TJDFT - 0761515-72.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:50
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 15:42
Recebidos os autos
-
03/09/2025 15:41
Outras decisões
-
25/08/2025 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
22/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 21:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0761515-72.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELTON SOUSA MARQUES EXECUTADO: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A DECISÃO Considerando o disposto nos artigos 835 e 854 do Código de Processo Civil, DEFIRO a penhora eletrônica em contas de titularidade do executado, por intermédio do sistema Sisbajud, do valor de R$ 42.880,99.
Aguarde-se a resposta. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
20/08/2025 15:45
Recebidos os autos
-
20/08/2025 15:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/08/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
19/08/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/08/2025 03:22
Decorrido prazo de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 03:22
Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 15/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 15:31
Recebidos os autos
-
29/07/2025 15:31
Outras decisões
-
23/07/2025 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
21/07/2025 21:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/07/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 03:36
Decorrido prazo de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:36
Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 14/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 10:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
03/07/2025 19:00
Recebidos os autos
-
03/07/2025 19:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
01/07/2025 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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30/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 11:51
Recebidos os autos
-
26/06/2025 11:51
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/06/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
24/06/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/06/2025 11:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/06/2025 12:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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11/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 18:03
Recebidos os autos
-
09/06/2025 18:03
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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26/05/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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22/05/2025 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/05/2025 11:10
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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16/05/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0761515-72.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELTON SOUSA MARQUES EXECUTADO: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que abra-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Ressalto que eventual impugnação deve indicar os motivos pelos quais os cálculos estão incorretos, sendo insuficiente a mera juntada de planilha contemplando valores diversos.
BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2025 12:55:11 JOANNES RAPHAEL XAVIER SILVA -
13/05/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 15:23
Recebidos os autos
-
08/05/2025 15:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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28/04/2025 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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23/04/2025 17:50
Recebidos os autos
-
23/04/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 15:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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22/04/2025 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/04/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0761515-72.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELTON SOUSA MARQUES EXECUTADO: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A DECISÃO Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença, na qual a parte executada alega, em suma, excesso de execução, tendo como fundamentos: 1) o uso indevido da data da citação, ao invés da juntada do comprovante da mesma, para início da incidência dos juros de mora; 2) a cobrança dos valores pagos a título de juros de obra, incluídos encargos decorrentes do atraso no pagamento pelo consumidor, o que não deve ser imputado à demandada; e 3) a cobrança de lucros cessantes após a averbação do Habite-se, o que seria o termo final para a incidência daqueles.
Em resposta, a parte demandante defende os cálculos apresentados nos autos, afirmando que foram os parâmetros acolhidos na sentença.
Decido.
Em relação ao termo inicial da incidência dos juros de mora, razão não assiste à demandada.
Da redação do art. 231 do CPC, verifica-se cristalina a disposição de que a juntada aos autos do aviso de recebimento seria o marco inicial para a contagem de prazo para oferecimento de defesa.
O art. 231 do CPC não conflita com o art. 405 do Código Civil, pois cuidam de coisas diversas.
Logo, quando o citado art. 405 aponta que os juros de mora são devidos desde a citação, esta deverá ser considerada como o efetivo recebimento da comunicação pelo réu, e não a juntada aos autos do comprovante de citação.
E note-se como ambas as legislações convergem para o mesmo entendimento, quando o art. 240 do CPC estabelece que a citação válida constitui o devedor em mora.
Não há qualquer menção à juntada aos autos do comprovante de citação ou do art. 231, que tem aplicação somente no que se refere à contagem de prazos processuais.
Em relação à tabela dos juros de obra, mais uma vez a executada não está correta.
Conforme se verifica dos documentos juntados aos autos, o valor indicado na tabela como "Seguro/FGHAB" compõe a parcela de juros de obra paga pelo consumidor, e está abrangida pelo título executivo judicial.
Não há registro de encargos de mora decorrentes do inadimplemento do demandante, o que sim, não poderia ser imposto à demandada, de modo que não se verifica a necessidade de retificar os valores indicados pelo credor.
De outro lado, de fato a Contadoria não considerou em seus cálculos os valores pagos a título de juros de obra após a sentença, como bem apontado pelo exequente.
Os valores devem ser considerados, por disposição expressa do art. 323 do CPC e da sentença exequenda.
Por fim, em relação aos lucros cessantes, verifica-se que o termo final da cobrança é a averbação do Habite-se na matrícula do imóvel.
Afirma a parte executada que esta se deu em 30/04/2024, mas não consta dos autos documento que comprove essa data.
Em todo caso, há que se apontar que os lucros cessantes serão devidos de forma proporcional até a data da efetiva averbação (e não expedição do documento), o que pode gerar dois lançamentos com valores distintos no mesmo mês.
A fim de possibilitar os cálculos de forma correta, intime-se a parte executada para que traga aos autos o comprovante da averbação do Habite-se, no prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo o documento, remetam-se os autos à Contadoria, para apuração do débito exequendo, nos termos desta decisão.
Registro que são devidos os encargos previstos no §1º do art. 523 do CPC, diante da ausência de cumprimento voluntário da obrigação.
Retornando os autos, abra-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Ressalto que eventual impugnação deve indicar os motivos pelos quais os cálculos estão incorretos, sendo insuficiente a mera juntada de planilha contemplando valores diversos. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
26/03/2025 17:11
Recebidos os autos
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26/03/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 17:11
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 13/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
11/03/2025 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0761515-72.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELTON SOUSA MARQUES EXECUTADO: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A DESPACHO Intime-se a parte exequente sobre a manutenção da proposta de pagamento feita pelo executado no id 228038927, devendo dizer se a aceita ou não, no prazo de cinco dias.
Em caso negativo, no mesmo prazo, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca da impugnação ao cumprimento de sentença de id 227767837.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte exequente, retornem os autos conclusos. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
07/03/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 15:22
Recebidos os autos
-
07/03/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 17:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
06/03/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 12:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/02/2025 16:32
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0761515-72.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELTON SOUSA MARQUES EXECUTADO: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A DECISÃO Tendo em vista que a conciliação é o objetivo maior da Lei n. 9099/95, e que o executado oferece proposta de acordo para pagamento do valor devido , intime-se novamente o exequente para dizer se aceita a proposta de acordo para pagamento do débito, formulada pelo executado ao id. 227106180, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
27/02/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 11:32
Recebidos os autos
-
27/02/2025 11:32
Outras decisões
-
26/02/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
25/02/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/02/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 18:00
Recebidos os autos
-
20/02/2025 18:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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17/02/2025 10:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
14/02/2025 12:57
Publicado Despacho em 12/02/2025.
-
14/02/2025 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 11/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 15:46
Recebidos os autos
-
10/02/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 15:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
10/02/2025 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/02/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:48
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
27/01/2025 02:40
Publicado Despacho em 27/01/2025.
-
26/01/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 15:28
Recebidos os autos
-
23/01/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 13:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
22/01/2025 19:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/01/2025 16:36
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/01/2025 00:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 16:39
Recebidos os autos
-
17/12/2024 16:38
Outras decisões
-
06/12/2024 07:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
28/11/2024 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 26/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:24
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 16:56
Recebidos os autos
-
27/05/2024 15:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/05/2024 16:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/05/2024 03:01
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 04:41
Decorrido prazo de ELTON SOUSA MARQUES em 29/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 11:29
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/04/2024 02:44
Publicado Sentença em 15/04/2024.
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13/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 13:58
Recebidos os autos
-
11/04/2024 13:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/04/2024 08:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
10/04/2024 23:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2024 15:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/03/2024 02:57
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de ELTON SOUSA MARQUES em 21/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 18:11
Recebidos os autos
-
21/03/2024 18:11
Admitidos os Embargos RISTJ, 216-V
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21/03/2024 15:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
20/03/2024 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2024 16:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/03/2024 02:38
Publicado Sentença em 11/03/2024.
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08/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 20:54
Recebidos os autos
-
06/03/2024 20:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/03/2024 08:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
29/02/2024 00:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/02/2024 16:51
Juntada de Petição de réplica
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22/02/2024 02:29
Publicado Despacho em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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16/02/2024 17:00
Recebidos os autos
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16/02/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 16:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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15/02/2024 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/02/2024 11:29
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2024 02:28
Publicado Ata em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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01/02/2024 19:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/02/2024 19:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/02/2024 19:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/02/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/02/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 04:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/11/2023 04:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/11/2023 02:43
Publicado Certidão em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 21:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2023 21:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/11/2023 20:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/11/2023 20:56
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/11/2023 14:41
Recebidos os autos
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03/11/2023 14:41
Deferido o pedido de ELTON SOUSA MARQUES - CPF: *46.***.*03-92 (REQUERENTE).
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03/11/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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01/11/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 17:31
Recebidos os autos
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30/10/2023 17:31
Determinada a emenda à inicial
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30/10/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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27/10/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 19:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/10/2023 19:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/10/2023 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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