TJDFT - 0714959-97.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 16:34
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 03:16
Publicado Sentença em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/03/2024 15:18
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 15:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/03/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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07/03/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 03:49
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0714959-97.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JEANNE MARIA GOIS DE PINHO DE MENDONCA, SERGIO CARNEIRO DE MENDONCA REQUERIDO: DECOLAR.COM LTDA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a parte credora para esclarecer se, pela quantia depositada, outorga plena e geral quitação do débito, ou, em caso negativo, deve requerer o que entender de direito.
Registra-se, desde logo, que o silêncio da parte credora será interpretado como anuência à quitação do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, Terça-feira, 27 de Fevereiro de 2024 -
27/02/2024 14:34
Juntada de Certidão
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21/02/2024 16:55
Juntada de Certidão
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21/02/2024 16:55
Juntada de Alvará de levantamento
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21/02/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0714959-97.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JEANNE MARIA GOIS DE PINHO DE MENDONCA, SERGIO CARNEIRO DE MENDONCA REQUERIDO: DECOLAR.COM LTDA DECISÃO Extrai-se dos autos que a parte requerida DECOLAR.COM LTDA efetuou um pagamento nos autos, conforme comprovante de depósito judicial juntado no ID nº 185479932, impondo-se, desse modo, a liberação da aludida quantia em favor da parte autora JEANNE MARIA GOIS DE PINHO DE MENDONCA, SERGIO CARNEIRO DE MENDONCA.
Dessa forma, intime-se a parte autora JEANNE MARIA GOIS DE PINHO DE MENDONCA, SERGIO CARNEIRO DE MENDONCA a fornecer, de maneira legível: 1) Seu número próprio de chave PIX ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto, sendo vedada número de chave PIX como número de telefone celular, e-mail ou chave aleatória; 2) Todos os dados de sua própria conta bancária (nome completo do titular da conta, número do CPF ou CNPJ, número do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança), ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto.
Fica a parte autora JEANNE MARIA GOIS DE PINHO DE MENDONCA, SERGIO CARNEIRO DE MENDONCA advertida, desde logo, que: a) Não será aceita chave PIX pertencente a terceira pessoa, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF da credora ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte autora, uma vez que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX: I) CPF ou CNPJ da parte credora; ou, CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte credora.
II) Não serão aceitos dados bancários pertencentes a terceira pessoa, mas tão somente vinculados ao CPF da parte credora ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte autora.
III) Existe a possibilidade de cobrança de eventual taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida.
Com a informação, e caso não haja penhora no rosto dos presentes autos, expeça-se o respectivo alvará judicial de pagamento eletrônico, da quantia descrita no ID nº 185479932, a ser cumprido mediante transferência eletrônica, utilizando, para tanto, a chave PIX ou os dados bancários informados pela parte autora.
Após a transferência, intime-se a parte autora a esclarecer, no prazo de 5 (cinco) dias, se pela quantia depositada, outorga plena e geral quitação do débito.
Em caso negativo, deve a parte autora juntar aos autos, nesse mesmo prazo de 5 (cinco) dias, planilha atualizada do débito remanescente.
Registre-se, desde logo, que o silêncio da parte autora será interpretado como anuência à quitação do débito.
Findo o prazo, não havendo outros requerimentos, tornem os autos conclusos.
Intimem-se. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
07/02/2024 19:13
Recebidos os autos
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07/02/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 19:13
Outras decisões
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07/02/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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07/02/2024 15:24
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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06/02/2024 04:38
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 05/02/2024 23:59.
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01/02/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 03:57
Decorrido prazo de SERGIO CARNEIRO DE MENDONCA em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 03:56
Decorrido prazo de JEANNE MARIA GOIS DE PINHO DE MENDONCA em 30/01/2024 23:59.
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14/12/2023 02:27
Publicado Sentença em 14/12/2023.
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13/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 14:35
Recebidos os autos
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11/12/2023 14:35
Julgado procedente em parte do pedido
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23/10/2023 06:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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23/10/2023 06:26
Juntada de Certidão
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19/10/2023 15:36
Juntada de Petição de réplica
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19/10/2023 11:37
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 18/10/2023 23:59.
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10/10/2023 12:07
Decorrido prazo de SERGIO CARNEIRO DE MENDONCA em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 12:07
Decorrido prazo de JEANNE MARIA GOIS DE PINHO DE MENDONCA em 09/10/2023 23:59.
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06/10/2023 09:54
Juntada de Petição de especificação de provas
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05/10/2023 18:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/10/2023 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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05/10/2023 18:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/10/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/10/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 17:43
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2023 09:52
Recebidos os autos
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04/10/2023 09:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/08/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 18:08
Recebidos os autos
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04/08/2023 18:08
Outras decisões
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04/08/2023 17:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/10/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/08/2023 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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