TJDFT - 0761515-72.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Carlos Alberto Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 16:56
Baixa Definitiva
-
05/11/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 16:54
Transitado em Julgado em 05/11/2024
-
05/11/2024 14:08
Decorrido prazo de ELTON SOUSA MARQUES em 04/11/2024 23:59.
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19/10/2024 02:15
Decorrido prazo de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:15
Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 18/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ELTON SOUSA MARQUES em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ELTON SOUSA MARQUES em 15/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:16
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 15:13
Recebidos os autos
-
09/10/2024 15:13
Homologada a Desistência do Recurso
-
08/10/2024 15:15
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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02/10/2024 14:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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02/10/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR3 Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Número do processo: 0761515-72.2023.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A EMBARGADO: ELTON SOUSA MARQUES DECISÃO Recebo os Embargos de Declaração como agravo interno (ID 63615302) na forma do art. 81 do Regimento Interno das Turmas Recursais.
Intime-se o agravante para complementar suas razões recursais no prazo de 5 (cinco) dias (art. 1.024, § 3º, do Código de Processo Civil).
Após, intime-se o agravado para apresentação de resposta ao recurso no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, 10 de setembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 11.419/2006 -
21/09/2024 02:16
Decorrido prazo de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 20/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:16
Decorrido prazo de ELTON SOUSA MARQUES em 16/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:20
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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11/09/2024 14:02
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
-
10/09/2024 19:13
Recebidos os autos
-
10/09/2024 19:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/09/2024 13:44
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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03/09/2024 21:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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03/09/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:17
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR3 Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Número do processo: 0761515-72.2023.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A EMBARGADO: ELTON SOUSA MARQUES DECISÃO Os embargos de declaração foram opostos pelas recorrentes/embargantes ao acórdão que conheceu e negou provimento ao recurso inominado interposto, confirmando a sentença proferida.
As embargantes alegam que o julgado foi omisso ao deixar de apreciar os argumentos relativos ao prazo de 60 (sessenta) dias para entrega das chaves e à validade da cobrança vinculada à evolução do contrato na fase de construção.
Brevemente relatado, decido.
A admissão de recurso está vinculada ao atendimento de requisitos ou condições, chamados pressupostos objetivos e subjetivos.
E a tempestividade é um dos pressupostos objetivos, sob pena de preclusão temporal.
No caso, o prazo para oposição dos embargos de declaração é de cinco (5) dias nos termos do art. 49 da Lei nº 9.099/1995.
Com efeito, o advogado das embargantes registrou ciência do acórdão no dia 25/7/2024 e o prazo final para manifestação ocorreu em 31/7/2024, conforme consta da aba expedientes do processo, enquanto o presente recurso foi interposto somente no dia 1/8/2024.
Por conseguinte, configurada intempestividade do ato processual, não conheço dos embargos de declaração opostos, com fundamento no art. 932, inc.
III, do Código de Processo Civil, e do art. 10, inc.
V, do Regimento Interno das Turmas Recursais.
Intimem-se.
Brasília/DF, 21 de agosto de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 11.419/2006 -
22/08/2024 17:47
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:47
Não conhecidos os embargos de declaração
-
20/08/2024 15:20
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
05/08/2024 14:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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05/08/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 07:57
Juntada de Certidão
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02/08/2024 07:56
Classe retificada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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02/08/2024 07:56
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 16:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/07/2024 03:15
Publicado Ementa em 24/07/2024.
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24/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 16:44
Recebidos os autos
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17/07/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 12:36
Conhecido o recurso de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - CNPJ: 11.***.***/0001-00 (RECORRENTE) e JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A - CNPJ: 06.***.***/0001-66 (RECORRENTE) e não-provido
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04/07/2024 20:35
Recebidos os autos
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04/07/2024 20:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/07/2024 18:26
Juntada de Certidão
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25/06/2024 12:40
Juntada de Certidão
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24/06/2024 19:23
Conclusos para voto vista - Magistrado(a) Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi
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24/06/2024 19:22
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
05/06/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 12:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
03/06/2024 13:44
Recebidos os autos
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28/05/2024 15:03
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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27/05/2024 15:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
27/05/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 15:04
Recebidos os autos
-
27/05/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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