REGINA DE JESUS MARQUES REQUERIDO: PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA, SAINT MORITZ DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") CERTIDÃO Certifico que foi apresentada contestação tempestiva, com procuração e documentos.
Certifico, ainda, que transcorreu o prazo para a parte ré SAINT MORITZ apresentar resposta.
DE ORDEM, manifeste-se a parte autora acerca da contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
ANA PAULA FERNANDES MARTINS Diretor de Secretaria -
08/02/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 15:21
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 15:15
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2024 04:07
Decorrido prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:02
Decorrido prazo de SAINT MORITZ DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 05/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 07:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/12/2023 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 16:30
Juntada de aditamento
-
19/12/2023 16:14
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
19/12/2023 16:08
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:08
Determinada a emenda à inicial
-
19/12/2023 16:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/12/2023 00:39
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 00:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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