TJDFT - 0702592-07.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 08:16
Transitado em Julgado em 22/05/2024
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23/05/2024 03:31
Decorrido prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 03:31
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO CHAVES RIBEIRO em 22/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:39
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 17:49
Recebidos os autos
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03/05/2024 17:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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02/05/2024 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/05/2024 16:04
Juntada de Certidão
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02/05/2024 13:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/05/2024 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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01/05/2024 10:48
Recebidos os autos
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01/05/2024 10:48
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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26/04/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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25/04/2024 13:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
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17/04/2024 03:06
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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17/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 16:42
Recebidos os autos
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15/04/2024 16:42
Outras decisões
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12/04/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 10:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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12/04/2024 10:51
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/04/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/04/2024 14:29
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2024 02:39
Recebidos os autos
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10/04/2024 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/03/2024 07:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/02/2024 03:46
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO CHAVES RIBEIRO em 22/02/2024 23:59.
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15/02/2024 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702592-07.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULO DE TARSO CHAVES RIBEIRO REQUERIDO: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
DECISÃO Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Promova-se a citação/intimação.
Caso a citação e intimação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis, inclusive o PJe.
Em caso de resposta negativa, intime-se a parte requerente para informar novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento.
Em todas as hipóteses, se for necessário para efetiva citação/intimação em tempo hábil, redesigne-se a audiência de conciliação.
Ainda, insta destacar que não são fixadas custas processuais, nem honorários advocatícios em 1º.
Grau de Jurisdição nos Juizados Especiais Cíveis, por força do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95.
Deixo de conhecer o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Retifique-se a autuação.
Advirta-se à parte requerida que a adesão ao “Juízo 100% Digital” é faculdade das partes.
A parte ré poderá se opor à opção do “Juízo 100% Digital” até sua primeira manifestação no processo.
Ao anuir com o “Juízo 100% Digital”, a parte ré e seu advogado fornecerão endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido. À Secretaria para providências. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
07/02/2024 19:08
Recebidos os autos
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07/02/2024 19:08
Outras decisões
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07/02/2024 15:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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07/02/2024 15:48
Juntada de Certidão
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07/02/2024 15:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/02/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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