TJDFT - 0756969-71.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 12:12
Arquivado Definitivamente
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23/04/2024 12:12
Juntada de Certidão
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22/04/2024 09:33
Transitado em Julgado em 19/04/2024
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19/04/2024 03:40
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 18/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:11
Decorrido prazo de CARMEM LUCIA SOARES MENDES em 17/04/2024 23:59.
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04/04/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 15:30
Juntada de Alvará de levantamento
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03/04/2024 02:45
Publicado Sentença em 03/04/2024.
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02/04/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0756969-71.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARMEM LUCIA SOARES MENDES REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Expeça-se alvará, em favor da parte autora, para levantamento do valor depositado nos autos.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
27/03/2024 22:11
Recebidos os autos
-
27/03/2024 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 22:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/03/2024 04:12
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 25/03/2024 23:59.
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22/03/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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22/03/2024 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/03/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 23:15
Recebidos os autos
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05/03/2024 23:15
Outras decisões
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04/03/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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01/03/2024 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/02/2024 15:34
Juntada de Certidão
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29/02/2024 15:34
Juntada de Alvará de levantamento
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21/02/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 03:34
Decorrido prazo de CARMEM LUCIA SOARES MENDES em 20/02/2024 23:59.
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08/02/2024 03:15
Publicado Certidão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0756969-71.2023.8.07.0016 4º Juizado Especial Cível de Brasília Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARMEM LUCIA SOARES MENDES CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica a parte AUTORA intimada a fornecer os dados bancários para a expedição de ofício/alvará eletrônico, referente à transferência de valores depositados em conta judicial, no prazo de 5 dias.
Os dados bancários devem conter as seguintes informações: Titular, Banco, Código do banco, agência, número e tipo de conta, chave PIX(Somente caso a chave seja CPF/CNPJ).
BRASÍLIA, DF, 3 de fevereiro de 2024 10:04:14. -
05/02/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 10:04
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 23:41
Juntada de Certidão
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31/01/2024 15:16
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:16
Determinado o arquivamento
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31/01/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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30/01/2024 22:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/01/2024 22:01
Juntada de Certidão
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30/01/2024 22:00
Transitado em Julgado em 30/01/2024
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30/01/2024 04:13
Decorrido prazo de CARMEM LUCIA SOARES MENDES em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 04:24
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 25/01/2024 23:59.
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13/12/2023 02:37
Publicado Sentença em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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08/12/2023 20:19
Recebidos os autos
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08/12/2023 20:19
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2023 20:19
Julgado procedente em parte do pedido
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07/12/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 12:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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07/12/2023 09:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/11/2023 14:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/11/2023 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/11/2023 14:23
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/11/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 09:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/11/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/10/2023 09:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/10/2023 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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