TJDFT - 0722021-56.2020.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 16:31
Arquivado Provisoramente
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27/10/2024 13:47
Recebidos os autos
-
27/10/2024 13:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/10/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
25/10/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 17:34
Recebidos os autos
-
25/10/2024 17:34
Outras decisões
-
25/10/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
25/10/2024 09:24
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de GABRIEL ANDRADE OLIVEIRA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de GABRIEL ANDRADE OLIVEIRA em 10/10/2024 23:59.
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19/09/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722021-56.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIEL ANDRADE OLIVEIRA, MARCIO GODINHO OLIVEIRA, TANIA AMARAL ANDRADE EXECUTADO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL HOLDING LTDA, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO a penhora de eventuais créditos da parte executada junto à Vara do Trabalho de Uruaçu/GO, com registro no rosto dos autos de nº 0010230-25.2021.5.18.0201, até o limite do débito ora perseguido de R$ 31.327,81.
Confiro a esta decisão força de ofício ao ilustre Juízo no qual será averbada a ordem de penhora, nos termos da Portaria Conjunta nº 19/2019 desta Corte de Justiça.
Formalizada a penhora, após a efetiva constrição dos valores e colocados à disposição deste Juízo, intime-se o executado, na forma do art. 841, do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, considerando-se que ainda não há garantia integral do Juízo[1], intime-se o exequente para promover o andamento do feito, indicando bens do devedor passíveis de constrição, no prazo de 15 (quinze) dias, findos os quais os autos serão suspensos e arquivados, na forma do art. 921, III, do CPC. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito _________________________ A Sua Excelência o Senhor RANULIO MENDES MOREIRA Juiz de Direito da Vara de Trabalho de Uruaçu/GO [[email protected]] _________________________ [1] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO.
PENHORA.
DIREITO PLEITEADO EM JUÍZO.
POSSIBILIDADE.
I - A penhora no rosto dos autos recai sobre direito litigioso reclamado pelo devedor, mas credor em outra ação, a fim de que, na hipótese de êxito, o valor seja revertido para o exequente.
Trata-se, portanto, de um direito futuro e eventual, que não implica em apreensão imediata, depósito judicial, tampouco transferência do montante penhorado. É, na realidade, uma mera averbação do direito, para exercício de preferência em futura expropriação.
Diante dessa natureza, não se exige, para o seu deferimento, a prévia formação do título executivo judicial definitivo, bastando, para tanto, a mera expectativa de que o executado receba o crédito.
Depois, o art. 520 do CPC estabelece que "o cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo", sujeitando-se ao regime ali estabelecido.
II - Ademais, extrai-se do sítio eletrônico do STJ que o recurso especial não foi conhecido, conforme decisão proferida no AgInt nos EDcl no Agravo Em Recurso Especial nº 1729910, publicada no DJe em 17.12.2020.
III - Negou-se provimento ao recurso. (Acórdão nº 1327268, 07530632920208070000, Relator Des.
JOSÉ DIVINO, 6ª Turma Cível, publicado no DJe 6/4/2021) -
17/09/2024 14:30
Recebidos os autos
-
17/09/2024 14:30
Deferido o pedido de GABRIEL ANDRADE OLIVEIRA - CPF: *18.***.*38-08 (EXEQUENTE).
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16/09/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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16/09/2024 17:27
Juntada de Certidão
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14/09/2024 04:48
Processo Desarquivado
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13/09/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722021-56.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIEL ANDRADE OLIVEIRA, MARCIO GODINHO OLIVEIRA, TANIA AMARAL ANDRADE EXECUTADO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL HOLDING LTDA, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de feito em fase de cumprimento de sentença, em que foi realizada diligência na tentativa de localização de bens passíveis de penhora do devedor.
Intimada a parte Credora para promover o andamento do feito, quedou-se inerte (ID nº 185527638).
Dessa forma, a suspensão e posterior remessa dos autos ao arquivo, independentemente de baixa e de recolhimento de custas, não causará nenhum prejuízo à parte credora, a qual poderá, a qualquer tempo, requerer o prosseguimento do feito na hipótese de identificação de patrimônio da parte devedora que possa responder pela dívida exigida nos autos.
Assim, dentro dessa sistemática, SUSPENDO o processo pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do art. 921, §1º, do CPC, a contar da presente data.
Decorrido o prazo de suspensão, voltará a correr o prazo de prescrição intercorrente iniciado em 04.12.2023 (conforme vigência da nova redação dada ao §4º do art. 921, do CPC), cujo provável termo final será 04.12.2029.
Durante todo esse período, será efetuado o ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO dos autos, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do art. 921, §2º, do CPC.
Faculto à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples petição e independentemente de recolhimento de custas, nos termos do art. 921, §3º, do CPC.
Asseguro, a fim de evitar futuras discussões, a validade de todos os atos processuais já praticados na fase de cumprimento de sentença.
Saliente-se que, já tendo sido realizadas diligências por intermédio dos sistemas disponíveis ao juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado (REsp. nº 1.284.587/SP, Rel.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Intimem-se. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
06/02/2024 19:01
Arquivado Provisoramente
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06/02/2024 19:00
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 14:50
Recebidos os autos
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05/02/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 14:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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02/02/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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02/02/2024 14:43
Juntada de Certidão
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02/02/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
27/01/2024 04:30
Decorrido prazo de GABRIEL ANDRADE OLIVEIRA em 26/01/2024 23:59.
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04/12/2023 08:41
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 10:18
Recebidos os autos
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30/11/2023 10:18
Outras decisões
-
30/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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27/11/2023 18:55
Recebidos os autos
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27/11/2023 18:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/11/2023 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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27/11/2023 11:42
Juntada de Certidão
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25/11/2023 04:01
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 24/11/2023 23:59.
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21/11/2023 08:51
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 08:51
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 08:51
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 08:51
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 08:51
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 08:51
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 08:51
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 08:51
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 20/11/2023 23:59.
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25/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 25/10/2023.
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24/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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20/10/2023 17:49
Recebidos os autos
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20/10/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 17:49
Deferido o pedido de GABRIEL ANDRADE OLIVEIRA - CPF: *18.***.*38-08 (EXEQUENTE).
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19/10/2023 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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19/10/2023 08:52
Juntada de Certidão
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19/10/2023 08:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/10/2023 04:16
Processo Desarquivado
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18/10/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 13:09
Arquivado Definitivamente
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17/05/2023 13:08
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 01:35
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 15/05/2023 23:59.
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12/05/2023 01:09
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 11/05/2023 23:59.
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12/05/2023 01:09
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 11/05/2023 23:59.
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12/05/2023 01:08
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 11/05/2023 23:59.
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12/05/2023 01:08
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 11/05/2023 23:59.
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12/05/2023 01:08
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 11/05/2023 23:59.
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12/05/2023 01:08
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 11/05/2023 23:59.
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12/05/2023 01:08
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 11/05/2023 23:59.
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12/05/2023 01:08
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 11/05/2023 23:59.
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12/05/2023 01:08
Decorrido prazo de MARCIO GODINHO OLIVEIRA em 11/05/2023 23:59.
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12/05/2023 01:08
Decorrido prazo de TANIA AMARAL ANDRADE em 11/05/2023 23:59.
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12/05/2023 01:07
Decorrido prazo de GABRIEL ANDRADE OLIVEIRA em 11/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:16
Publicado Certidão em 04/05/2023.
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03/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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28/04/2023 17:16
Juntada de Certidão
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28/04/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
16/04/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
15/04/2023 01:25
Decorrido prazo de TANIA AMARAL ANDRADE em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 01:25
Decorrido prazo de MARCIO GODINHO OLIVEIRA em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 01:25
Decorrido prazo de GABRIEL ANDRADE OLIVEIRA em 14/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:06
Publicado Decisão em 04/04/2023.
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03/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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01/04/2023 16:44
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0020
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29/03/2023 08:52
Recebidos os autos
-
29/03/2023 08:52
Outras decisões
-
10/03/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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10/03/2023 12:40
Transitado em Julgado em 08/03/2023
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09/03/2023 01:02
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 08/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 02:42
Decorrido prazo de GABRIEL ANDRADE OLIVEIRA em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 01:00
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 01:00
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 01:00
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 01/03/2023 23:59.
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02/03/2023 01:00
Decorrido prazo de TANIA AMARAL ANDRADE em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 01:00
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 01:00
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 01:00
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 01:00
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 01:00
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 01:00
Decorrido prazo de MARCIO GODINHO OLIVEIRA em 01/03/2023 23:59.
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01/03/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 08:01
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
15/02/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 15:52
Recebidos os autos
-
13/02/2023 15:52
Outras decisões
-
08/02/2023 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
08/02/2023 07:44
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 00:24
Publicado Sentença em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
31/01/2023 13:35
Recebidos os autos
-
31/01/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 13:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/01/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
30/01/2023 18:39
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 01:01
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 26/01/2023 23:59.
-
20/12/2022 01:09
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 01:09
Decorrido prazo de MARCIO GODINHO OLIVEIRA em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 01:09
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 01:09
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 01:08
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 01:08
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 01:08
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 01:08
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 01:08
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 01:07
Decorrido prazo de TANIA AMARAL ANDRADE em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 01:07
Decorrido prazo de GABRIEL ANDRADE OLIVEIRA em 19/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 00:16
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
08/12/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 11:50
Recebidos os autos
-
06/12/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 11:50
Decisão interlocutória - deferimento
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04/12/2022 07:50
Juntada de Certidão
-
03/12/2022 06:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
03/12/2022 06:18
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 23:47
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 20:12
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 15:26
Recebidos os autos
-
24/11/2022 15:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/11/2022 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
21/11/2022 13:19
Juntada de Certidão
-
19/11/2022 07:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/11/2022 03:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/11/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 04:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/11/2022 04:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/11/2022 04:58
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
03/11/2022 04:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/10/2022 20:24
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
31/10/2022 20:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/10/2022 19:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/10/2022 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2022 14:05
Expedição de Mandado.
-
19/10/2022 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2022 14:00
Expedição de Mandado.
-
19/10/2022 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2022 13:57
Expedição de Mandado.
-
19/10/2022 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2022 13:54
Expedição de Mandado.
-
19/10/2022 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2022 13:50
Expedição de Mandado.
-
19/10/2022 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2022 13:46
Expedição de Mandado.
-
19/10/2022 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2022 13:43
Expedição de Mandado.
-
19/10/2022 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2022 13:41
Expedição de Mandado.
-
19/10/2022 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2022 13:34
Expedição de Mandado.
-
13/10/2022 12:34
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2022 00:19
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 30/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 00:19
Decorrido prazo de TANIA AMARAL ANDRADE em 22/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 00:19
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 22/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 00:19
Decorrido prazo de GABRIEL ANDRADE OLIVEIRA em 22/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 00:19
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 22/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 00:19
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 22/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 00:19
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 22/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 00:19
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA em 22/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 00:19
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 22/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 00:19
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 22/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 00:19
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA em 22/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 00:19
Decorrido prazo de MARCIO GODINHO OLIVEIRA em 22/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 08:39
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 14:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/09/2022 09:19
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 19/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 12:30
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 12:27
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 00:28
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 15:41
Recebidos os autos
-
13/09/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 15:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 12/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
09/09/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 20:22
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:10
Publicado Despacho em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:10
Publicado Despacho em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 20:00
Recebidos os autos
-
23/08/2022 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
15/08/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
13/08/2022 00:32
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:37
Publicado Despacho em 08/08/2022.
-
06/08/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
06/08/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
04/08/2022 18:32
Recebidos os autos
-
04/08/2022 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
28/07/2022 18:03
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 17:09
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 09:04
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
28/10/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
28/10/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
28/10/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
28/10/2021 02:27
Publicado Decisão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
28/10/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
28/10/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
26/10/2021 14:57
Recebidos os autos
-
26/10/2021 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 14:56
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0020
-
28/09/2021 14:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/09/2021 14:44
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
20/09/2021 12:06
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 15:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/07/2021 13:59
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 28/07/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 13:59
Decorrido prazo de TANIA AMARAL ANDRADE em 28/07/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 13:58
Decorrido prazo de GABRIEL ANDRADE OLIVEIRA em 28/07/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 13:58
Decorrido prazo de MARCIO GODINHO OLIVEIRA em 28/07/2021 23:59:59.
-
19/07/2021 20:45
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 15:36
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 02:35
Publicado Certidão em 07/07/2021.
-
07/07/2021 02:35
Publicado Certidão em 07/07/2021.
-
07/07/2021 02:35
Publicado Certidão em 07/07/2021.
-
06/07/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
06/07/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
06/07/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
06/07/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
02/07/2021 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 15:28
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 02:35
Publicado Decisão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
01/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
01/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
29/06/2021 12:10
Recebidos os autos
-
29/06/2021 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 12:10
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2021 02:43
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 14/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 02:38
Decorrido prazo de GABRIEL ANDRADE OLIVEIRA em 09/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 02:38
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA em 09/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 02:38
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 09/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 02:38
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 09/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 02:38
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 09/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 02:38
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 09/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 02:38
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 09/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 02:38
Decorrido prazo de TANIA AMARAL ANDRADE em 09/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 02:38
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 09/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 02:38
Decorrido prazo de MARCIO GODINHO OLIVEIRA em 09/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 02:38
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA em 09/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
09/06/2021 13:04
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 23:24
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 10:01
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 02:40
Publicado Decisão em 01/06/2021.
-
02/06/2021 02:40
Publicado Decisão em 01/06/2021.
-
02/06/2021 02:40
Publicado Decisão em 01/06/2021.
-
02/06/2021 02:40
Publicado Decisão em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
31/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
31/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
31/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
31/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
28/05/2021 14:24
Recebidos os autos
-
28/05/2021 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 14:24
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2021 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
06/05/2021 12:14
Juntada de Certidão
-
25/04/2021 22:37
Recebidos os autos
-
25/04/2021 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
08/04/2021 15:40
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 18:15
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:49
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:49
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:49
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:49
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:49
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:49
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
11/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
11/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
11/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
11/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
11/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
07/01/2021 17:48
Recebidos os autos
-
07/01/2021 17:48
Decisão interlocutória - recebido
-
17/12/2020 02:45
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA em 16/12/2020 23:59:59.
-
17/12/2020 02:45
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 16/12/2020 23:59:59.
-
17/12/2020 02:45
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 16/12/2020 23:59:59.
-
17/12/2020 02:45
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 16/12/2020 23:59:59.
-
17/12/2020 02:45
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 16/12/2020 23:59:59.
-
17/12/2020 02:45
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 16/12/2020 23:59:59.
-
14/12/2020 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
14/12/2020 20:36
Juntada de Certidão
-
12/12/2020 02:53
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 11/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 02:53
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 11/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 02:53
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA em 11/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 02:53
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 11/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 02:53
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 11/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 02:53
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 11/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 02:53
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 11/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 02:53
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA em 11/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 02:53
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 11/12/2020 23:59:59.
-
09/12/2020 23:55
Juntada de Petição de réplica
-
09/12/2020 19:10
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 15:32
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 03:09
Publicado Certidão em 26/11/2020.
-
26/11/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
24/11/2020 08:37
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 08:35
Expedição de Ofício.
-
24/11/2020 08:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/11/2020 08:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/11/2020 08:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/11/2020 08:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/11/2020 08:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/11/2020 08:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/11/2020 08:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/11/2020 08:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/11/2020 03:04
Publicado Decisão em 19/11/2020.
-
19/11/2020 03:04
Publicado Decisão em 19/11/2020.
-
19/11/2020 03:04
Publicado Decisão em 19/11/2020.
-
19/11/2020 03:04
Publicado Decisão em 19/11/2020.
-
18/11/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
18/11/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
18/11/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
18/11/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
18/11/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
15/11/2020 13:15
Recebidos os autos
-
15/11/2020 13:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/11/2020 09:49
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
26/10/2020 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
26/10/2020 17:23
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 15:45
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 15:04
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2020 03:27
Publicado Despacho em 20/10/2020.
-
19/10/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
16/10/2020 13:35
Recebidos os autos
-
16/10/2020 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2020 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
02/10/2020 15:53
Juntada de Certidão
-
30/09/2020 22:50
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 12:41
Juntada de Certidão
-
11/09/2020 16:32
Juntada de Certidão
-
04/09/2020 11:49
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 02:51
Decorrido prazo de TANIA AMARAL ANDRADE em 19/08/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 02:51
Decorrido prazo de MARCIO GODINHO OLIVEIRA em 19/08/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 02:51
Decorrido prazo de GABRIEL ANDRADE OLIVEIRA em 19/08/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 18:50
Juntada de Certidão
-
18/08/2020 16:40
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
17/08/2020 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2020 19:06
Expedição de Mandado.
-
17/08/2020 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2020 19:02
Expedição de Mandado.
-
17/08/2020 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2020 19:01
Expedição de Mandado.
-
17/08/2020 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2020 18:57
Expedição de Mandado.
-
17/08/2020 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2020 18:48
Expedição de Mandado.
-
17/08/2020 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2020 18:47
Expedição de Mandado.
-
17/08/2020 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2020 18:45
Expedição de Mandado.
-
17/08/2020 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2020 18:43
Expedição de Mandado.
-
17/08/2020 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2020 18:40
Expedição de Mandado.
-
17/08/2020 10:23
Juntada de Certidão
-
14/08/2020 17:43
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
14/08/2020 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 17:41
Expedição de Ofício.
-
14/08/2020 15:25
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 13:43
Publicado Despacho em 13/08/2020.
-
12/08/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2020 09:36
Recebidos os autos
-
08/08/2020 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2020 02:31
Publicado Decisão em 30/07/2020.
-
30/07/2020 02:31
Publicado Decisão em 30/07/2020.
-
30/07/2020 02:31
Publicado Decisão em 30/07/2020.
-
29/07/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 00:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/07/2020 15:51
Recebidos os autos
-
27/07/2020 15:51
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/07/2020 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/07/2020 12:55
Juntada de Certidão
-
27/07/2020 11:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/07/2020 02:43
Publicado Decisão em 22/07/2020.
-
22/07/2020 02:43
Publicado Decisão em 22/07/2020.
-
21/07/2020 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2020 10:12
Recebidos os autos
-
18/07/2020 10:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/07/2020 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2020
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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